Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, diante da satisfação da obrigação mediante o pagamento do valor exequendo, com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença. P.R.I. Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica. Arquivem-se com as anotações necessárias.
19/01/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
19/11/2025, 14:55
Ato ordinatório
19/11/2025, 14:42
Ato ordinatório
19/11/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 14:38
Publicação
17/11/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REPUBLICA-SE PARA CONSTAR O NOME DA EXECUTADA/CREDORA STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA: 2. Inicialmente, constatado que o patrono das rés Ville de France Veículos Ltda e Monza Distribuidora de Veículos Ltda também entrou nestes autos requerendo o pagamento decorrente dos honorários sucumbenciais em seu favor, e considerando que a parte autora concordou com em realizar o pagamento em forma de desconto no valor depositado em juízo, a titulo de condenação, à Serventia para que promova a retenção da quantia de R$ 374,91 do montante constante na subconta judicial. INTIME-SE, pois, o subscritor da peça de fls. 372-373, para que informe os dados bancários para a expedição do alvará de levantamento. Com a indicação dos dados bancários, expeça-se o alvará de levantamento. 3. Sem prejuízo, expeça-se o alvará de levantamento do valor remanescente em favor da exequente, como requerido às fls. 480. 4. Após, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REPUBLICA-SE PARA CONSTAR O NOME DA EXECUTADA/CREDORA STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA: 2. Inicialmente, constatado que o patrono das rés Ville de France Veículos Ltda e Monza Distribuidora de Veículos Ltda também entrou nestes autos requerendo o pagamento decorrente dos honorários sucumbenciais em seu favor, e considerando que a parte autora concordou com em realizar o pagamento em forma de desconto no valor depositado em juízo, a titulo de condenação, à Serventia para que promova a retenção da quantia de R$ 374,91 do montante constante na subconta judicial. INTIME-SE, pois, o subscritor da peça de fls. 372-373, para que informe os dados bancários para a expedição do alvará de levantamento. Com a indicação dos dados bancários, expeça-se o alvará de levantamento. 3. Sem prejuízo, expeça-se o alvará de levantamento do valor remanescente em favor da exequente, como requerido às fls. 480. 4. Após, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Às providências.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:35
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:35
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:39
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 14:09
Ato ordinatório
13/11/2025, 14:06
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:59
Documento (Informações)
13/11/2025, 12:46
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 10:42
Ato ordinatório
05/11/2025, 16:46
Publicação
05/11/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do DR. HÉLIO GUSTAVO BAUTZ DALLACQUA para juntada de Procuração ou Substabelecimento em nome de HÉLIO BAUTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (por se tratar de pessoa jurídica), ou fornecer dados bancários em nome de advogado já constituído nos autos, ou da própria parte, conforme art. 105, § 3º do CPC, e por ser vedada a expedição de alvará para terceiro, conforme o art. 11, § 4º, da Portaria nº 936/16 do E. TJMS. Em todo caso, o instrumento deverá conter poderes para receber e dar quitação.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:44
Ato ordinatório
03/11/2025, 12:50
Documento (Informações)
03/11/2025, 12:43
Ato ordinatório
03/11/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 11:03
Publicação
27/10/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2. Inicialmente, constatado que o patrono das rés Ville de France Veículos Ltda e Monza Distribuidora de Veículos Ltda também entrou nestes autos requerendo o pagamento decorrente dos honorários sucumbenciais em seu favor, e considerando que a parte autora concordou com em realizar o pagamento em forma de desconto no valor depositado em juízo, a titulo de condenação, à Serventia para que promova a retenção da quantia de R$ 374,91 do montante constante na subconta judicial. INTIME-SE, pois, o subscritor da peça de fls. 372-373, para que informe os dados bancários para a expedição do alvará de levantamento. Com a indicação dos dados bancários, expeça-se o alvará de levantamento. 3. Sem prejuízo, expeça-se o alvará de levantamento do valor remanescente em favor da exequente, como requerido às fls. 480. 4. Após, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Às providências.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
23/10/2025, 09:43
Ato ordinatório
23/10/2025, 09:42
Recebimento
14/10/2025, 18:10
Requisição de Informações
14/10/2025, 18:10
Conclusão (para julgamento)
08/10/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:27
Ato ordinatório
23/09/2025, 08:28
Publicação
18/09/2025, 08:24
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 12:56
Ato ordinatório
09/09/2025, 12:56
Ato ordinatório
09/09/2025, 12:55
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/09/2025, 12:53
Recebimento
09/09/2025, 11:41
Requisição de Informações
09/09/2025, 11:41
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/08/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 08:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/07/2025, 17:14
Reativação
25/07/2025, 16:14
Reativação
25/07/2025, 16:14
Trânsito em julgado
25/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Luiz Sebastiao Gonçalves de Magalhães Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS)
Embargado: Monza Distribuidora de Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS)
Embargado: Ville de France Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS)
Embargado: Peugeot - Citroen do Brasil Automóveis Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, não se verifica a ocorrência de qualquer dos vícios elencados na norma processual, mas mera tentativa da parte embargante de rediscutir matéria já devidamente apreciada pelo colegiado, o que não se coaduna com a finalidade do recurso. 3. Inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0823746-79.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Luiz Sebastiao Gonçalves de Magalhães Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS)
Embargado: Monza Distribuidora de Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS)
Embargado: Ville de France Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS)
Embargado: Peugeot - Citroen do Brasil Automóveis Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0823746-79.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a):
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Luiz Sebastiao Gonçalves de Magalhães Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS)
Embargado: Monza Distribuidora de Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS)
Embargado: Ville de France Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS)
Embargado: Peugeot - Citroen do Brasil Automóveis Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0823746-79.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luiz Sebastiao Gonçalves de Magalhães Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS)
Apelado: Monza Distribuidora de Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS)
Apelado: Ville de France Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS)
Apelado: Peugeot - Citroen do Brasil Automóveis Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEFEITO EM VEÍCULO - DEMORA NA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇA - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA MANTIDA - SENTENÇA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Restando comprovada a demora excessiva na solução de vício em veículo, dentro do prazo de garantia, configura-se o dano moral indenizável, por ultrapassar o mero aborrecimento. O valor de R$ 4.000,00 estabelecido para indenização por danos morais é razoável e proporcional, cumprindo os propósitos compensatório e educativo da medida. Isso se justifica principalmente pelo uso contínuo do veículo pela parte autora durante o prazo em que aguardou o envio da peça. Verificada a perda do objeto quanto ao pedido de obrigação de fazer, por cumprimento espontâneo antes da citação das rés, caracteriza-se a perda superveniente do interesse de agir, hipótese que autoriza a manutenção da sucumbência compartilhada, nos termos do artigo 86 do CPC. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0823746-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Sebastiao Gonçalves de Magalhães Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS)
Apelado: Monza Distribuidora de Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS)
Apelado: Ville de France Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS)
Apelado: Peugeot - Citroen do Brasil Automóveis Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0823746-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 13:54
Remessa (em grau de recurso)
07/05/2025, 13:54
Remessa (em grau de recurso)
07/05/2025, 13:54
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:56
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:54
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:26
Publicação
19/03/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Sebastião Gonçalves de Magalhães -
Réu: Monza Distribuidora de Veículos Ltda, Peugeot Citröen Automóveis do Brasil Ltda, Ville de France Veículos Ltda - Diante do recurso de apelação, nos termos do § 1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil/2015, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0823746-79.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
14/03/2025, 19:42
Petição (Apelação)
24/02/2025, 18:51
Ato ordinatório
13/02/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Luiz Sebastião Gonçalves de Magalhães -
Réu: Monza Distribuidora de Veículos Ltda, Peugeot Citröen Automóveis do Brasil Ltda, Ville de France Veículos Ltda - Posto isso, em razão dos argumentos expostos, REJEITO os embargos de declaração (f. 338/341), mantendo a sentença de f. 327/336 tal como prolatada. P.R.I.
Intimação - ADV: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0823746-79.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
06/02/2025, 09:07
Recebimento
04/02/2025, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 17:13
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:13
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/02/2025, 16:06
Ato ordinatório
15/11/2024, 00:33
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 14:52
Petição (Contra-razões)
25/09/2024, 12:01
Ato ordinatório
24/09/2024, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Sebastião Gonçalves de Magalhães -
Réu: Monza Distribuidora de Veículos Ltda, Peugeot Citröen Automóveis do Brasil Ltda, Ville de France Veículos Ltda - Através do presente ato, fica a parte embargada intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 338/341.
Intimação - ADV: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0823746-79.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:43
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:41
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:40
Petição (Embargos de declaração)
12/09/2024, 16:13
Recebimento
11/09/2024, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 14:32
Ato ordinatório
11/09/2024, 14:32
Procedência
11/09/2024, 14:32
Conclusão (para julgamento)
07/05/2024, 18:36
Petição (Alegações finais)
24/04/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
20/04/2024, 12:25
Petição (Alegações finais)
19/04/2024, 09:50
Publicação
10/04/2024, 20:20
Ato ordinatório
10/04/2024, 19:07
Remessa (outros motivos)
10/04/2024, 14:43
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
10/04/2024, 13:30
Ato ordinatório
10/04/2024, 07:42
Ato ordinatório
09/04/2024, 16:09
Recebimento
09/04/2024, 15:33
Outras Decisões
09/04/2024, 15:33
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 17:40
Ato ordinatório
22/02/2024, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2024, 00:08
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2024, 10:12
Ato ordinatório
23/01/2024, 10:11
Ato ordinatório
29/12/2023, 00:20
Publicação
12/12/2023, 20:26
Ato ordinatório
12/12/2023, 07:40
Ato ordinatório
11/12/2023, 17:56
Ato ordinatório
11/12/2023, 17:54
Recebimento
11/12/2023, 15:12
Outras Decisões
11/12/2023, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 15:12
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
11/12/2023, 15:12
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 15:49
Ato ordinatório
23/11/2023, 16:59
Publicação
22/11/2023, 20:26
Ato ordinatório
22/11/2023, 07:39
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:56
Recebimento
13/11/2023, 09:05
Outras Decisões
12/11/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2023, 02:09
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 09:32
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 07:11
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2023, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 07:06
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2023, 07:00
Ato ordinatório
04/09/2023, 07:00
Decurso de Prazo
04/09/2023, 06:58
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:20
Publicação
21/08/2023, 20:31
Ato ordinatório
21/08/2023, 07:44
Ato ordinatório
18/08/2023, 17:36
Recebimento
18/08/2023, 09:28
Decisão de Saneamento e Organização
18/08/2023, 09:28
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 06:54
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 18:51
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:06
Ato ordinatório
13/04/2023, 14:59
Publicação
12/04/2023, 20:19
Ato ordinatório
12/04/2023, 07:43
Ato ordinatório
11/04/2023, 10:55
Recebimento
01/03/2023, 14:33
Mero expediente
01/03/2023, 14:33
Conclusão (para julgamento)
06/02/2023, 11:27
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:16
Ato ordinatório
15/12/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 09:46
Publicação
29/11/2022, 20:20
Ato ordinatório
28/11/2022, 07:36
Ato ordinatório
25/11/2022, 07:55
Petição (Replica)
10/11/2022, 13:50
Petição (Replica)
10/11/2022, 13:40
Ato ordinatório
19/10/2022, 10:53
Publicação
17/10/2022, 20:22
Ato ordinatório
17/10/2022, 07:36
Ato ordinatório
14/10/2022, 10:21
Petição (Contestação)
13/10/2022, 11:21
Publicação
07/10/2022, 20:22
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 10:46
Ato ordinatório
07/10/2022, 07:36
Ato ordinatório
06/10/2022, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2022, 14:37
Ato ordinatório
22/09/2022, 08:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/09/2022, 15:47
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
21/09/2022, 15:20
Petição (Contestação)
20/09/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 16:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2022, 14:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2022, 14:23
Ato ordinatório
21/07/2022, 16:00
Ato ordinatório
29/06/2022, 14:03
Expedição de documento (Carta)
29/06/2022, 14:03
Expedição de documento (Carta)
29/06/2022, 14:02
Ato ordinatório
28/06/2022, 23:25
Publicação
28/06/2022, 20:22
Ato ordinatório
28/06/2022, 07:36
Ato ordinatório
28/06/2022, 00:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação