1. SEVEN - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA (RECORRENTE)
Autor
3. SEVEN - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA (AGRAVANTE)
Autor
2. ECLESIA LUCIA DA SILVA ALMEIDA DA MATA (RECORRIDO)
Reu
4. ECLESIA LUCIA DA SILVA ALMEIDA DA MATA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE
OAB/SP 350533·CPF·Representa: Autor
JOÃO ISAAC MOREIRA
OAB/MS 14341·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/MS 14666·CPF·Representa: Autor
VALQUÍRIA SARTORELLI E SILVA
OAB/MS 8276·CPF·Representa: Autor
ENILSON GOMES DE LIMA
OAB/MS 13386·CPF
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2222927/MS (2025/0255280-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECORRENTE: SEVEN - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
ADVOGADOS: VALQUIRIA SARTORELLI PRADEBON - MS008276
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
KHARLOS VINICÍUS SANT'ANA CAVALCANTI - MS028411
RECORRIDO: ECLESIA LUCIA DA SILVA ALMEIDA DA MATA
ADVOGADOS: ENILSON GOMES DE LIMA - MS013386
JOÃO ISAAC MOREIRA - MS014341
AGRAVANTE: SEVEN - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
ADVOGADOS: VALQUIRIA SARTORELLI PRADEBON - MS008276
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
KHARLOS VINICÍUS SANT'ANA CAVALCANTI - MS028411
AGRAVADO: ECLESIA LUCIA DA SILVA ALMEIDA DA MATA
ADVOGADOS: ENILSON GOMES DE LIMA - MS013386
JOÃO ISAAC MOREIRA - MS014341
INTERESSADO: TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Posto isto, com fundamento no artigo 1.041 do Código de Processo Civil, dá-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Seven Administração E Participações Ltda determinando-se à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça, a quem rendo minhas homenagens. I.C.
Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) A parte recorrente, Seven Administração E Participações Ltda, interpôs o presente Recurso Especial. Compulsando os autos, verifica-se, em primeiro lugar, que o Recurso Especial sequencial n. 50002 encontra-se em trâmite, tendo sido determinado o retorno dos autos ao órgão prolator, para juízo de retratação (Agravo Interno - seq. 50004 - interposto contra o acórdão de fls. 413-418). Verifica-se, ainda, a interposição do presente Recurso Especial, de sequência n. 50006, contra o acórdão proferido em sede de retratação (fls. 413-418), o qual foi recebido como aditamento (fls. 39-44), resultando, inclusive, na interposição de Agravo em Recurso Especial (seq. 50007), no qual foi determinado encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça. Em que pese a interposição do referido agravo, deve ter regular tramitação o Recurso Especial de sequência n. 50002. Assim, torna-se sem efeito o despacho de f. 55 dos autos do sequencial 50006, bem como a decisão de f. 35 do sequencial 50007. Dessa forma, cumpra-se a determinação de f.. 39-44, que recebeu como aditamento o presente Recurso Especial. Translade-se copias da petição recursal (f. 1-15), dos demais documentos (f. 16-23), dos despachos (f. 29 e 34), das manifestações (f. 31-32 e 36-37) e da decisão de (f. 39-44), bem como desta decisão, para os autos do recurso especial sequencial 50002 e para o agravo em recurso especial sequencial 50007. Por fim, cumpridas as determinações, arquivem-se os sequenciais 50006 e 50007, e retorne concluso o sequencial 50002 para decisão. I.C.
Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Seven Administração e Participação Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravada: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP)
Agravo em Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Não obstante tenham os autos retornado conclusos diante da petição de f. 46-47, cumpre esclarecer que a jurisdição desta Vice-Presidência esgotou-se com a decisão deste recurso de f. 39-44. Portanto, não há mais deliberações a serem realizadas neste sequencial. Diante disso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, proceda-se à baixa dos autos ao juízo de primeiro grau, competente para a análise do pedido de de f. 46-47. I.C.
Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
11/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP)
Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, não se conhece do presente Recurso Especial interposto por Seven Administração E Participações Ltda, mas determina-se que a petição recursal (f. 1-15), demais documentos (f. 16-23), despachos (f. 29 e 34) e manifestações (f. 31-32 e 36-37) sejam trasladados juntamente com cópia desta decisão para os autos do recurso original (50002), com o fim de ser eventualmente conhecido como aditamento, pelo Tribunal Superior. I. C.
29/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP)
Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc... Com fundamento nos arts. 9º e 10, do CPC, considerando a interposição, em primeiro lugar, do Recurso Especial sequencial 50002, que está em trâmite, pois foi determinado o retorno dos autos ao órgão prolator, em juízo de retratação (Agravo Interno - 50004 - contra o acórdão de fls. 413-418); e considerando agora a interposição deste Recurso Especial sequencial 50006 (contra o acórdão proferido em juízo de retratação, f. 413-418), intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no julgamento deste recurso, em inobservância ao princípio da unirrecorribilidade, ou se pretende que seja recebido como complementação às razões do recurso interposto anteriormente. Às providências. Intimem-se.
02/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Recorrido: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP)
Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata.
26/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP)
Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Considerando Com fundamento nos arts. 9º e 10, do CPC, considerando a interposição, em primeiro lugar, do Recurso Especial (sequencial 50002), que já foi julgado e em agravo interno foi determinado o retorno dos autos ao órgão prolator, em juízo de retratação; e considerando agora a interposição deste Recurso Especial sequencial 50006 (contra o acórdão proferido em juízo de retratação, f. 413-418), intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no julgamento deste recurso, em inobservância ao princípio da unirrecorribilidade. I.C.
18/03/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/12/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Embargante: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I - Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma. II - Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra sentença, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC. III - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC. IV - Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
21/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a):
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
13/11/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Advogado: FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB: 332620/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - REEXAME DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TEMA 1076 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO MANTIDO. A regra geral é que os honorários sejam fixados nos percentuais insertos no § 2º do art. 85 do CPC. In casu, foi arbitrado em 10% sobre o valor atualizado da causa, em observância à referida norma, pois a fixação sobre o valor da condenação, resultaria em remuneração irrisória do patrono da autora. A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é cabível no presente caso, pois a alegação de que o valor da causa é desproporcional ao proveito econômico não é fundamento para tanto, conforme entendimento fixado no julgamento repetitivo do Tema 1.076, do STJ. Logo, deixo de exercer o juízo de retratação, uma vez que o acórdão exarado encontra-se em total consonância com a legislação vigente e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0819957-77.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) A parte recorrente, Seven Administração E Participações Ltda, interpôs o presente Recurso Especial. Compulsando os autos, verifica-se, em primeiro lugar, que o Recurso Especial sequencial n. 50002 encontra-se em trâmite, tendo sido determinado o retorno dos autos ao órgão prolator, para juízo de retratação (Agravo Interno - seq. 50004 - interposto contra o acórdão de fls. 413-418). Verifica-se, ainda, a interposição do presente Recurso Especial, de sequência n. 50006, contra o acórdão proferido em sede de retratação (fls. 413-418), o qual foi recebido como aditamento (fls. 39-44), resultando, inclusive, na interposição de Agravo em Recurso Especial (seq. 50007), no qual foi determinado encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça. Em que pese a interposição do referido agravo, deve ter regular tramitação o Recurso Especial de sequência n. 50002. Assim, torna-se sem efeito o despacho de f. 55 dos autos do sequencial 50006, bem como a decisão de f. 35 do sequencial 50007. Dessa forma, cumpra-se a determinação de f.. 39-44, que recebeu como aditamento o presente Recurso Especial. Translade-se copias da petição recursal (f. 1-15), dos demais documentos (f. 16-23), dos despachos (f. 29 e 34), das manifestações (f. 31-32 e 36-37) e da decisão de (f. 39-44), bem como desta decisão, para os autos do recurso especial sequencial 50002 e para o agravo em recurso especial sequencial 50007. Por fim, cumpridas as determinações, arquivem-se os sequenciais 50006 e 50007, e retorne concluso o sequencial 50002 para decisão. I.C.
Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Seven Administração e Participação Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravada: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP)
Agravo em Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Não obstante tenham os autos retornado conclusos diante da petição de f. 46-47, cumpre esclarecer que a jurisdição desta Vice-Presidência esgotou-se com a decisão deste recurso de f. 39-44. Portanto, não há mais deliberações a serem realizadas neste sequencial. Diante disso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, proceda-se à baixa dos autos ao juízo de primeiro grau, competente para a análise do pedido de de f. 46-47. I.C.
Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
11/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP)
Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, não se conhece do presente Recurso Especial interposto por Seven Administração E Participações Ltda, mas determina-se que a petição recursal (f. 1-15), demais documentos (f. 16-23), despachos (f. 29 e 34) e manifestações (f. 31-32 e 36-37) sejam trasladados juntamente com cópia desta decisão para os autos do recurso original (50002), com o fim de ser eventualmente conhecido como aditamento, pelo Tribunal Superior. I. C.
29/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP)
Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc... Com fundamento nos arts. 9º e 10, do CPC, considerando a interposição, em primeiro lugar, do Recurso Especial sequencial 50002, que está em trâmite, pois foi determinado o retorno dos autos ao órgão prolator, em juízo de retratação (Agravo Interno - 50004 - contra o acórdão de fls. 413-418); e considerando agora a interposição deste Recurso Especial sequencial 50006 (contra o acórdão proferido em juízo de retratação, f. 413-418), intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no julgamento deste recurso, em inobservância ao princípio da unirrecorribilidade, ou se pretende que seja recebido como complementação às razões do recurso interposto anteriormente. Às providências. Intimem-se.
02/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Recorrido: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP)
Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata.
