Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wellyngton Ramos Figueira (OAB 15584/MS), Eres Figueira da Silva Júnior (OAB 19929/MS) Processo 0811715-25.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wellyngton Ramos Figueira, Wellyngton Ramos Figueira, Wellyngton Ramos Figueira, Eres Figueira da Silva Júnior, Eres Figueira da Silva Júnior, Eres Figueira da Silva Júnior - Intimação da parte autora da Sentença retro:Vistos etc. Indefiro o requerimento (fls. 334/336) de nova tentativa de bloqueio on line, por entender descabida a pretendida reiteração da tentativa de realização dessa constrição judicial, ante a sua incompatibilidade com a celeridade, informalidade e simplicidade que orientam os Juizados Especiais; além de que tal providência já foi anteriormente indeferida à f. 276. Atento às diversas tentativas frustradas de garantia integral do débito pelos sistemas Sisbajud (fls. 1/20 peças sigilosas) e Renajud (f. 277),, bem como pela expedição de mandado de livre penhora dos bens do executado (fls. 328/329), entendo presente violação ao principio da celeridade processual, um dos principais vetores dos Juizados Especiais. Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 269), com os acréscimos devidos, em favor da exequente, observando-se os dados bancários indicados às f. 274, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário. Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Desde já, caso requerido pelos exequentes, defiro a expedição de certidão de débito e/ou crédito. Após, arquivem-se.