Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Claudia Maria Carvalho, Marcio Junior da Silva Santos -
Réu: Claudinei Sargi - Decisão de fls.206/209:
Intimação - ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Claudinei Sargi - réu-revel, Lara Ferreira Barretos Roncalia (OAB 30121/MS) Processo 0813261-22.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos em Saneador.
Trata-se de Procedimento Comum Cível, proposta por Claudia Maria Carvalho e Marcio Junior da Silva Santos, em face de Claudinei Sargi, todos devidamente qualificados. Não comportando o feito julgamento no estado em que se encontra, impõe-se a ordenação do processo nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. I – Das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e das questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, incisos II e IV, do CPC). I.a) Se os autores adquiriram do réu, em 25/05/2015, o caminhão Mercedes Benz/L1113, ano 1978, movido a diesel, cor azul, CHASSI 34403212377408, PLACA IEO-4164, pelo preço de R$ 46.000,00, a ser pago mediante uma entrada, doze cheques e a entrega de um veículo FIAT SIENA, FIRE FLEX, ANO 2007, COR PRATA, PLACA KAH-5316; I.b) Se após o pagamento pelos compradores de todas as prestações acordadas, o réu recusou-se a realizar a transferência administrativa do caminhão aos autores; I.c) Se as partes, em 21/07/2017, com o propósito de desfazerem o negócio previamente relatado, acordaram uma nova "venda" do caminhão, desta vez figurando os autores como vendedores e o réu como comprador, mediante o pagamento de R$ 15.000,00 e a devolução do veículo FIAT SIENA; I.d) Se o réu, tendo recuperado a posse do caminhão que até então estava com os autores, deixou de entregar-lhes o veículo FIAT SIENA e a quantia acordada, inadimplindo completamente as obrigações assumidas; I.e) Sendo positivas as respostas às questões anteriores, se os autores fazem jus à rescisão contratual e a restituição do veículo FIAT SIENA. II. Das questões processuais pendentes (art. 357, inciso I, do CPC). Verifica-se da certidão de f. 44 que o réu, embora citado pessoalmente, deixou decorrer in albis o prazo para contestar. Todavia, conforme esclarecido às f. 65, a ausência de contestação não induz necessariamente à procedência do pedido, já que a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial não é absoluta. De fato, embora seja o réu revel, tenho por bem afastar os efeitos de sua revelia no caso em tela, com espeque no art. 345, inciso IV, do Código de Processo Civil, de acordo com o qual "a revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos." Ressalto que a instrução do feito revela-se salutar, já que o relato dos fatos apresentado pela parte autora é confuso, muitas vezes contraditório, e os documentos que até o momento aportaram aos autos não sustentam de per si a versão dos fatos apresentada. III. Da deliberação de provas (art. 357, inciso III, do CPC). O ônus da prova recai sobre os autores acerca dos fatos constitutivos do seu direito, devendo o réu demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito dos autores (art. 373, do CPC). III.a) Da prova oral. Para esclarecimento dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova oral, consistente na colheita do depoimento pessoal do réu e na oitiva das testemunhas oportunamente arroladas pela parte autora às f. 70-73 (Antonio Marcos Boni, Bruna Nunes Carvalho e Márcio Antonio Zinato). INDEFIRO, todavia, o pedido de colheita do depoimento pessoal dos próprios autores, formulado às f. 70-73, por inexistência de previsão legal que o ampare. Ocorre que, de acordo com o art. 385, caput, do Código de Processo Civil, o depoimento pessoal de uma parte poderá ser requerido pela outra, adversa. Uma vez que a parte autora postulou pela produção de seu próprio depoimento pessoal, não vejo sentido na produção desta prova. A audiência será realizada no dia 27 de maio de 2025, às 14h30min, presencialmente, na sala de audiência deste juízo, localizada no endereço constante no rodapé deste despacho. Caso se trate de parte ou testemunha residente em outra comarca, a audiência poderá, excepcionalmente, ser realizada pelo sistema de videoconferência. Na data e no horário agendados, o participante deverá acessar o link. São requisitos para acompanhar a videochamada: webcam, microfone, caixa de som ou fone de ouvido, navegador Chrome (versão 31 ou superior) ou Firefox (versão 38 ou superior). Smartphones que suportem ligações com áudio e vídeo também permitem acesso através de referidos navegadores, desde que instalando o aplicativo "Microsoft Teams", disponível na App Store (Iphone) ou na Play Store (Android). Ressalto que cabe aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC). IV. Das disposições finais. Não há outras preliminares a serem analisadas. Ademais, não há vícios a serem sanados ou nulidades a serem pronunciadas, por isso, ausentes questões processuais, declaro saneado o feito. Intime-se o réu, por carta com aviso de recebimento, para prestar depoimento pessoal na audiência acima designada, fazendo constar expressamente a advertência da pena de confesso, na forma do art. 385, §1º, do CPC. Em observância ao §1º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo e não havendo qualquer irresignação, tornar-se-á estável a presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:27
Recebimento
12/03/2025, 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
12/03/2025, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 14:51
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
12/03/2025, 14:51
Conclusão (para decisão)
17/01/2025, 16:21
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:58
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 16:15
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:43
Ato ordinatório
01/10/2024, 15:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2024, 08:03
Ato ordinatório
12/09/2024, 18:46
Ato ordinatório
11/09/2024, 16:20
Expedição de documento (Carta)
11/09/2024, 15:20
Ato ordinatório
10/09/2024, 18:21
Ato ordinatório
19/08/2024, 14:36
Publicação
19/08/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Claudia Maria Carvalho, Marcio Junior da Silva Santos -
Réu: Claudinei Sargi - Despacho de fls.199:
Intimação - ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Claudinei Sargi - réu-revel Processo 0813261-22.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados pelos autores às fl. 197-198, Intime-se o réu pessoalmente nos termos do despacho de f.190. Após decurso do prazo, com ou sem manifestação do réu, retornem conclusos para a análise de pedido de aditamento à incial. Intime-se. Cumpra-se.
19/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:50
Ato ordinatório
15/08/2024, 16:03
Recebimento
15/08/2024, 14:37
Mero expediente
15/08/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 20:31
Ato ordinatório
16/07/2024, 15:53
Publicação
16/07/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Claudia Maria Carvalho, Marcio Junior da Silva Santos - Despacho de fls.194:
Intimação - ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS) Processo 0813261-22.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Intime-se a parte requerente/exequente, por meio de seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, tomando as providências que lhe competem. Decorrendo o prazo sem manifestação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora/exequente pessoalmente, na forma do art. 485, §1º, do CPC, para promover o devido andamento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena extinção por abandono. Intime-se. Cumpra-se. FICA O PETICIONANTE às fls.187, se o caso, regularizar a representação processual juntando procuração nos autos, no prazo de 15 dias.
16/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
12/07/2024, 18:02
Recebimento
11/07/2024, 17:56
Mero expediente
11/07/2024, 17:56
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 16:39
Decurso de Prazo
10/07/2024, 02:41
Ato ordinatório
18/06/2024, 15:14
Publicação
18/06/2024, 02:13
Ato ordinatório
13/06/2024, 07:49
Ato ordinatório
12/06/2024, 15:27
Recebimento
12/06/2024, 14:10
Mero expediente
12/06/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 09:31
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 18:24
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:54
Ato ordinatório
07/03/2024, 14:33
Publicação
23/02/2024, 02:13
Ato ordinatório
22/02/2024, 07:53
Ato ordinatório
21/02/2024, 18:24
Recebimento
21/02/2024, 18:03
Mero expediente
21/02/2024, 18:03
Ato ordinatório
15/12/2023, 01:45
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 15:35
Decurso de Prazo
05/12/2023, 02:40
Ato ordinatório
14/11/2023, 14:08
Publicação
10/11/2023, 02:12
Ato ordinatório
09/11/2023, 07:52
Ato ordinatório
08/11/2023, 13:16
Recebimento
07/11/2023, 14:40
Mero expediente
07/11/2023, 14:35
Ato ordinatório
14/07/2023, 02:50
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:52
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 18:33
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:14
Ato ordinatório
18/05/2023, 17:04
Publicação
15/05/2023, 02:18
Ato ordinatório
12/05/2023, 07:53
Ato ordinatório
11/05/2023, 22:14
Recebimento
10/05/2023, 13:38
Mero expediente
10/05/2023, 13:38
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 15:56
Decurso de Prazo
28/04/2023, 01:10
Ato ordinatório
03/04/2023, 12:43
Publicação
03/04/2023, 02:08
Ato ordinatório
31/03/2023, 07:52
Ato ordinatório
30/03/2023, 08:21
Recebimento
27/03/2023, 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
27/03/2023, 14:38
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 17:36
Ato ordinatório
24/06/2022, 00:48
Conclusão (para despacho)
17/06/2022, 09:05
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
16/06/2022, 11:14
Mero expediente
14/06/2022, 17:13
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 16:17
Ato ordinatório
17/05/2022, 18:41
Decurso de Prazo
17/05/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 19:00
Ato ordinatório
05/05/2022, 17:30
Publicação
26/04/2022, 02:14
Ato ordinatório
21/04/2022, 07:49
Ato ordinatório
20/04/2022, 15:46
Publicação
08/04/2022, 02:14
Ato ordinatório
07/04/2022, 07:52
Ato ordinatório
06/04/2022, 14:14
Recebimento
31/03/2022, 09:46
Mero expediente
31/03/2022, 09:46
Documento (Certidão)
18/11/2021, 16:47
Documento (Mandado)
18/11/2021, 16:46
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 16:03
Ato ordinatório
17/11/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 16:02
Ato ordinatório
10/11/2021, 07:15
Publicação
10/11/2021, 02:15
Ato ordinatório
09/11/2021, 07:48
Ato ordinatório
08/11/2021, 18:08
Documento (Certidão)
04/11/2021, 16:25
Documento (Mandado)
04/11/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 17:31
Ato ordinatório
23/09/2021, 04:18
Ato ordinatório
21/09/2021, 00:39
Ato ordinatório
13/09/2021, 12:08
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2021, 16:56
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2021, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2021, 16:40
Ato ordinatório
09/09/2021, 16:40
Ato ordinatório
09/09/2021, 16:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2021, 08:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2021, 08:10
Ato ordinatório
23/07/2021, 04:28
Ato ordinatório
15/07/2021, 14:05
Expedição de documento (Carta)
14/07/2021, 18:14
Expedição de documento (Carta)
14/07/2021, 18:14
Ato ordinatório
13/07/2021, 21:19
Ato ordinatório
22/03/2021, 17:01
Ato ordinatório
24/02/2021, 16:10
Petição (Renúncia de mandato)
12/02/2021, 13:15
Decurso de Prazo
12/02/2021, 11:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/10/2020, 07:15
Ato ordinatório
14/09/2020, 15:35
Expedição de documento (Carta)
04/09/2020, 14:58
Ato ordinatório
03/09/2020, 13:30
Ato ordinatório
02/09/2020, 10:42
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 06:39
Publicação
28/08/2020, 08:39
Ato ordinatório
26/08/2020, 07:31
Ato ordinatório
25/08/2020, 17:17
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 16:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2020, 07:02
Ato ordinatório
29/07/2020, 14:33
Expedição de documento (Carta)
16/07/2020, 11:01
Ato ordinatório
14/07/2020, 17:11
Publicação
18/06/2020, 02:15
Ato ordinatório
17/06/2020, 07:25
Ato ordinatório
16/06/2020, 13:14
Ato ordinatório
16/06/2020, 13:14
Retificação de Classe Processual (Projeto de sentença)