Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 592-593): "DECIDO Sem maiores delongas, vislumbro que houve deferimento dos benefícios de justiça gratuita à parte autora (fl. 96), bem como não houve menção sobre tal benefício na sentença ora combatida. Assim, com fundamento no art. 1.022 do CPC, CONHEÇO, dos Embargos de Declaração opostos às fls. 555/558 e, no mérito, JULGO PROCEDENTES, para o fim de sanar a omissão fazendo constar no dispositivo da sentença de fls. 544/551, que: "Diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, a cobrança fica diferida pelo prazo legal." Permanecem inalterados os demais termos e disposições da sentença embargada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas. Dourados, 24 de abril de 2026."