26/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP)
Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Considerando Com fundamento nos arts. 9º e 10, do CPC, considerando a interposição, em primeiro lugar, do Recurso Especial (sequencial 50002), que já foi julgado e em agravo interno foi determinado o retorno dos autos ao órgão prolator, em juízo de retratação; e considerando agora a interposição deste Recurso Especial sequencial 50006 (contra o acórdão proferido em juízo de retratação, f. 413-418), intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no julgamento deste recurso, em inobservância ao princípio da unirrecorribilidade. I.C.
18/03/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/12/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Embargante: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I - Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma. II - Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra sentença, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC. III - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC. IV - Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
21/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a):
18/11/2024, 00:00
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Intimação
Embargante: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
13/11/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Advogado: FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB: 332620/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - REEXAME DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TEMA 1076 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO MANTIDO. A regra geral é que os honorários sejam fixados nos percentuais insertos no § 2º do art. 85 do CPC. In casu, foi arbitrado em 10% sobre o valor atualizado da causa, em observância à referida norma, pois a fixação sobre o valor da condenação, resultaria em remuneração irrisória do patrono da autora. A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é cabível no presente caso, pois a alegação de que o valor da causa é desproporcional ao proveito econômico não é fundamento para tanto, conforme entendimento fixado no julgamento repetitivo do Tema 1.076, do STJ. Logo, deixo de exercer o juízo de retratação, uma vez que o acórdão exarado encontra-se em total consonância com a legislação vigente e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0819957-77.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do relator.
31/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Advogado: FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB: 332620/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0819957-77.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a):
29/10/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0819957-77.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
05/08/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0819957-77.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Recorrido: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Assim, este Recurso Especial Adesivo, deverá aguardar em Secretária até que sobrevenha decisão no principal. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
31/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Recorrido: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) A parte recorrente Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata interpôs o presente RECURSO ESPECIAL ADESIVO em face do Acórdão prolatado pela 5ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Da análise dos autos, verifica-se a interposição do RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL pela parte ora recorrida, cadastrado sob o sequencial 50002, o qual ainda não foi proferida decisão de admissibilidade. Além disso, por se tratar de recurso especial adesivo, nos termos do art. 997, § 2º, do CPC, deve ficar subordinado ao recurso principal. Assim, tendo em vista que no Recurso Especial Principal (sequencial 50002) ainda não foi proferida decisão de admissibilidade, este Recurso Especial Adesivo, deverá aguardar em Secretária até que sobrevenha decisão no principal. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravada: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) POSTO ISSO, rejeito as preliminares arguidas em contraminuta, conheço do Agravo Interno interposto por SEVEN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA e lhe dou provimento para o fim de, com fundamento no artigo 1.021, § 2º, do CPC, exercer o juízo de retratação em relação à decisão de fl. 47/48 do sequencial 50002, tornando-a sem efeito. Outrossim, estando o acórdão recorrido em aparente desacordo com a orientação do e. Superior Tribunal de Justiça firmada no Tema 1.076, determino, com fundamento no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Traslade-se cópia da presente decisão para o caderno processual n. 50002. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Agravo Interno Cível nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravada: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Agravo Interno Cível nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se o agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, bem como sobre o pedido de aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do Código de Processo Civil, e multa prevista no art. 79 e art. 80, ambos do CPC, arguidos pelo agravado em contraminuta (fl. 15/22). Após, conclusos.
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravada: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravada: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravada: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo Interno Cível nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Seven Administração E Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravada: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo Interno Cível nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Seven Administracao E Participacoes Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por SEVEN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
08/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Recorrido: Seven Administracao E Participacoes Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Recorrido: Seven Administracao E Participacoes Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Seven Administracao E Participacoes Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Seven Administracao E Participacoes Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Embargante: Seven Administracao E Participacoes Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma. Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
10/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Embargante: Seven Administracao E Participacoes Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0819957-77.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
04/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Seven Administracao E Participacoes Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO - AFASTADA - IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - DESCARGA ELÉTRICA EM TERMINAL DE SAQUE - CONSUMIDORA HIPERTENSA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES - DANO MATERIAL COMPROVADO - FALTA DE DEVIDA ASSISTÊNCIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A responsabilidade solidária existente entre os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis, nos termos do art. 18 do CDC, ficando a critério do consumidor a escolha dos fornecedores solidários que integrarão o polo passivo da ação, podendo exercitar sua pretensão contra todos ou apenas contra alguns desses fornecedores. II - Não comprovado que a autora, ora recorrente, reúne condições para arcar com as despesas financeiras da lide, não há razões para indeferir o pedido a justiça gratuita. III - O dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação inequívoca do efetivo prejuízo suportado, porquanto a "indenização mede-se pela extensão do dano", nos termos do art. 944, do Código Civil. IV - Não tendo as empresas rés se desincumbido do ônus de comprovar a regularidade do equipamento eletrônico de sua responsabilidade, ao passo que a autora demonstrou a falha na prestação dos serviços, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais. V - A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese ser fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0819957-77.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eclesia Lucia da Silva Almeida da Mata Advogado: João Isaac Moreira (OAB: 14341/MS) Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Seven Administracao E Participacoes Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Tecnologia Bancária S.A. Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0819957-77.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago