Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Certo de que a presente execução se arrasta por mais de 8 anos, já se tentou por diversas vezes a satisfação do débito sem encontrar bens dos devedores, a penhora eletrônica foi insuficiente, entendo que a quebra do sigilo fiscal é possível, mormente quando todas as diligências possíveis para localização de bens desembaraçados já foram efetuadas, inclusive quebra de sigilo fiscal anterior, como consta às f. 350 e em peças sigilosas; II) Neste diapasão determino consulta pelo Infojud das últimas declarações fiscais dos executados, respostas que devem ser digitalizadas (informações dos últimos exercícios fiscais que aparecem no sistema da Receita Federal); III) Decreto segredo de justiça, pois os dados a serem revelados são sigilosos; IV) Inscrevam-se os dados dos executados no sistema Serasajud Manifeste o credor em 15 dias para requerer o que de seu direito.