Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Valdete Lara - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Verte-se nos autos que a parte Exequente já recebeu a totalidade de seu crédito e, devidamente intimada para dizer sobre a satisfação do débito (f. 320), pugnou pela extinção do feito (f. 553). Diante disso, tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Às providências.
Intimação - ADV: Hélbert Basso (OAB 13311/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Helbert Basso Junior (OAB 19084/MS) Processo 0800479-42.2022.8.12.0013 - Cumprimento de sentença -