Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dispositivo
Diante do exposto, profiro os seguintes comandos: A) com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte requerente, nos termos da fundamentação; B) condeno o requerido ao pagamento dos aluguéis, taxa de condomínio e IPTU vencidos e não pagos no período de setembro de 2019 a março de 2020, acrescidos de juros de 1% ao mês, computados a partir de cada vencimento e atualizados em conformidade com a previsão contratual, considerando o valor integral do aluguel mensal; C) julgo improcedentes a cobrança de 20% de honorários advocatícios contratuais e danos materiais (avarias/reparos); D) diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação nos termos do artigo 85, §2º., do Código de Processo Civil, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para autora, e 50% (cinquenta por cento) para parte requerida; E) caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestação. Após, conclusos; F) interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul