Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marli Archanjo Pereira -
Réu: Banco BMG S/A - ISSO POSTO, julgo extinta esta ação, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), André Rennó Kima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 16227A/MT), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS) Processo 0800922-31.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -