Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Exequente para juntada, em 5 dias, de Procuração ou Substabelecimento em nome de Coldibelli Advogados (por se tratar de pessoa jurídica não constituída como procuradora no processo), ou fornecer dados bancários em nome de advogado(a) já constituído(a) nos autos, ou da própria parte, conforme art. 105, § 3º do CPC, e por ser vedada a expedição de alvará para terceiro (fls. 764), conforme o art. 11, § 4º, da Portaria nº 936/16 do E. TJMS. Em todo caso, o instrumento deverá conter poderes para receber e dar quitação.
06/04/2026, 00:00
Publicação
02/04/2026, 08:05
Ato ordinatório
01/04/2026, 07:49
Ato ordinatório
31/03/2026, 18:25
Ato ordinatório
31/03/2026, 15:12
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2026, 13:46
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2026, 13:46
Remessa (outros motivos)
30/03/2026, 14:37
Ato ordinatório
30/03/2026, 14:37
Ato ordinatório
30/03/2026, 08:40
Ato ordinatório
26/03/2026, 13:30
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 14:36
Documento (Ofício)
20/03/2026, 14:21
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 16:05
Ato ordinatório
05/03/2026, 17:27
Decurso de Prazo
11/02/2026, 03:15
Ato ordinatório
14/01/2026, 12:11
Publicação
08/01/2026, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Quanto ao pedido de levantamento de alvará formulado pelo exequente (fls. 747-749), indefiro-o, por ora. Conforme consignado na decisão de fls. 741-742, o valor de R$ 974,38 permaneceu pendente de expedição, condicionada à preclusão das vias impugnativas. Ocorre que a parte executada, conforme ofício juntado às fls. 752-754, interpôs agravo de instrumento nº 1420531-44.2025.8.12.0000, o que impede, neste momento, o levantamento pretendido, já que independentemente do efeito dado ao recurso, é certo que as vias impugnativas AINDA NÃO PRECLUÍRAM! Quanto ao pedido de penhora de 30% do salário dos executados, expeça-se ofício aos empregadores abaixo indicados, para que informem a este Juízo acerca da existência de vínculo empregatício com os executados, bem como o valor da respectiva remuneração. KARIANNE ESPINDOLA BUSTAMENTE: CLÍNICA DE CAMPO GRANDE S/A. - CNPJ Nº 00.860.841/0001-79 - RUA MARECHAL RONDON, Nº 1703, CENTRO, CAMPO GRANDE - MS, CEP 79002-205; CÍCERO RUBENS TAVARES SOUZA: TEPAVI LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 63.946.214/0001-75 - AVENIDA CONSELHEIRO NEBIAS, Nº 756 CONJ. 1812, B 22, SANTOS/SP, CEP 11045-912. Do mesmo modo, e pelas mesmas razões (ausência de preclusão das vias impugnativas), indefiro também o pedido formulado às fls. 758 pelos executados
07/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/12/2025, 07:33
Ato ordinatório
19/12/2025, 17:36
Recebimento
19/12/2025, 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
19/12/2025, 17:22
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 13:56
Ato ordinatório
16/12/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 08:52
Publicação
04/12/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte ré, bem como da decisão monocrática proferida pelo Eg. TJMS, que recebeu o recurso apenas no efeito devolutivo - AgI n. 1420531-44.2025.8.12.0000 (fls. 752-754). Considerando que o recurso foi recebido apenas no efeito devolutivo, cumpra-se a decisão de fls. 741-472.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:46
Ato ordinatório
02/12/2025, 16:21
Recebimento
02/12/2025, 15:25
Mero expediente
02/12/2025, 13:50
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 14:22
Documento (Ofício)
28/11/2025, 14:21
Ato ordinatório
25/11/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 18:10
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 14:17
Ato ordinatório
31/10/2025, 09:31
Publicação
27/10/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, ACOLHO em parte a impugnação aos bloqueios (f. 689-693), reconhecendo a impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas bancárias dos executados junto ao Banco Itaú (R$ 1.780,89 + R$ 4.749,09 + R$ 0,02 + R$ 57,00 + R$ 3,10). Precluídas as vias impugnativas, promova-se o desbloqueio das quantias impenhoráveis em favor da executada OU, em caso de eventual transferência para a conta única, expeça-se alvará de levantamento. Por outro lado, em relação à quantia bloqueada em conta da CEF (R$ 974,38), considerando que "rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora" (CPC, art. 854, §§ 3º a 5º), preclusas as vias impugnativas, expeça-se o alvará de levantamento em favor da parte exequente. Aguarde-se o fim do prazo da busca SISBAJUD/Teimosinha autorizada (até 06/11/2025) e, caso não existam outros valores bloqueados, desde logo, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito para satisfação de seu crédito e também juntar cálculo atualizado, com abatimento do valor levantado, bem como com a exclusão dos honorários advocatícios, em observância à gratuidade judiciária reconhecida no título judicial aos executados (f. 555). Corrija-se a situação do processo para constar "em andamento". Intimem-se. Às providências.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:44
