SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
CNPJ
Autor
LOLY NUTRIçãO & ESTéTICA AVANçADA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA
OAB/SP 250378·CPF·Representa: Autor
RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO
OAB/SP 317223·CPF·Representa: Autor
MARIA FERNANDA MORETTO CURTI
OAB/SP 288353·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Autor
CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA
OAB/SP 250378·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
08/04/2026, 09:52
Trânsito em julgado
08/04/2026, 09:48
Recebimento
06/04/2026, 16:04
Ato ordinatório
06/04/2026, 16:04
Ato ordinatório
27/02/2026, 11:11
Publicação
27/02/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ISSO POSTO, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e, com fundamento no art. 702, §8º, do Código de Processo Civil, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, determinando o prosseguimento da execução pelas quantias retratadas nos boletos bancários nº 428828-3, nº 428828-4, nº 447256-1, nº 447256-2, nº 447256-3, nº 447256-5, nº 447256-6 e nº 447256-7 (fls. 20/21 e 26/31), que deverão ser corrigidas monetariamente, pelo IGPM/FGV, de acordo com os valores individuais retratados em cada um, desde a data da emissão de cada um deles, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, quando o índice a ser observado será o IPCA, e acrescida de juros de mora de 1% a partir das datas de vencimento, até a vigência da referida norma, quando deverá ser observada a variação da Selic, nos termos que prevê o artigo 406, §1°, do Código Civil, até o integral adimplemento. Pela sucumbência recíproca, condeno Autora e Ré, na proporção de 50% para cada uma e com a ressalva do art. 98, §3º, do CPC em relação a esta, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados, em conformidade com o art. 85, §2º, do CPC, em 15% sobre o valor total da condenação, o que faço considerando a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos dos profissionais para seu patrocínio. Com o trânsito em julgado, junte a Autora o demonstrativo atualizado do débito, em conformidade com os termos desta decisão, prosseguindo a ação na forma prevista no Livro I, Título II, Capítulo I, do estatuto processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ISSO POSTO, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e, com fundamento no art. 702, §8º, do Código de Processo Civil, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, determinando o prosseguimento da execução pelas quantias retratadas nos boletos bancários nº 428828-3, nº 428828-4, nº 447256-1, nº 447256-2, nº 447256-3, nº 447256-5, nº 447256-6 e nº 447256-7 (fls. 20/21 e 26/31), que deverão ser corrigidas monetariamente, pelo IGPM/FGV, de acordo com os valores individuais retratados em cada um, desde a data da emissão de cada um deles, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, quando o índice a ser observado será o IPCA, e acrescida de juros de mora de 1% a partir das datas de vencimento, até a vigência da referida norma, quando deverá ser observada a variação da Selic, nos termos que prevê o artigo 406, §1°, do Código Civil, até o integral adimplemento. Pela sucumbência recíproca, condeno Autora e Ré, na proporção de 50% para cada uma e com a ressalva do art. 98, §3º, do CPC em relação a esta, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados, em conformidade com o art. 85, §2º, do CPC, em 15% sobre o valor total da condenação, o que faço considerando a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos dos profissionais para seu patrocínio. Com o trânsito em julgado, junte a Autora o demonstrativo atualizado do débito, em conformidade com os termos desta decisão, prosseguindo a ação na forma prevista no Livro I, Título II, Capítulo I, do estatuto processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 10:12
Entrega em carga/vista
25/02/2026, 10:12
Ato ordinatório
25/02/2026, 10:09
Recebimento
23/02/2026, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 18:43
Ato ordinatório
23/02/2026, 18:43
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 12:17
Ato ordinatório
12/02/2026, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 10:45
Entrega em carga/vista
26/01/2026, 10:45
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 10:32
Ato ordinatório
22/01/2026, 09:40
Publicação
22/01/2026, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento. Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão. Intimem-se. A seu tempo, retornem.
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
20/01/2026, 09:06
Recebimento
12/01/2026, 17:03
Mero expediente
12/01/2026, 17:03
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 12:30
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 10:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2025, 14:28
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
28/11/2025, 13:40
Ato ordinatório
29/10/2025, 18:02
Documento (Certidão)
29/10/2025, 18:00
Documento (Mandado)
29/10/2025, 18:00
Recebimento
23/10/2025, 17:48
Ato ordinatório
23/10/2025, 17:48
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:58
Publicação
16/10/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante o interesse da Ré pela tentativa de composição e versando a lide sobre direitos disponíveis, designe-se audiência de conciliação ou de mediação, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA1, devendo as partes serem intimadas através de seus respectivos procuradores, ou, pessoalmente, acaso não o(s) tenha(m), e com as advertências contidas no §8º, do art. 334, do CPC. Comunique-se ao CEJUSC. ***Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação - Videoconferência Data: 28/11/2025 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC***Ficam as partes cientes da certidão cartorária de fls.434 para acesso à sala CEJUSC.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2025, 14:40
Ato ordinatório
15/10/2025, 13:20
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 18:11
Entrega em carga/vista
14/10/2025, 18:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/10/2025, 18:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/10/2025, 18:10
Ato ordinatório
14/10/2025, 18:10
Ato ordinatório
14/10/2025, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 18:03
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
14/10/2025, 18:03
Ato ordinatório
03/10/2025, 10:18
Recebimento
01/10/2025, 16:16
Mero expediente
01/10/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 08:08
Recebimento
26/09/2025, 15:26
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:25
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:24
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:23
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:22
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:20
Documento (Certidão)
26/09/2025, 15:18
Documento (Certidão)
26/09/2025, 15:18
Documento (Certidão)
26/09/2025, 15:18
Documento (Certidão)
26/09/2025, 15:17
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 15:17
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 15:16
Documento
26/09/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 12:41
Entrega em carga/vista
25/09/2025, 12:41
Recebimento
24/09/2025, 16:18
Ato ordinatório
24/09/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 15:32
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:53
Publicação
01/09/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1.- Concedo às partes o prazo comum de quinze (15) dias para que manifestem interesse concreto pela realização de audiência de conciliação, destacando que a providência é necessária para evitar a designação de ato processual que, a seu tempo, se mostrará despiciendo e tão-somente retardará o andamento processual. 2.- Em igual prazo e sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária, comprove a Ré sua alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos:- i) das declarações de bens e rendimentos, pessoa jurídica, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três anos (03) anos; não olvidando de, no caso de estar isenta de apresenta-las, carrear a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e/ou CNPJ, na base daquele órgão; ii) da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome; iii) das contas de energia e água do respectivo estabelecimento e/ou sede da pessoa jurídica, pertinentes ao consumo dos últimos três (03) meses; e, vi) de todos investimentos, aplicações e dos balanços patrimoniais da empresa, realizados nos últimos dois (02) anos, incluindo o último e mais atual balancete contábil. 3.- Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 08:59
Entrega em carga/vista
28/08/2025, 08:59
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:59
Recebimento
26/08/2025, 18:52
Mero expediente
26/08/2025, 18:52
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 13:31
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:59
Publicação
07/08/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:15
Recebimento
04/08/2025, 18:29
Mero expediente
04/08/2025, 18:29
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 12:52
Petição (Embargos ação monitária)
31/07/2025, 15:35
Recebimento
31/07/2025, 15:28
Ato ordinatório
31/07/2025, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 12:18
Entrega em carga/vista
22/07/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 17:05
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:40
Ato ordinatório
10/07/2025, 18:44
Documento (Mandado)
10/07/2025, 18:42
Documento (Certidão)
10/07/2025, 18:42
Ato ordinatório
25/06/2025, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 14:19
Ato ordinatório
09/06/2025, 10:58
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 13:00
Custas
22/05/2025, 07:08
Custas
21/05/2025, 08:18
Ato ordinatório
20/05/2025, 09:13
Publicação
20/05/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Fernanda Moretto Curti (OAB 288353/SP), Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano (OAB 317223/SP), Carolina Rigoli Rossi Palma (OAB 250378/SP) Processo 0807881-42.2024.8.12.0002 - Monitória - Exeqte: Supley Laboratorio de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda - Intimação da parte autora para providenciar o recolhimento de 1 diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
16/05/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 13:30
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:28
Publicação
07/05/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Fernanda Moretto Curti (OAB 288353/SP), Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano (OAB 317223/SP), Carolina Rigoli Rossi Palma (OAB 250378/SP) Processo 0807881-42.2024.8.12.0002 - Monitória - Exeqte: Supley Laboratorio de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda - As condições fático processuais que ensejam o indeferimento das mesmas providências, novamente requeridas pela Autora, não sofreram alteração e, portanto, não há razão para novo ou diferente pronunciamento judicial. Aguarde-se por trinta dias, findos os quais, sem que a Autora tenha providenciado o regular andamento do feito, mediante a efetivação da citação, intime-se-a, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, e também através de seus procuradores, para que o faça, em cinco (05) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:57
Recebimento
30/04/2025, 16:49
Mero expediente
30/04/2025, 16:49
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:31
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:59
Publicação
02/04/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Fernanda Moretto Curti (OAB 288353/SP), Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano (OAB 317223/SP), Carolina Rigoli Rossi Palma (OAB 250378/SP) Processo 0807881-42.2024.8.12.0002 - Monitória - Exeqte: Supley Laboratorio de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda -
VISTOS, etc. Indefiro o pedido retro de pesquisa de endereço, porquanto as informações em questão estão revestidas de sigilo, cuja quebra somente se justifica em situações excepcionalíssimas, mas jamais no interesse exclusivo do particular, a quem pertence o ônus de empreender as diligências necessárias à localização da parte demandada. Aliás, tais informações poderão ser obtidas diretamente pelo(a) Autor(a), mediante consulta junto aos cartórios extrajudiciais (CRI, etc) e outros órgãos públicos (DETRAN, IAGRO, SERASA, ACED, JUCEMS, etc), bem como na internet, pesquisando nos sites dos tribunais pátrios (TJMS, STJ, etc) e/ou consultando o próprio SAJ, na tentativa de localizar outros processos nos quais, eventualmente, a(o) Ré(u) figure em quaisquer dos polos da(s) demanda(s). Vale dizer que, in casu, o(a) Autor(a) nem mesmo comprovou que tenha empreendido e/ou especificou diligências que tenham sido por ele(a) desenvolvidas, sem sucesso, com o intento de localizar novos endereços para efetivação da citação, não se justificando, por ora, a adoção de medidas extremas que implicariam na quebra do sigilo da parte. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES - EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA - NÃO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - ADOÇÃO DE MEDIDA ATÍPICA - SUSPENSÃO DA CNH - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA EFETIVIDADE - PROVIDÊNCIA QUE IMPLICA EM RESTRIÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS - INCLUSÃO DO NOME DOS EXECUTADOS NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 782, §§3° E 5°, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1406399-89.2019.8.12.0000, Dourados, 4ª Câmara Cível, Rel. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, J: 25/07/2019, P: 29/07/2019) Frise-se que, com o indeferimento em questão, não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, antes de direcionar o já escasso número de servidores para o mesmo e não essencial trabalho. Outrossim, promova o(a) Autor(a), em quinze (15) dias, o regular andamento do feito, mediante a efetivação da citação ou demonstre a real necessidade da intervenção do Poder Judiciário na busca pelo(s) respectivo(s) endereço(s), sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:47
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:15
Recebimento
26/03/2025, 16:50
Outras Decisões
26/03/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 10:01
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:01
Publicação
18/03/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Fernanda Moretto Curti (OAB 288353/SP), Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano (OAB 317223/SP), Carolina Rigoli Rossi Palma (OAB 250378/SP) Processo 0807881-42.2024.8.12.0002 - Monitória - Exeqte: Supley Laboratorio de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 72.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
14/03/2025, 10:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
28/01/2025, 13:02
Expedição de documento (Carta)
28/01/2025, 12:59
Ato ordinatório
27/01/2025, 17:29
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:12
Publicação
10/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Fernanda Moretto Curti (OAB 288353/SP), Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano (OAB 317223/SP), Carolina Rigoli Rossi Palma (OAB 250378/SP) Processo 0807881-42.2024.8.12.0002 - Monitória - Exeqte: Supley Laboratorio de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda - Acolho a emenda de fls. 60/61 e 65/66 que passam a integrar a petição inicial. Adéquem-se autuação e registro à ação monitória. Expeça-se mandado, com prazo de quinze (15) dias, na forma do art. 701, "caput", do CPC, devendo constar do mesmo, ainda, a ressalva do §2º deste mesmo dispositivo. Intime-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
10/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 07:45
Ato ordinatório
06/12/2024, 14:12
Retificação de Classe Processual
22/11/2024, 10:26
Recebimento
30/10/2024, 14:37
Mero expediente
30/10/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 13:15
Publicação
30/10/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Fernanda Moretto Curti (OAB 288353/SP), Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano (OAB 317223/SP), Carolina Rigoli Rossi Palma (OAB 250378/SP) Processo 0807881-42.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Supley Laboratorio de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda - Instada para emendar a petição inicial, vinculando a(s) nota(s) fiscal(is) ao(s) boleto(s) com base no(s) qual(is) foi(ram) emitida(s); a(s) nota(s) fiscal(is) ao(s) respectivo(s) comprovante(s) de entrega da(s) mercadoria(s); e, finalmente ao(s) instrumento(s) de protesto, a exequente, sob o argumento de que os instrumentos de protesto "nº 447712/6, 447712/7, 447256/6 e 447256/7 foram extraviados"(verbis), pretende aditar os termos de sua pretensão para buscar o pagamento da quantia que lhe entende devida através do procedimento monitório. Pois bem, concedo-lhe, então, nova oportunidade para emenda da petição inicial, desta feita para que vincule a(s) nota(s) fiscal(is) ao(s) boleto(s) com base no(s) qual(is) foi(ram) emitida(s); a(s) nota(s) fiscal(is) ao(s) respectivo(s) comprovante(s) de entrega da(s) mercadoria(s); e, finalmente, ao(s) instrumento(s) de protesto constantes dos autos, esclarecendo, ao final, qual era o objeto dos nº 447712/6, 447712/7, 447256/6 e 447256/7, ditos extraviados. Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. A seu tempo retornem.
30/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 13:01
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
28/10/2024, 16:04
Recebimento
15/10/2024, 15:30
Mero expediente
15/10/2024, 15:30
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 09:01
Ato ordinatório
20/09/2024, 10:47
Publicação
20/09/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Fernanda Moretto Curti (OAB 288353/SP), Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano (OAB 317223/SP), Carolina Rigoli Rossi Palma (OAB 250378/SP) Processo 0807881-42.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Supley Laboratorio de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda - Exectdo: Loly Nutrição & Estética Avançada Ltda - Faculto a exequente a emenda da petição inicial para que vincule a(s) nota(s) fiscal(is) ao(s) boleto(s) com base no(s) qual(is) foi(ram) emitida(s); a(s) nota(s) fiscal(is) ao(s) respectivo(s) comprovante(s) de entrega da(s) mercadoria(s); e, finalmente ao(s) instrumento(s) de protesto. Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. A seu tempo retornem.