Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a satisfação do débito com o depósito realizado pelo Banco Bradesco (fl. 626), que também servirá para que informe os dados bancários para transferência eletrônica dos valores depositados. Após, voltem conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o órgão pagador nos termos do que postulado às fls. 601-602. Às providências.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:18
Ato ordinatório
06/10/2025, 12:07
Ato ordinatório
06/10/2025, 11:57
Recebimento
08/09/2025, 21:00
Mero expediente
08/09/2025, 21:00
Custas
03/09/2025, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 17:14
Ato ordinatório
07/07/2025, 13:26
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:26
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 06:46
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 07:25
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 07:25
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 19:40
Ato ordinatório
04/06/2025, 12:01
Publicação
04/06/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tamires Ribeiro Fachineli - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição de fls. 591-592.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE) Processo 0801232-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:15
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 16:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 07:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2025, 08:03
Ato ordinatório
22/04/2025, 15:33
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 20:29
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 20:29
Remessa (outros motivos)
16/04/2025, 15:53
Expedição de documento (Ofício)
16/04/2025, 12:37
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 16:42
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 16:42
Ato ordinatório
15/04/2025, 09:07
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 16:36
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:24
Custas
26/03/2025, 07:06
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 10:09
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 10:09
Publicação
18/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 10:46
Custas
17/03/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 10:45
Custas
17/03/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 10:44
Ato ordinatório
17/03/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:34
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:20
Apensamento
26/02/2025, 15:20
Reativação
26/02/2025, 14:05
Reativação
26/02/2025, 14:05
Trânsito em julgado
26/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Apelada: Tamires Ribeiro Fachineli Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) EMENTA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. RECURSO DO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. PARCIAL VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE. LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO. I. Caso dos autos
Acórdão - Apelação Cível nº 0801232-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por servidora pública municipal em desfavor do Banco Bradesco e do Banco Santander, postulando alimitaçãodos descontos efetuados em sua folha de pagamento a título de empréstimos e cartão de crédito consignados. II. Questões em discussão Discute-se nos autos: (i) a limitação de descontos em folha de pagamento de servidor público realizados a título de cartão de crédito; (ii) a distribuição dos ônus da sucumbência, e (iii) a base de cálculo dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão com outros argumentos que possam levar o Órgão Julgador a adotar um outro entendimento. No caso concreto, o recurso interposto pelo Banco Bradesco não deve ser conhecido, uma vez que as razões recursais não guardam relação com a fundamentação da sentença recorrida. O servidor público do Município de Campo Grande/MS pode ter mensalmente descontados de seus vencimentos, para adimplemento de cartão de crédito consignado, até 5% da sua remuneração bruta. No caso, os descontos realizados alcançam 12% da remuneração da autora, portanto, ultrapassando o limite disposto na legislação de regência, de modo que deve ser mantida a sentença que determinou a limitação de tais descontos. Em respeito ao princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração da demanda deve responder pelos verbas decorrentes de tal ato. De acordo com o Tema n.º1076/STJ, não é permitida a fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, sendo obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2.º ou 3.º do art. 85 do CPC. IV. Dispositivo Apelação do Banco Bradesco Financiamentos S/A não conhecida. Apelação do Banco Santander (Brasil) S/A conhecida em parte, e, nesta, não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte o recurso interposto por Banco Santander e, nesta, negaram provimento ao recurso e, por fim, não conheceram o recurso do Banco Bradesco S/A nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Apelada: Tamires Ribeiro Fachineli Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801232-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Apelada: Tamires Ribeiro Fachineli Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Com fundamento no art. 10, do CPC,
Apelação Cível nº 0801232-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto intime-se os recorrentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca da eventual ofensa ao princípio da dialeticidade.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Apelada: Tamires Ribeiro Fachineli Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801232-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 09:23
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2024, 09:23
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2024, 09:23
Ato ordinatório
29/11/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 17:32
Petição (Contra-razões)
21/11/2024, 11:36
Petição (Apelação)
21/11/2024, 11:07
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tamires Ribeiro Fachineli - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE) Processo 0801232-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 21:08
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
28/10/2024, 11:55
Recebimento
22/10/2024, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 16:40
Ato ordinatório
22/10/2024, 16:40
Petição (Apelação)
16/09/2024, 18:09
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 16:17
Petição (Impugnação aos embargos)
12/09/2024, 12:26
Publicação
12/09/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tamires Ribeiro Fachineli - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. -
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE) Processo 0801232-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar sobre os embargos de declaração opostos às f. 462/465.
12/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:15
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:28
Petição (Embargos de declaração)
29/08/2024, 17:12
Ato ordinatório
29/08/2024, 16:03
Publicação
23/08/2024, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tamires Ribeiro Fachineli - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. - ISSO POSTO, nos termos e limites da motivação expendida, confirmo a tutela provisória e julgo procedente o pedido inaugural para limitar os descontos realizados pelo Banco Bradesco Financiamento S/A e Banco Santander Brasil S/A, a fim de que os contratos consignados em questão não ultrapassem 30% da remuneração bruta fixa, bem como para limitar os descontos destinados ao pagamento de cartão de crédito consignado em favor do segundo réu, que superem a margem de 5% de sua remuneração bruta fixa. A adequação dar-se-á mediante a manutenção dos descontos relativos aos contratos mais antigos em detrimento dos mais recentes. Condeno a parte ré, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, o que faço, destarte, com respaldo no art. 85, §2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação definitiva dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor das instituições financeiras rés. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE) Processo 0801232-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
23/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:56
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:47
Recebimento
20/08/2024, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 14:03
Ato ordinatório
20/08/2024, 14:03
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 11:52
Decurso de Prazo
14/05/2024, 03:28
Ato ordinatório
10/05/2024, 17:41
Publicação
18/04/2024, 20:54
Ato ordinatório
18/04/2024, 07:57
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:51
Recebimento
01/04/2024, 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
01/04/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 12:15
Ato ordinatório
14/09/2023, 17:27
Ato ordinatório
24/08/2023, 12:33
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2023, 17:56
Ato ordinatório
23/08/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 17:15
Publicação
07/06/2023, 20:56
Ato ordinatório
07/06/2023, 08:03
Ato ordinatório
06/06/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:00
Ato ordinatório
01/06/2023, 11:29
Recebimento
22/05/2023, 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
22/05/2023, 18:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2023, 13:15
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/05/2023, 13:00
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 10:33
Petição (Contestação)
22/05/2023, 10:25
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
20/05/2023, 12:00
Petição (Contestação)
18/05/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
13/05/2023, 16:15
Documento (Ofício)
05/05/2023, 14:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2023, 11:30
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 08:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2023, 08:13
Ato ordinatório
01/03/2023, 16:24
Publicação
27/02/2023, 20:55
Ato ordinatório
27/02/2023, 07:56
Ato ordinatório
24/02/2023, 16:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 16:00
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 16:26
Ato ordinatório
14/02/2023, 17:21
Publicação
13/02/2023, 20:42
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2023, 15:25
Ato ordinatório
13/02/2023, 07:48
Remessa (outros motivos)
10/02/2023, 15:38
Expedição de documento (Carta)
10/02/2023, 15:38
Expedição de documento (Carta)
10/02/2023, 15:38
Ato ordinatório
10/02/2023, 14:24
Ato ordinatório
10/02/2023, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2023, 14:21
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))