Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, bem como para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, ciente de que não havendo manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
28/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/12/2025, 18:22
Ato ordinatório
01/12/2025, 02:41
Publicação
01/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estanilau Rosa dos Santos Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Advogada: Suellen Schisler Lopes (OAB: 24148/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) IV - Dispositivo
Apelação Cível nº 0800372-54.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Diante do exposto, conheço da Apelação Cível interposta por Estanilau Rosa dos Santos e nego-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, condeno o Requerente/Apelante ao pagamento de honorários advocatícios, ante a sucumbência recursal, que fixo em mais 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser arcado conjuntamente ao montante arbitrado na origem, e cuja exigibilidade ficará suspensa, por ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, restituam-se os autos à origem.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 08:45
Remessa (outros motivos)
27/11/2025, 19:11
Negação de seguimento
27/11/2025, 19:11
Ato ordinatório
19/11/2025, 00:19
Publicação
19/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estanilau Rosa dos Santos Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Advogada: Suellen Schisler Lopes (OAB: 24148/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800372-54.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estanilau Rosa dos Santos Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Advogada: Suellen Schisler Lopes (OAB: 24148/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) IV - Dispositivo
Apelação Cível nº 0800372-54.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Diante do exposto, conheço da Apelação Cível interposta por Estanilau Rosa dos Santos e nego-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, condeno o Requerente/Apelante ao pagamento de honorários advocatícios, ante a sucumbência recursal, que fixo em mais 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser arcado conjuntamente ao montante arbitrado na origem, e cuja exigibilidade ficará suspensa, por ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, restituam-se os autos à origem.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 08:45
Remessa (outros motivos)
27/11/2025, 19:11
Negação de seguimento
27/11/2025, 19:11
Ato ordinatório
19/11/2025, 00:19
Publicação
19/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estanilau Rosa dos Santos Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Advogada: Suellen Schisler Lopes (OAB: 24148/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800372-54.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:46
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 07:35
Distribuição (sorteio)
18/11/2025, 07:35
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:32
Recebimento
17/11/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - III DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Estanilau Rosa dos Santos -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intima-se as partes para se manifestarem sobre o ofício de f. 297-301
Intimação - ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ) Processo 0800372-54.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Estanilau Rosa dos Santos -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Converto o julgamento do feito em diligência. Compulsando os autos, verifica-se que é necessária a expedição de ofício ao Banco Bradesco para confirmar se houve o recebimento e utilização dos valores pela parte autora, já que o valor do saque teria sido liberado em conta bancária da própria parte. Assim sendo, expeça-se ofício ao Banco Bradesco para que, no prazo de 15 dias, informe se a conta n. 129607, agência 1748, é de titularidade do autor Estanilau Rosa dos Santos, devendo, em caso positivo, encaminhar o extrato referente a mês de agosto de 2020. Com as informações, manifestem-se as partes em 10 dias. Por fim, conclusos.
Intimação - ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ) Processo 0800372-54.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Estanilau Rosa dos Santos -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante do desinteresse das partes na produção de outras provas, declaro encerrada a fase instrutória. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem memoriais finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pelo autor. Após, venham conclusos (fila de sentenças). Cumpra-se. Intimem-se. Às providências.
Intimação - ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ) Processo 0800372-54.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Estanilau Rosa dos Santos -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Com a finalidade de apurar eventuais requerimentos probatórios em uma única decisão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC). c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo. Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC.
Intimação - ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ) Processo 0800372-54.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -