Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar acerca do parecer da procuradoria.
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 07:33
Ato ordinatório
17/04/2026, 07:47
Ato ordinatório
16/04/2026, 13:50
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 11:11
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 11:11
Decurso de Prazo
05/03/2026, 01:20
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 01:20
Publicação
25/02/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Em que pese a parte autora ter nominado a peça de p. 332/335, como Cumprimento de Sentença, é certo que o documento não obedece às disposições dos arts. 534 e 535 do CPC. Quanto ao pedido de intimação da parte ré para implantação do benefício em favor da parte autora, este já foi implantado, conforme p. 346. Ao cartório para que intime a parte ré para apresentação do cálculo dos atrasados, como constou da sentença(p. 292: Apresentados os cálculos pela autarquia Ré, intime-se a parte autora para manifestação. Em havendo concordância da parte autora, cabível a execução invertida, com a evolução do feito para cumprimento de sentença, conforme orientação firmada pela Corregedoria Geral de Justiça nº 126.664.073.0906/2010, no Pedido de Providências nº 2010.960045-3, formulado pela Procuradoria Secional do Instituto Nacional do Seguro Social, tornando-se desnecessária a formalização do pedido de cumprimento de sentença o qual só deve ser feito na hipótese de não concordância com o cálculo ou se a parte ré deixar de apresentá-lo. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Em que pese a parte autora ter nominado a peça de p. 332/335, como Cumprimento de Sentença, é certo que o documento não obedece às disposições dos arts. 534 e 535 do CPC. Quanto ao pedido de intimação da parte ré para implantação do benefício em favor da parte autora, este já foi implantado, conforme p. 346. Ao cartório para que intime a parte ré para apresentação do cálculo dos atrasados, como constou da sentença(p. 292: Apresentados os cálculos pela autarquia Ré, intime-se a parte autora para manifestação. Em havendo concordância da parte autora, cabível a execução invertida, com a evolução do feito para cumprimento de sentença, conforme orientação firmada pela Corregedoria Geral de Justiça nº 126.664.073.0906/2010, no Pedido de Providências nº 2010.960045-3, formulado pela Procuradoria Secional do Instituto Nacional do Seguro Social, tornando-se desnecessária a formalização do pedido de cumprimento de sentença o qual só deve ser feito na hipótese de não concordância com o cálculo ou se a parte ré deixar de apresentá-lo. Intime-se. Cumpra-se.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
23/02/2026, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 14:38
Ato ordinatório
23/02/2026, 14:13
Recebimento
15/01/2026, 18:04
Mero expediente
15/01/2026, 18:04
Custas
20/12/2025, 07:10
Custas
20/12/2025, 07:10
Documento (Ofício)
02/12/2025, 16:35
Ato ordinatório
28/11/2025, 12:19
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 02:58
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 20:01
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 20:01
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 15:26
Expedição de documento (Ofício)
26/09/2025, 14:13
Ato ordinatório
26/09/2025, 14:13
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 19:22
Custas
24/09/2025, 19:21
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 19:20
Ato ordinatório
24/09/2025, 19:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/09/2025, 17:08
Reativação
25/07/2025, 13:43
Reativação
25/07/2025, 13:43
Trânsito em julgado
25/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelada: Maria Amélia Alves da Silva Vicentin Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Perito: Raul Grigoletti EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE CONCESSÃO AUXÍLIO ACIDENTE -APELO DA AUTARQUIA FEDERAL - ALEGAÇÃO DE QUE O PEDIDO NÃO ATENDE OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - NEGADO - REQUISITOS PREENCHIDOS - INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - IDADE AVANÇADA E POUCA INSTRUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0807691-89.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença, nos termos do voto do Relator.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelada: Maria Amélia Alves da Silva Vicentin Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Perito: Raul Grigoletti Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0807691-89.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelada: Maria Amélia Alves da Silva Vicentin Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Perito: Raul Grigoletti Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0807691-89.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 14:52
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2025, 14:52
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2025, 14:52
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:37
Petição (Contra-razões)
09/04/2025, 14:35
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:40
Publicação
18/03/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Amélia Alves da Silva Vicentin -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte apelada quanto a juntada do recurso de apelação, bem como apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0807691-89.2018.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:35
Petição (Apelação)
28/02/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2025, 00:18
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 16:33
Ato ordinatório
30/01/2025, 16:20
Ato ordinatório
30/01/2025, 16:18
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:50
Ato ordinatório
10/12/2024, 14:31
Publicação
09/12/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Amélia Alves da Silva Vicentin -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0807691-89.2018.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, rejeito os Embargos de Declaração interpostos, pelo não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se na íntegra a sentença proferida. Intime-se. Cumpra-se.
09/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:49
Ato ordinatório
05/12/2024, 13:42
Recebimento
04/12/2024, 16:51
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
04/12/2024, 16:51
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 18:03
Recebimento
29/08/2024, 15:55
Mero expediente
29/08/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 09:16
Ato ordinatório
16/08/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 19:00
Publicação
10/07/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Amélia Alves da Silva Vicentin -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se dos embargos apresentados
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0807691-89.2018.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -