Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Elemar Stoffel - Ré: Arabelly de Souza Medeiros Gonçalves - Oportunamente, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, bem como, especifiquem a matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Teodoro Martins Ximenes (OAB 4141/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Caroline Ximenes (OAB 25562/MS) Processo 0808066-80.2024.8.12.0002 - Despejo -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 11:04
Ato ordinatório
04/02/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 08:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/01/2025, 18:47
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
28/01/2025, 18:40
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:24
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 07:19
Publicação
20/01/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Elemar Stoffel -
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0808066-80.2024.8.12.0002 - Despejo -
ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência da ação em relação ao Réu Gabriel Gonçalves Medeiros, prosseguindo-se com o feito somente em relação à ré Arabelly de Souza Medeiros Gonçalves. Intime-se a ré Arabelly de Souza Medeiros Gonçalves da presente decisão, para fins de contar o prazo para contestação, nos termos do art. 334, §§ 1º e 2º do CPC. À Serventia para que proceda à exclusão do réu Gabriel Gonçalves Medeiros. No mais, cumpra-se as demais determinações da decisão de pp. 47/53.
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
16/01/2025, 13:56
Recebimento
16/01/2025, 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
16/01/2025, 11:50
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 16:36
Ato ordinatório
19/12/2024, 17:08
Ato ordinatório
19/12/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:34
Documento (Certidão)
04/12/2024, 16:44
Documento (Certidão)
27/11/2024, 15:48
Documento (Mandado)
27/11/2024, 15:47
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:56
Ato ordinatório
12/11/2024, 18:09
Ato ordinatório
05/11/2024, 18:45
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2024, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2024, 13:27
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:57
Custas
18/10/2024, 10:19
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:02
Publicação
07/10/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elemar Stoffel - Ré: Arabelly de Souza Medeiros Gonçalves, Gabriel Gonçalves Medeiros - Intimação da parte autora de que foi designada audiência de conciliação para o dia 28/01/2025, às 18:40h, nos termos da certidão de f. 68, bem como, para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento de mais 02 (duas) diligências necessárias para que no mesmo mandado de desocupação voluntária seja também realizada a citação dos réus para audiência, haja vista que as diligências do Oficial de Justiça são pagas por atos, e nesse caso são 02 réus e 02 atos (intimação para desocupação e citação da audiência).
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0808066-80.2024.8.12.0002 - Despejo -
07/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:48
Ato ordinatório
03/10/2024, 13:11
Ato ordinatório
03/10/2024, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 13:01
Ato ordinatório
02/10/2024, 16:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/10/2024, 16:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/10/2024, 16:43
Ato ordinatório
02/10/2024, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 15:58
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
02/10/2024, 15:58
Custas
02/10/2024, 07:19
Custas
26/09/2024, 13:56
Ato ordinatório
18/09/2024, 12:45
Publicação
18/09/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elemar Stoffel - Ré: Arabelly de Souza Medeiros Gonçalves, Gabriel Gonçalves Medeiros - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias comprovar o recolhimento de 02 (duas) diligências necessárias para as expedições dos mandados.
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0808066-80.2024.8.12.0002 - Despejo -
18/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:49
Ato ordinatório
16/09/2024, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 12:59
Ato ordinatório
16/09/2024, 12:59
Ato ordinatório
16/09/2024, 12:57
Ato ordinatório
16/09/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 17:30
Ato ordinatório
06/09/2024, 20:03
Publicação
06/09/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Elemar Stoffel -
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0808066-80.2024.8.12.0002 - Despejo -
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 59, § 1º, inciso VII, da Lei n. 8.245/91 defiro o pedido de liminar pleiteado pela parte Autora, para o fim de determinar o despejo da parte Ré do imóvel descrito na petição inicial, ficando dita ordem condicionada à prestação de caução equivalente a 03 (três) meses de aluguel. À parte autora para que preste caução no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprido o quanto determinado acima, expeça-se mandado para despejo da parte Ré, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, ao final do qual, não desocupado o imóvel, deverá ser procedida à desocupação forçada, devendo o Sr. oficial de justiça atuar com cautela e moderação, ficando autorizado o reforço policial se necessário. Com fulcro no art. 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual só não se realizará se ambas as partes manifestarem por sua negativa. À Sra. Chefe de Cartório, para que providencie a data perante CEJUSC, atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334 e §12°. Com a data devidamente certificada nos autos, cite-se parte ré, fazendo constar que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, §9°, do CPC). A parte autora deverá ser intimada da audiência conciliatória, na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3°, do CPC). Ciência às partes que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS, está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias. Consigne-se que, realizada a audiência e sendo infrutífera, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestação (art. 335, inciso I, do CPC), e caso haja manifestação de ambas partes pela não realização da audiência, o prazo para contestar será contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré. Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Frutífera a composição, venham os autos conclusos para sentença homologatória. Em não havendo acordo e ofertada contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. Oportunamente, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, bem como, especifiquem a matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências. À serventia, para que proceda a correção do nome da Ré no polo passivo, passando a constar "Arabelly de Souza Medeiros", conforme consta no contrato (p. 14). Intime-se. Cumpra-se.
06/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:48
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:26
Recebimento
04/09/2024, 09:42
Liminar
04/09/2024, 09:42
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:02
Ato ordinatório
09/08/2024, 09:00
Publicação
09/08/2024, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elemar Stoffel -
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0808066-80.2024.8.12.0002 - Despejo - Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos pessoais, ante a certidão de p. 41. Intime-se. Cumpra-se.