Ato ordinatório
23/10/2025, 18:59
Recebimento
23/10/2025, 17:53
Outras Decisões
23/10/2025, 17:53
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 14:58
Ato ordinatório
22/10/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:46
Ato ordinatório
21/10/2025, 06:44
Publicação
17/10/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - F. 689-693: Intimação da parte Exequente para manifestação sobre a petição de alegação de impenhorabilidade e documentos da parte Executada, a fls.689-708, no prazo de 05 dias
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Trata-se de feito visando a satisfação do crédito inaugural, onde a parte devedora restou intimada para pagamento voluntário, mas não o fez, motivando o pedido da parte credora. Dessa forma, com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, mas considerando ainda que o dinheiro prefere aos demais bens, determino primeiramente a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio de sistema eletrônico (Sisbajud/Teimosinha), em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo, sem prejuízo de, oportunamente, ser determinada a implementação de outras medidas restritivas. Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, bem como, em caso de divergência nas informações cadastrais, que o servidor encarregado do cumprimento do ato, certifique a discrepância e intime a parte credora para esclarecê-la, já que tal fase se processa por sua conta e risco. Realizada a pesquisa pela Serventia, com a resposta, resta determinada a juntada do demonstrativo, a ser liberado nos autos oportunamente, juntamente com a presente decisão (prolatada na data infra), devendo a serventia adotar uma das seguintes providências: a) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única, e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja representada nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade, ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil. Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora; b) Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Em tempo: havendo apresentação do pedido ora apreciado, por meio de peça protocolizada sigilosamente, libere-se a mesma nos autos, juntamente com a presente. Às providências.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
15/10/2025, 15:13
Ato ordinatório
15/10/2025, 15:13
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 15:06
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 15:06
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 15:06
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 15:06
Recebimento
15/10/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 09:17
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 19:50
Decurso de Prazo
30/08/2025, 02:53
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:25
Publicação
04/08/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 07:39
Ato ordinatório
31/07/2025, 14:02
Trânsito em julgado
31/07/2025, 13:59
Ato ordinatório
09/07/2025, 08:41
Publicação
04/07/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:40
Recebimento
02/07/2025, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:00
Entrega em carga/vista
02/07/2025, 15:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:58
Recebimento
30/06/2025, 06:48
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 06:47
Ato ordinatório
30/06/2025, 06:47
Ausência de pressupostos processuais
30/06/2025, 06:46
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:21
Ato ordinatório
25/03/2025, 10:47
Publicação
19/03/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB 15878/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0826115-85.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josê Martinez - Exectda: Karianne Espinhola Bustamente, Rubens Tavares de Souza - Ao que parece, a parte autora não tem pressa em receber o que lhe seria devido, já que insiste nos cálculos apresentados, NÃO TECENDO UMA ÚNICA PALAVRA sobre a determinação (mantida pelo TJMS), quanto à necessidade de descontar, do montante total indenizatório, a quantia JÁ RECEBIDA a título de seguro DPVAT. Assim, uma vez mais, oportunizo a ela manifeste-se a respeito de tal omissão, podendo obviamente concordar com o cálculo da contadoria (que levou em conta os R$ 9.450,00 recebidos a tal título)! Às providências.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:58
Recebimento
06/03/2025, 18:22
Outras Decisões
06/03/2025, 18:22
Ato ordinatório
17/12/2024, 01:31
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 11:33
Ato ordinatório
01/10/2024, 16:51
Publicação
12/09/2024, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB 15878/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0826115-85.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josê Martinez - Exectda: Karianne Espinhola Bustamente, Rubens Tavares de Souza - Quanto do calculo de f. 663, manifestem-se as partes, também no prazo de 15 (quinze) dias.
