Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rosangela Silva Campos Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS)
Apelante: José Vitor da Silva Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS)
Apelado: R D Sanches Ltda Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB: 28349/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Perito: Ipc Ms Pericias Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIÇO FUNERÁRIO/CEMITÉRIO - EXUMAÇÃO - LOCALIZAÇÃO INCORRETA DE RESTOS MORTAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SUCUMBÊNCIA - ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO AUTORAL NÃO AFASTA A SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE RÉ QUANDO A PARTE AUTORA DECAI DE PARCELA MÍNIMA DO PEDIDO - ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0811614-89.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..