Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS)
Apelado: Uhlmann Planejamento e Engenharia LTDA EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - AÇÃO EXECUTIVA EMBASADA EM CDA QUE NÃO INDICA O FUNDAMENTO LEGAL E OU O NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE ORIGINOU A DÍVIDA FISCAL EM EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS FORMAIS, PREVISTOS NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL E NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, QUE IMPEDEM O EXERCÍCIO DE PLENA DEFESA POR PARTE DO CONTRIBUINTE - FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS MESMO DEPOIS DE INTIMAÇÃO DO FISCO MUNICIPAL PARA SANAR OS VÍCIOS APONTADOS - CASO DE EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, DIANTE DA NULIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0903594-67.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/03/2025, 00:00
Documentos
Acórdão
•24/03/2025, 00:00
Despacho
•17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 12:24
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:11
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 07:10
Recebimento
03/06/2025, 14:36
Mero expediente
03/06/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 15:36
Reativação
26/05/2025, 12:26
Reativação
26/05/2025, 12:26
Trânsito em julgado
26/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS)
Apelado: Uhlmann Planejamento e Engenharia LTDA EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - AÇÃO EXECUTIVA EMBASADA EM CDA QUE NÃO INDICA O FUNDAMENTO LEGAL E OU O NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE ORIGINOU A DÍVIDA FISCAL EM EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS FORMAIS, PREVISTOS NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL E NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, QUE IMPEDEM O EXERCÍCIO DE PLENA DEFESA POR PARTE DO CONTRIBUINTE - FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS MESMO DEPOIS DE INTIMAÇÃO DO FISCO MUNICIPAL PARA SANAR OS VÍCIOS APONTADOS - CASO DE EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, DIANTE DA NULIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0903594-67.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS)
Apelado: Uhlmann Planejamento e Engenharia LTDA Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0903594-67.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a):
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:43
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 14:43
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0903594-67.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Uhlmann Planejamento e Engenharia Ltda -
Vistos. Tendo em conta que admissibilidade do recurso não é feita por este Juízo, caso tenha ocorrido a citação, intime-se a parte adversa a contra-arrazoa-lo. Com ou sem contrarrazões, excetuando-se a hipótese de recurso adesivo, remetam-se os autos à Segunda Instância. Int. e Cumpra-se.