Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Antônio Carlos Paludo Filho (OAB 15034/MS), Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0802455-28.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auxiliar - Comércio & Locações - EIRELI - Exectdo: RMW Empreendimentos LTDA - Diante de retro manifestação da parte credora de que houve o pagamento reclamado (p. 233/234), EXTINGO, pela satisfação da obrigação, com fincas no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por Auxiliar - Comércio e Locações EIRELI em desfavor de RWM Empreendimentos LTDA, já qualificados. Sem custas finais, ex vi legis. Sem honorários. Levante-se eventual penhora/restrição havida. Uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.