Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Moises da Rosa - Reqda: Reinalda Ramoa Fernandes - Intimação da sentença:...Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos,com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo improcedente o pedido inicial formulado pelo autor Moises da Rosa em face de Reinalda Ramoa Fernandes. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado pelo IGPM, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
Intimação - ADV: Priscila Judice Lemes (OAB 20199B/MS) Processo 0802137-94.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Moises da Rosa - Reqda: Reinalda Ramoa Fernandes - Intimação da sentença:...Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos,com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo improcedente o pedido inicial formulado pelo autor Moises da Rosa em face de Reinalda Ramoa Fernandes. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado pelo IGPM, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
Intimação - ADV: Priscila Judice Lemes (OAB 20199B/MS) Processo 0802137-94.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:04
Recebimento
05/03/2025, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2025, 14:20
Ato ordinatório
05/03/2025, 14:20
Improcedência
05/03/2025, 14:20
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:29
Conclusão (para julgamento)
06/11/2024, 18:38
Petição (Alegações finais)
06/11/2024, 16:32
Recebimento
04/11/2024, 18:08
Ato ordinatório
04/11/2024, 18:08
Ato ordinatório
28/10/2024, 02:29
Ato ordinatório
16/10/2024, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Moises da Rosa - Reqda: Reinalda Ramoa Fernandes - Intimem-se as partes para que apresentem as razões finais escritas, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Priscila Judice Lemes (OAB 20199B/MS) Processo 0802137-94.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 20:04
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 17:31
Entrega em carga/vista
14/10/2024, 17:31
Ato ordinatório
14/10/2024, 17:30
Recebimento
09/10/2024, 17:25
Mero expediente
07/10/2024, 16:50
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
07/10/2024, 16:30
Documento (Certidão)
12/09/2024, 14:00
Documento (Mandado)
12/09/2024, 14:00
Documento (Certidão)
30/08/2024, 17:44
Documento (Mandado)
30/08/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 18:00
Documento (Certidão)
23/08/2024, 15:15
Documento (Mandado)
23/08/2024, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Moises da Rosa - Reqda: Reinalda Ramoa Fernandes - 1. Estando presentes, prima facie, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (pressupostos processuais), bem como as condições da ação (legitimidade e interesse), dou por saneado o feito. 2. Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pela parte autora, e na defesa, pela parte ré. 3. Do ônus da prova. Sobre o ônus da prova o CPC estabelece: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, a autora deverá provar o que alegar e a parte ré deverá provar existência de fato extintivo do direito da autora, tal qual a previsão legal. 4. Das provas.
Intimação - ADV: Priscila Judice Lemes (OAB 20199B/MS) Processo 0802137-94.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Defiro a prova testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 7 de outubro de 2024, às 16:30h. Testemunhas serão comunicadas ou intimadas diretamente pelo advogado da parte, salvo se: a) frustrada a intimação pelo advogado (o que demandará prévia deliberação do magistrado); b) demonstrada (e decidida) previamente a necessidade de intimação judicial; c) tratar-se de testemunha que seja servidor público ou militar; d) arrolada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública; e) tratar-se de qualquer das pessoas mencionadas no artigo 454 do CPC. A parte requerida arrolou suas testemunhas à fl. 38. Caso pretenda a oitiva de testemunhas, a parte requerente deverá apresentar o rol em 10 dias. Com exceção dos integrantes das forças policiais, que poderão ser ouvidos onde se encontrarem, as testemunhas deverão comparecer ao prédio do Fórum. Os procuradores e órgão ministerial poderão, se assim o preferirem, acompanhar o ato por videoconferência. 5. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Intimem-se. Cumpra-se.
19/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/08/2024, 08:57
Publicação
16/08/2024, 20:01
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:30
Recebimento
15/08/2024, 14:55
Ato ordinatório
15/08/2024, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2024, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2024, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2024, 14:41
Ato ordinatório
15/08/2024, 12:23
Ato ordinatório
15/08/2024, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:07
Entrega em carga/vista
15/08/2024, 12:07
Ato ordinatório
15/08/2024, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 18:29
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
14/08/2024, 18:28
Recebimento
14/08/2024, 13:29
Outras Decisões
14/08/2024, 13:29
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 16:34
Decurso de Prazo
15/05/2024, 16:33
Recebimento
26/04/2024, 13:30
Ato ordinatório
26/04/2024, 13:30
Publicação
24/04/2024, 20:02
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 15:59
Entrega em carga/vista
23/04/2024, 15:59
Ato ordinatório
23/04/2024, 15:59
Recebimento
20/04/2024, 08:34
Mero expediente
20/04/2024, 08:34
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 17:16
Petição (Replica)
15/02/2024, 21:00
Ato ordinatório
25/01/2024, 18:17
Publicação
19/01/2024, 20:03
Ato ordinatório
19/01/2024, 07:31
Ato ordinatório
18/01/2024, 14:58
Petição (Contestação)
17/01/2024, 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/11/2023, 14:10
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
20/11/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2023, 10:25
Ato ordinatório
28/09/2023, 18:56
Publicação
19/09/2023, 20:01
Ato ordinatório
19/09/2023, 15:56
Ato ordinatório
19/09/2023, 07:30
Ato ordinatório
19/09/2023, 07:30
Expedição de documento (Carta)
18/09/2023, 16:27
Ato ordinatório
18/09/2023, 13:25
Ato ordinatório
18/09/2023, 13:15
Ato ordinatório
18/09/2023, 13:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/09/2023, 13:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/09/2023, 13:09
Ato ordinatório
15/09/2023, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2023, 15:44
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))