Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renata de Oliveira Ishi (OAB 14525/MS), Luzia da Conceição Montello (OAB 17322/MS), Conceição & Montello Advogados (OAB 1911/MS) Processo 0822278-22.2018.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luscar Afonso Paiva - Tendo em vista a informação da parte exequente de que a obrigação exigida através da presente ação executiva foi integralmente cumprida, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ante a ocorrência do pagamento voluntário pela parte executada, tenho que houve a perda do interesse recursal por preclusão lógica, razão pela qual determino que desde logo seja certificado o trânsito em julgado. Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS.