Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e documentos de fls. 338-345.
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 07:49
Ato ordinatório
05/05/2026, 12:13
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
23/04/2026, 20:31
Ato ordinatório
26/03/2026, 19:35
Publicação
26/03/2026, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - I) Intime-se Mará Magali Moreira para, em 15 dias, pagar R$106.171,19 (corrigido conforme parâmetros da sentença/acórdão até o efetivo adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; II) Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, manifeste a parte credora em 10 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - I) Intime-se Mará Magali Moreira para, em 15 dias, pagar R$106.171,19 (corrigido conforme parâmetros da sentença/acórdão até o efetivo adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; II) Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, manifeste a parte credora em 10 dias.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
24/03/2026, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 10:17
Ato ordinatório
24/03/2026, 10:17
Recebimento
25/02/2026, 18:15
Requisição de Informações
25/02/2026, 18:15
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 12:45
Ato ordinatório
25/02/2026, 12:45
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 17:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 16:28
Publicação
05/12/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação à parte Exequente para que traga aos autos, em 15 dias, planilha atualizada do débito, para processamento do feito como cumprimento de sentença, nos termos da determinação de fls. 284.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:50
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 15:32
Decurso de Prazo
16/10/2025, 02:40
Ato ordinatório
08/10/2025, 05:46
Publicação
07/10/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação às partes acerca do retorno dos autos do TJ/MS, para que requeiram o que de direito em 05 dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação às partes acerca do retorno dos autos do TJ/MS, para que requeiram o que de direito em 05 dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação às partes acerca do retorno dos autos do TJ/MS, para que requeiram o que de direito em 05 dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação às partes acerca do retorno dos autos do TJ/MS, para que requeiram o que de direito em 05 dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação às partes acerca do retorno dos autos do TJ/MS, para que requeiram o que de direito em 05 dias.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:50
Ato ordinatório
03/10/2025, 09:45
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
09/09/2025, 20:03
Trânsito em julgado
04/09/2025, 14:37
Reativação
02/09/2025, 14:35
Reativação
02/09/2025, 14:35
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Mara Magali Moreira Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATAÇÃO DE MÚTUO - PAGAMENTO INICIAL ATRAVÉS DE DESCONTOS EM CONTA - POSTERIOR AUSÊNCIA DE SALDO - PREVISÃO DE PAGAMENTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA - NOTIFICAÇÃO - DESNECESSÁRIA - MORA EX RE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Demonstrado que não havia saldo em conta para pagamento da obrigação assumida pela requerida, induvidosa a existência do direito do credor de perseguir o seu crédito através de ação monitória. II - Havendo previsão contratual expressa de que, em caso de inexistência de saldo, a devedora deveria realizar o pagamento até a data do vencimento em qualquer agência do autor, desnecessária a expedição de notificação para sua constituição em mora, que decorre do simples vencimento da obrigação positiva e líquida (art. 397, do Código Civil). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809516-29.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mara Magali Moreira Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809516-29.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a):
29/07/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Mara Magali Moreira Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809516-29.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 13:43
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2025, 13:43
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2025, 13:43
Ato ordinatório
25/06/2025, 10:43
Petição (Contra-razões)
24/06/2025, 07:30
Ato ordinatório
10/06/2025, 11:41
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/06/2025, 09:01
Publicação
07/06/2025, 02:34
Publicação
06/06/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Mara Magali Moreira - Intimação da parte apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB 6618/MS), Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Giselly Eduardo Ribeiro (OAB 30973/DF) Processo 0809516-29.2022.8.12.0002 - Monitória -
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:34
Petição (Apelação)
02/06/2025, 14:05
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:07
Publicação
09/05/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Mara Magali Moreira -
Intimação - ADV: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB 6618/MS), Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Giselly Eduardo Ribeiro (OAB 30973/DF) Processo 0809516-29.2022.8.12.0002 - Monitória - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 397, do Código Civil e artigo 700, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os embargos à monitória interpostos por Mara Magali Moreira em desfavor de Banco Bradesco S/A dada a comprovação da dívida. Julgo procedente o pedido da ação monitória proposta por Banco Bradesco S/A em desfavor de Mara Magali Moreira para reconhecer a existência da dívida de R$ 74.447,94, em 3.8.2022, a ser atualizado conforme estabelecido no instrumento celebrado entre as partes e cálculo apresentado pelo embargado às f. 49-50. Condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado ao patrono da embargada em 10% do valor do débito, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando o zelo dos profissionais, julgamento antecipado e pouca complexidade da matéria. Fica suspensa a exigibilidade por ser a embargante beneficiária da justiça gratuita, acima deferida, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Julgo o processo dos embargos à monitória com resolução de mérito a teor do artigo 487, inciso I, do CPC. Após trânsito em julgado e confirmado o débito, nos moldes do artigo 702, § 8.º, do CPC, processe-se como cumprimento de sentença, com intimação do devedor para pagar a dívida em 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
07/05/2025, 17:10
Recebimento
29/04/2025, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 16:25
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:25
Improcedência
29/04/2025, 16:25
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 10:11
Petição (Impugnação aos embargos)
09/04/2025, 17:01
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:42
Publicação
18/03/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Mara Magali Moreira - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre os embargos apresentados.
Intimação - ADV: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB 6618/MS), Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Giselly Eduardo Ribeiro (OAB 30973/DF) Processo 0809516-29.2022.8.12.0002 - Monitória -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
14/03/2025, 16:23
Petição (Embargos ação monitária)
28/02/2025, 19:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:49
Documento (Mandado)
13/02/2025, 10:28
Documento (Certidão)
13/02/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 09:30
Publicação
30/01/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - I)
Intimação - ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Giselly Eduardo Ribeiro (OAB 30973/DF) Processo 0809516-29.2022.8.12.0002 - Monitória - Defiro a dilação de prazo de 15 dias, conforme requerido às f. 216.
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
28/01/2025, 16:21
Custas
25/01/2025, 07:10
Mero expediente
23/01/2025, 10:26
Conclusão (para julgamento)
22/01/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 08:31
Custas
22/01/2025, 07:54
Publicação
14/01/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Giselly Eduardo Ribeiro (OAB 30973/DF) Processo 0809516-29.2022.8.12.0002 - Monitória - Intime-se o autor para, em 5 dias, providenciar o recolhimendo de quilometragem necessária (ida e volta) para cumprimento do Mandado nº 002.2024/040797-8. Além do mais, qualquer dúvida em relação a quilometragem necessária será sanada pela Central de Mandados de Dourados através do telefone (67) 3902-1768.
14/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
10/01/2025, 17:33
Ato ordinatório
04/12/2024, 17:29
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2024, 17:29
Ato ordinatório
03/12/2024, 18:22
Ato ordinatório
21/10/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 08:30
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:39
Publicação
26/09/2024, 02:17
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:48
Ato ordinatório
24/09/2024, 15:53
Documento (Informações)
24/09/2024, 15:48
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 15:47
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:40
Ato ordinatório
09/09/2024, 22:19
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 09:31
Ato ordinatório
28/08/2024, 19:04
Publicação
28/08/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Mara Magali Moreira -
Intimação - ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Giselly Eduardo Ribeiro (OAB 30973/DF) Processo 0809516-29.2022.8.12.0002 - Monitória - Intime-se o autor da resposta de informações de endereços do Sisbajud de p. 196-201, para se manifestar requerendo o que entender de
28/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:46
Ato ordinatório
26/08/2024, 16:08
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 16:03
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:21
Publicação
26/07/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco Bradesco S/A - DESPACHO F. 173: "I) O processo é um desencadear lógico de atos, de acordo com a necessidade/utilidade do provimento, deste modo, a consulta em vários sistemas sem necessidade e sem a mínima cooperação da parte autora em buscar endereços por conta própria, não autoriza a busca indiscriminada em vários sistemas pelo judiciário, a tomar tempo e esforço desnecessário e sem utilidade prática. Deste modo,
Intimação - ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Giselly Eduardo Ribeiro (OAB 30973/DF) Processo 0809516-29.2022.8.12.0002 - Monitória - defiro a busca nos cadastros do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Financeiros - SNIPER, do CNJ, que engloba cadastros da Receita Federal, TRE, Marinha, Aeronáutica, Portal da Transparência e Banco Central, conforme abaixo: II) Caso o endereço acima não seja suficiente e não encontrada a requerida, desde já, sem necessidade de nova conclusão, defiro busca no Sistema Sisbajud e Renajud pelo Cartório; III) Intime-se." EXPEDIENTE: Manifeste-se o autor sobre a carta precatória juntada às f. 174 e seguintes.