Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Hermenegildo Agostinho Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806941-53.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 14:33
Remessa (em grau de recurso)
19/05/2026, 14:33
Remessa (em grau de recurso)
19/05/2026, 14:33
Ato ordinatório
05/05/2026, 08:35
Petição (Contra-razões)
27/03/2026, 11:34
Ato ordinatório
05/03/2026, 11:49
Publicação
05/03/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à parte Exequente acerca do recurso de apelação para, querendo, apresentar contrarrazões em 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à parte Exequente acerca do recurso de apelação para, querendo, apresentar contrarrazões em 15 dias.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
03/03/2026, 14:44
Petição (Apelação)
13/02/2026, 12:30
Petição (Apelação)
13/02/2026, 12:30
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 15:05
Publicação
23/01/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - POSTO ISSO, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de p. 341/348, converto o depósito efetuado em pagamento e, com base nos arts. 924, inc. II, e art. 925, ambos do CPC, declaro o feito extinto pela satisfação integral da obrigação. Condeno a parte executada às penas por ato atentatório à dignidade da justiça, na razão de 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do Estado, com fulcro no art. 77, inc. IV, do CPC. Intime-se o banco para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da multa em Dívida Ativa do Estado, nos termos do § 2º do art. 77 do CPC. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado. Decorrido o prazo da via impugnativa da presente decisão, determino a transferência do valor depositado em Conta Única em favor da parte exequente, instando-a a apresentar os seus dados bancários caso dos autos não constem. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se o feito, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:48
Ato ordinatório
21/01/2026, 14:47
Recebimento
21/01/2026, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 10:24
Ato ordinatório
21/01/2026, 10:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/01/2026, 10:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2025, 09:02
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 09:31
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:01
Publicação
18/03/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0806941-53.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hermenegildo Agostinho - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação à parte Exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, para manifestação em 15 dias.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:17
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
25/02/2025, 16:31
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
25/02/2025, 16:31
Ato ordinatório
07/02/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 14:30
Publicação
22/01/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS) Processo 0806941-53.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hermenegildo Agostinho - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação à parte Executada acerca do cálculo/guia de custas de fls. 333-334, para pagamento em 15 dias.
22/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
20/01/2025, 09:01
Ato ordinatório
20/01/2025, 09:01
Custas
09/01/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 16:33
Decurso de Prazo
13/12/2024, 02:57
Publicação
13/12/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0806941-53.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hermenegildo Agostinho - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Diante da regularidade da representação em juízo da parte autora, consoante procuração de p. 318/320, RECEBO o incidente de cumprimento de sentença de p. 290/293. À serventia para que proceda à evolução de classe para "cumprimento de sentença" e alimente o cadastro de partes e representantes do SAJ. Intime-se a parte executada, por meio de seu patrono constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da condenação, ou então, para que apresente impugnação em outros 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será o término daquele, conforme art. 525 do CPC. Não havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a juntada de planilha atualizada de seu crédito. Intime-se. Cumpra-se.
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 11:27
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:50
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:11
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:10
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 07:09
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 07:08
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:08
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/11/2024, 13:41
Custas
25/11/2024, 11:03
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:52
Publicação
19/11/2024, 20:10
Ato ordinatório
19/11/2024, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 11:10
Ato ordinatório
19/11/2024, 11:10
Recebimento
14/11/2024, 14:25
Mero expediente
14/11/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 14:46
Conclusão (para julgamento)
24/07/2024, 15:04
Ato ordinatório
18/07/2024, 13:49
Documento (Certidão)
01/07/2024, 18:22
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 09:00
Ato ordinatório
13/05/2024, 17:37
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2024, 17:25
Ato ordinatório
10/05/2024, 12:43
Ato ordinatório
26/04/2024, 08:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2024, 10:07
Ato ordinatório
05/03/2024, 12:37
Ato ordinatório
04/03/2024, 14:35
Expedição de documento (Carta)
04/03/2024, 14:05
Ato ordinatório
29/02/2024, 11:26
Ato ordinatório
23/01/2024, 13:25
Publicação
18/01/2024, 02:03
Ato ordinatório
17/01/2024, 07:47
Ato ordinatório
16/01/2024, 10:03
Recebimento
12/01/2024, 18:04
Mero expediente
12/01/2024, 18:04
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 13:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/09/2023, 14:00
Publicação
13/09/2023, 02:04
Ato ordinatório
12/09/2023, 07:55
Ato ordinatório
12/09/2023, 07:55
Ato ordinatório
11/09/2023, 13:07
Ato ordinatório
11/09/2023, 13:07
Reativação
28/08/2023, 13:12
Reativação
28/08/2023, 13:12
Trânsito em julgado
25/08/2023, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Hermenegildo Agostinho Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - AUSÊNCIA PROVAS DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO AO CONSUMIDOR - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATO ILÍCITO VERIFICADO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE - DANOS MORAIS IN RE IPSA - RESTITUIÇÃO SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO REQUERIDA - JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deve ser mantida a sentença que declarou a inexistência da relação jurídica se a instituição financeira não faz prova cabal da disponibilização domútuo. O dano moral decorrente de falha na prestação do serviço é in re ipsa, ou seja, presumível à espécie. O quantum da indenização arbitrada a título de danos morais deve servir à reparação do sofrimento da vítima e à penalização do causador do dano, em atenção à razoabilidade e à proporcionalidade. Dano moral fixado na sentença (R$ 3.000,00) deve ser mantido. Acertada, ainda, a sentença que estabelece o termo inicial dos juros moratórios a partir do evento danoso, já que se trata de responsabilidade extracontratual (Súmula nº 54 do STJ). A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando há demonstração inequívoca da má-fé do credor. Inexistindo prova da conduta maliciosa da instituição financeira, impositiva a restituição de forma simples. Considerando que a Instituição Financeira não logrou êxito em demonstrar nos autos que foi depositado o montante em conta bancária de titularidade da Requerente, não há que falar em compensação de valores. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806941-53.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
03/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Hermenegildo Agostinho Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelação Cível nº 0806941-53.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Dourados que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados à inicial. Conforme termo de fls. 263, infere-se que o Apelante, no ato de interposição do recurso de Apelação deixou de juntar a guia FUNJECC, bem como a comprovação de recolhimento do preparo recursal. Considerando a ausência de juntada da guia e comprovante de recolhimento do preparo recursal no momento da interposição do recurso, à luz do que dispõe o §4º do art. 1.007 do vigente CPC, intime-se o Apelante para o recolhimento em dobro do respectivo preparo, sob pena de deserção do recurso. Intime-se. Cumpra-se.
14/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Hermenegildo Agostinho Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806941-53.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 12:42
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2023, 12:41
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2023, 12:41
Ato ordinatório
10/07/2023, 12:15
Petição (Contra-razões)
04/07/2023, 11:30
Ato ordinatório
26/06/2023, 21:04
Publicação
23/06/2023, 02:05
Ato ordinatório
22/06/2023, 07:48
Ato ordinatório
21/06/2023, 11:30
Petição (Apelação)
20/06/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 09:02
Ato ordinatório
26/05/2023, 10:04
Publicação
26/05/2023, 02:08
Ato ordinatório
25/05/2023, 07:48
Ato ordinatório
24/05/2023, 16:38
Recebimento
22/05/2023, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2023, 18:51
Ato ordinatório
22/05/2023, 18:51
Procedência em Parte
22/05/2023, 18:51
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 15:46
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:06
Ato ordinatório
06/12/2022, 12:26
Documento (Certidão)
01/12/2022, 16:57
Documento (Mandado)
01/12/2022, 16:57
Ato ordinatório
24/11/2022, 02:59
Ato ordinatório
14/11/2022, 08:19
Ato ordinatório
11/11/2022, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2022, 16:32
Ato ordinatório
11/11/2022, 09:54
Ato ordinatório
20/10/2022, 09:54
Publicação
19/10/2022, 02:05
Ato ordinatório
18/10/2022, 07:46
Ato ordinatório
17/10/2022, 14:03
Recebimento
04/10/2022, 08:32
Mero expediente
04/10/2022, 08:32
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 14:15
Ato ordinatório
02/06/2022, 15:28
Decurso de Prazo
28/05/2022, 01:04
Ato ordinatório
18/05/2022, 14:37
Ato ordinatório
29/04/2022, 13:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2022, 12:32
Ato ordinatório
07/04/2022, 09:35
Ato ordinatório
06/04/2022, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2022, 17:19
Ato ordinatório
01/04/2022, 14:50
Ato ordinatório
09/03/2022, 15:13
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:05
Ato ordinatório
19/01/2022, 14:31
Ato ordinatório
10/01/2022, 16:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2022, 15:05
Ato ordinatório
17/11/2021, 14:06
Ato ordinatório
16/11/2021, 13:30
Expedição de documento (Ofício)
04/11/2021, 17:02
Ato ordinatório
29/10/2021, 18:19
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 21:30
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 17:31
Publicação
07/04/2021, 02:07
Publicação
07/04/2021, 02:07
Ato ordinatório
06/04/2021, 07:49
Ato ordinatório
05/04/2021, 14:08
Ato ordinatório
05/04/2021, 14:07
Recebimento
03/04/2021, 09:09
Outras Decisões
03/04/2021, 09:09
Conclusão (para decisão)
22/05/2020, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 17:53
Ato ordinatório
21/05/2020, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2020, 07:26
Petição (Contestação)
04/05/2020, 18:05
Ato ordinatório
25/04/2020, 09:23
Ato ordinatório
01/04/2020, 10:25
Ato ordinatório
31/03/2020, 01:24
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 17:01
Ato ordinatório
11/03/2020, 14:07
Publicação
10/03/2020, 02:21
Ato ordinatório
09/03/2020, 07:24
Ato ordinatório
06/03/2020, 15:49
Petição (Replica)
11/02/2020, 13:35
Petição (Contestação)
06/02/2020, 17:34
Ato ordinatório
03/02/2020, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2020, 14:40
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 16:02
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/01/2020, 17:20
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 10:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/01/2020, 07:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 10:33
Ato ordinatório
28/11/2019, 15:49
Ato ordinatório
14/11/2019, 16:14
Expedição de documento (Carta)
06/11/2019, 10:40
Ato ordinatório
30/10/2019, 16:27
Ato ordinatório
08/10/2019, 16:26
Publicação
03/10/2019, 02:14
Ato ordinatório
02/10/2019, 13:14
Ato ordinatório
02/10/2019, 12:24
Ato ordinatório
28/08/2019, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2019, 14:03
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))