Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Unigran Educacional -
Réu: Elthon Gois dos Santos - Republicação para constar o nome do requerido no diário: Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 226/231, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Monitória que Unigran Educacional move(m) em face de Elthon Gois dos Santos, com resolução de mérito. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da requerente guia eletrônica de levantamento do valor depositado, com eventuais rendimentos, para quitação da obrigação, desde já autorizado que tal levantamento se dê na pessoa do(a) advogado(a), desde que tenha poderes especiais e expressos para tanto. Ficam as partes isentas do recolhimento das custas processuais, nos termos do § 3º, do art. 90, do CPC. Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes. P. R. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
Intimação - ADV: Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0806829-21.2018.8.12.0002 - Monitória -