Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Aline Hellen dos Santos Viscard (OAB 20464/MS) Processo 0802817-84.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vip Comércio de Ferramentas e Ferragens Ltda-me - Exectda: Eduarda Dutra Rolim de Moura - Sentença de fls. 203: "Trata-se de cumprimento de sentença movido por Vip Comércio de Ferramentas e Ferragens Ltda-me em face de Eduarda Dutra Rolim de Moura. Na manifestação de f. 202, a parte exequente apenas requereu a inscrição do débito no SERAJUD e a expedição de certidão de crédito, não informando novo endereço da parte executada para tentativa de intimação. Conforme já esclarecido à f. 190, não é possível expedir certidão de crédito sem que a parte executada tenha sido previamente intimada. Por esse motivo, indefere-se o referido pedido. Além disso, indefere-se o pedido de inscrição do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito, pois essa restrição só é possível após esgotadas todas as medidas executivas e constritivas cabíveis, o que não ocorreu nesta fase processual, já que a parte executada sequer foi intimada para cumprir a sentença. Por fim, considerando que a parte exequente não indicou novo endereço da parte executada, não sendo encontrado o devedor, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. Arquivem-se. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se."