Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante da satisfação integral do débito, conforme inclusive informado pelo próprio exequente (fls. 125), julgo extinto o presente cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.