Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Fabricia dos Anjos Loubet Advogada: Fabricia dos Anjos Loubet (OAB: 22903/MS)
Recorrido: Eliandro Afonso dos Santos Advogado: Jonas Andre Dalcin (OAB: 19649/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2026.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0807833-84.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo
26/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/05/2026, 07:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 17:56
Distribuição (sorteio)
22/05/2026, 17:56
Ato ordinatório
22/05/2026, 17:56
Recebimento
23/04/2026, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Diante da Decisão de f. 133, intima-se o(a) recorrido(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões. No mesmo prazo acima, intimam-se as partes para que manifestem sobre eventual oposição ao julgamento virtual nos termos do artigo 74 da Resolução n.º 223 de 21 de agosto de 2019.
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 118-120, cujo dispositivo segue: "Posto isso, com fundamento no artigo 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo executivo. Se solicitado, expeça-se certidão de crédito/débito."
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Diante da Decisão de f. 112, indique a parte credora, em 05 (cinco) dias, bens livres e desembaraçados passíveis de penhora do devedor, sob pena de extinção.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Diante da Decisão de f. 107, restando evidenciada a inexistência de bens junto ao SISBAJUD e RENAJUD em nome do(a) devedor(a), fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) credor(a) requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jonas André Dalcin (OAB 19649/MS) Processo 0807833-84.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Eliandro Afonso dos Santos - Diante do Despacho de f. 99, intima-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, garantir o Juízo, sob pena de não recebimento dos embargos à execução.
15/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jonas André Dalcin (OAB 19649/MS), Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0807833-84.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabricia dos Anjos Loubet, Fabricia dos Anjos Loubet - Exectdo: Eliandro Afonso dos Santos -
Vistos. 1. Preenchidos os requisitos legais para o cumprimento da sentença (Lei n.º 9.099/95, art. 52 c/c CPC, art. 524), intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento prevista no artigo 523, § 1.º do CPC e constrição patrimonial.
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Diante da Decisão de f. 133, intima-se o(a) recorrido(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões. No mesmo prazo acima, intimam-se as partes para que manifestem sobre eventual oposição ao julgamento virtual nos termos do artigo 74 da Resolução n.º 223 de 21 de agosto de 2019.
30/03/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 118-120, cujo dispositivo segue: "Posto isso, com fundamento no artigo 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo executivo. Se solicitado, expeça-se certidão de crédito/débito."
25/02/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Diante da Decisão de f. 112, indique a parte credora, em 05 (cinco) dias, bens livres e desembaraçados passíveis de penhora do devedor, sob pena de extinção.
21/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Diante da Decisão de f. 107, restando evidenciada a inexistência de bens junto ao SISBAJUD e RENAJUD em nome do(a) devedor(a), fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) credor(a) requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
05/09/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jonas André Dalcin (OAB 19649/MS) Processo 0807833-84.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Eliandro Afonso dos Santos - Diante do Despacho de f. 99, intima-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, garantir o Juízo, sob pena de não recebimento dos embargos à execução.
15/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jonas André Dalcin (OAB 19649/MS), Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0807833-84.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabricia dos Anjos Loubet, Fabricia dos Anjos Loubet - Exectdo: Eliandro Afonso dos Santos -
Vistos. 1. Preenchidos os requisitos legais para o cumprimento da sentença (Lei n.º 9.099/95, art. 52 c/c CPC, art. 524), intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento prevista no artigo 523, § 1.º do CPC e constrição patrimonial.
17/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS), Eliandro Afonso dos Santos Processo 0807833-84.2023.8.12.0110 - Despejo - Reqte: Fabricia dos Anjos Loubet, Fabricia dos Anjos Loubet - Reqdo: Eliandro Afonso dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). As partes e respectivos advogados que possuam interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia.
10/05/2023, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS), Eliandro Afonso dos Santos Processo 0807833-84.2023.8.12.0110 - Despejo - Reqte: Fabricia dos Anjos Loubet, Fabricia dos Anjos Loubet - Reqdo: Eliandro Afonso dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). As partes e respectivos advogados que possuam interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia.