Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Assurant Solutions Seguradora S/A - Frente ao exposto, extingo o feito, sem resolução de mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e, por já ter sido implementada a citação, com a apresentação de contestação, condeno Paulinho Santo Zimmer ao pagamento, além das custas e despesas processuais, também em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda (23/07/2024), observando-se a gratuidade concedida initio litis.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Antonio A.F. Cesar (OAB 123514/SP) Processo 0807724-69.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -