Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Estabelece a lei 14.063/2020 regras e procedimentos sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, de indivíduos privados com entidades públicas, bem como entre diferentes entidades públicas. Isso significa que, assinar digitalmente documento perante um órgão governamental, a assinatura gov.br é uma ferramenta válida e eficaz. No entanto, o mesmo não se aplica aos processos judiciais, conforme parágrafo único do art. 2 da referida lei. Parágrafo único. O disposto neste Capítulo não se aplica: I - aos processos judiciais; Desta forma, intime-se o executado para, em 15 dias, regularizar sua representação processual, sob pena de inviabilizar a homologação do acordo. Às providencias e intimações necessárias.