Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as certidões de fls. 164-165
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 07:46
Ato ordinatório
15/05/2026, 12:23
Documento (Certidão)
14/05/2026, 17:38
Documento (Certidão)
14/05/2026, 17:38
Ato ordinatório
06/05/2026, 11:56
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2026, 11:55
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2026, 11:55
Ato ordinatório
27/04/2026, 12:58
Ato ordinatório
31/03/2026, 11:13
Publicação
27/03/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado para, em 10 dias, providenciar o recolhimento de duas diligências para expedição dos mandados de citação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado para, em 10 dias, providenciar o recolhimento de duas diligências para expedição dos mandados de citação.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:45
Custas
26/03/2026, 07:16
Custas
26/03/2026, 07:16
Ato ordinatório
25/03/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 12:30
Custas
24/03/2026, 15:05
Custas
24/03/2026, 15:04
Ato ordinatório
26/02/2026, 18:13
Ato ordinatório
26/02/2026, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO F.145: " Aguarde-se por trinta (30) dias, findos os quais, sem que o Autor tenha providenciado o regular andamento do feito, mediante a efetivação da citação, intime-se-o, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, e também através de seu(s) procurador(es), para que o faça, em cinco (05) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem."
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 11:15
Publicação
23/02/2026, 08:56
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
20/02/2026, 11:48
Recebimento
19/02/2026, 14:58
Mero expediente
19/02/2026, 14:58
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 12:40
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 09:01
Ato ordinatório
23/01/2026, 11:22
Publicação
23/01/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 141, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (2 DILIGÊNCIAS - UMA PARA CADA RÉU, VISTO QUE SÓ HÁ QUILOMETRAGEM RECOLHIDA).
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
21/01/2026, 13:27
Documento (Certidão)
27/11/2025, 16:37
Ato ordinatório
25/11/2025, 07:59
Publicação
25/11/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Renove-se a tentativa de citação dos Réus, nos respectivos endereços fornecidos às fls. 134/135, por oficial de justiça, e em conformidade ao despacho inicial. Intimem-se. A seu tempo, retornem... EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:45
Ato ordinatório
19/11/2025, 12:51
Recebimento
17/11/2025, 18:22
Mero expediente
17/11/2025, 18:22
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2025, 13:58
Ato ordinatório
14/11/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 22:30
Custas
12/11/2025, 07:10
Custas
10/11/2025, 16:18
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:58
Publicação
17/10/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em relação ao executado Olenézio Rosa Neto determino que seja renovada a tentativa de citação no mesmo endereço para o qual foram encaminhadas as correspondências restituídas com a informação "não procurado"(verbis). Isto poque, conforme informação obtida no site dos Correios, quando há indicação de não procurado significa que o destinatário fica em localidade onde a agência postal não faz entregas; a correspondência permanece na agência durante determinado tempo e termina por ser restituída com aquela observação se o destinatário não a retira. 2. - Em relação ao executado Jhonatan Silva Rufino, indefiro o pedido de utilização do INFOJUD, RENAJUD ou plataformas e sistemas semelhantes porquanto as informações em questão estão revestidas de sigilo, cuja quebra somente se justifica em situações excepcionalíssimas, mas jamais no interesse exclusivo do particular, a quem pertence o ônus de empreender as diligências necessárias à satisfação de seu crédito.Observe-se não ter o credor empreendido e não demostrar disposição de empreender nem mesmo as mais singelas diligências com o intento de localizar o paradeiro do executado, embora lhe seja possível e relativamente simples fazê-lo, solicitando informações aos CRI's, ao DETRAN ou à Junta Comercial do Estado, ou mesma consultas ao SAJ, sem a intervenção do juízo. Aliás, só acentua esta inércia o fato da CEP (Central de Escrituras e Procurações), plataforma que dá acesso a cidadãos, advogados, empresas e credores a uma base de dados que reúne mais de 95 milhões de atos notariais, dentre os quais escrituras públicas e procurações, já estar disponível para consulta, independentemente da intervenção do juízo, e apesar desta facilidade de acesso, também não ter sido utilizada. Outrossim, providencie, o exequente, em quinze dias, as citações faltantes, sob pena de extinção da ação.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
15/10/2025, 16:05
Recebimento
14/10/2025, 15:36
Outras Decisões
14/10/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 21:33
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:10
Publicação
19/09/2025, 07:32
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:45
Ato ordinatório
17/09/2025, 11:49
Documento (Mandado)
15/09/2025, 18:52
Documento (Certidão)
15/09/2025, 18:52
Ato ordinatório
02/09/2025, 11:51
Ato ordinatório
01/09/2025, 18:33
Documento (Certidão)
01/09/2025, 18:23
Documento (Certidão)
01/09/2025, 18:23
Documento (Mandado)
01/09/2025, 18:22
Ato ordinatório
26/08/2025, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2025, 16:59
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2025, 13:13
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2025, 13:12
Ato ordinatório
18/08/2025, 18:46
Ato ordinatório
07/08/2025, 11:44
Custas
06/08/2025, 07:06
Custas
06/08/2025, 07:06
Custas
06/08/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 11:30
Custas
05/08/2025, 10:53
Custas
05/08/2025, 10:51
Custas
05/08/2025, 10:49
Ato ordinatório
14/07/2025, 08:53
Publicação
14/07/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/07/2025, 11:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2025, 08:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2025, 11:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2025, 08:06
Ato ordinatório
21/05/2025, 13:25
Expedição de documento (Carta)
21/05/2025, 13:25
Expedição de documento (Carta)
21/05/2025, 13:25
Expedição de documento (Carta)
21/05/2025, 13:25
Ato ordinatório
19/05/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 17:02
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:01
Publicação
18/03/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Ferreira Marques - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada dos avisos de recebimento.
Intimação - ADV: Giovana Virginia Maria dos Reis Silva (OAB 26661/MS) Processo 0809898-51.2024.8.12.0002 - Monitória -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2025, 08:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/02/2025, 08:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 15:23
Ato ordinatório
23/01/2025, 12:41
Expedição de documento (Carta)
23/01/2025, 12:40
Expedição de documento (Carta)
23/01/2025, 12:40
Expedição de documento (Carta)
23/01/2025, 12:40
Ato ordinatório
22/01/2025, 12:37
Ato ordinatório
22/11/2024, 11:43
Publicação
22/11/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Ferreira Marques - Comprovado o recolhimento das custas fls. 79, expeça-se mandado, com prazo de quinze (15) dias, na forma do art. 701, "caput", do CPC, no qual deverá constar expressamente a ressalva do §2º deste mesmo dispositivo.
Intimação - ADV: Giovana Virginia Maria dos Reis Silva (OAB 26661/MS) Processo 0809898-51.2024.8.12.0002 - Monitória -
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:46
Ato ordinatório
19/11/2024, 10:43
Recebimento
01/11/2024, 15:50
Requisição de Informações
01/11/2024, 15:50
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 11:04
Publicação
01/11/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Ferreira Marques - Ante acta, certifique a escrivania sobre a regularidade do recolhimento das custas processuais reportadas às fls. 73/75; e, em sendo positivo, providencie a vinculação da respectiva guia aos autos.
Intimação - ADV: Giovana Virginia Maria dos Reis Silva (OAB 26661/MS) Processo 0809898-51.2024.8.12.0002 - Monitória - Intime-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
01/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:48
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:07
Custas
30/10/2024, 13:06
Recebimento
18/10/2024, 15:42
Mero expediente
18/10/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 18:30
Ato ordinatório
10/10/2024, 10:29
Publicação
10/10/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Ferreira Marques -
Intimação - ADV: Giovana Virginia Maria dos Reis Silva (OAB 26661/MS) Processo 0809898-51.2024.8.12.0002 - Monitória -
VISTOS, etc. O art. 98, §6º, CPC tem a seguinte redação: "§ 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento". No caso em questão, ao Autor foram negados os benefícios da assistência judiciária gratuita mediante o reconhecimento de que dispõe de recursos financeiros para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família; logicamente e como consequência deste reconhecimento, não faz ele jus ao parcelamento pretendido. Intime-se. A seu tempo, retornem.