Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 268: Defiro a realização da penhora por meio do sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Christielle Ramos Petelin, Instituto São Miguel Arcanjo e Tasso Matheus Ribeiro Fernandes ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos. As demais diligências serão analisadas depois da resposta supra. COM A RESPOSTA E DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR PARA SUBCONTA, JUNTE EXTRATO ATUALIZADO PREVIAMENTE AO ENVIO DOS AUTOS À CONCLUSÃO. Intimem-se.