Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0811451-03.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. Regina Malaquias & Cia Ltda - Me - Intima-se da retro sentença: (...)Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia), JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial considerando a ausência de pressuposto de validade processual. Deixo de condenar o(a) exequente ao pagamento das custas e eventuais despesas processuais por não cabíveis nesta fase nos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.