12/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
10/09/2024, 13:46
Recebimento
09/09/2024, 18:46
Remessa
09/09/2024, 18:46
Cálculo de Liquidação
09/09/2024, 18:45
Publicação
21/08/2024, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB 15878/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0826115-85.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josê Martinez - Exectda: Karianne Espinhola Bustamente, Rubens Tavares de Souza - Remeta-se os autos à contadoria judicial, a fim de apurar a divergência nos cálculos apresentados pelas partes (f. 645-648 e 652-656). Após conclusos, intimem-se as partes para que se manifestem sobre novo cálculo.
21/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:48
Remessa (outros motivos)
19/08/2024, 11:09
Ato ordinatório
19/08/2024, 11:08
Recebimento
23/07/2024, 17:39
Mero expediente
22/07/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 19:45
Ato ordinatório
06/02/2024, 08:47
Publicação
31/01/2024, 20:27
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:39
Ato ordinatório
30/01/2024, 14:34
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
17/11/2023, 14:01
Ato ordinatório
24/10/2023, 08:24
Publicação
23/10/2023, 20:33
Ato ordinatório
23/10/2023, 07:42
Ato ordinatório
20/10/2023, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 17:49
Ato ordinatório
20/10/2023, 17:48
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/09/2023, 09:22
Recebimento
14/09/2023, 14:06
Requisição de Informações
14/09/2023, 14:06
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 18:14
Decurso de Prazo
07/09/2023, 02:49
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/09/2023, 18:36
Ato ordinatório
30/08/2023, 09:09
Publicação
29/08/2023, 20:16
Ato ordinatório
29/08/2023, 07:37
Ato ordinatório
28/08/2023, 11:55
Reativação
24/07/2023, 12:26
Reativação
24/07/2023, 12:26
Trânsito em julgado
20/06/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Josê Martinez Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogada: Juliana Fukuhara Souza (OAB: 20874/MS)
Recorrido: Rubens Tavares de Souza Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Advogado: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB: 18844/MS)
Recorrido: Karianne Espinhola Bustamente Advogado: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB: 18844/MS) Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Josê Martinez. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0826115-85.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Josê Martinez Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogada: Juliana Fukuhara Souza (OAB: 20874/MS)
Recorrido: Rubens Tavares de Souza Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Advogado: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB: 18844/MS)
Recorrido: Karianne Espinhola Bustamente Advogado: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB: 18844/MS) Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/04/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0826115-85.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
24/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Josê Martinez Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogada: Juliana Fukuhara Souza (OAB: 20874/MS)
Recorrido: Rubens Tavares de Souza Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Advogado: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB: 18844/MS)
Recorrido: Karianne Espinhola Bustamente Advogado: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB: 18844/MS) Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0826115-85.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
24/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Josê Martinez Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogada: Juliana Fukuhara Souza (OAB: 20874/MS)
Apelante: Karianne Espinhola Bustamente Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Advogado: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB: 18844/MS)
Apelante: Rubens Tavares de Souza Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Advogado: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB: 18844/MS) Apelada: Karianne Espinhola Bustamente Advogado: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB: 18844/MS) Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS)
Apelado: Rubens Tavares de Souza Advogado: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB: 18844/MS)
Apelado: Josê Martinez Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogada: Juliana Fukuhara Souza (OAB: 20874/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - VALORES REDUZIDOS - DANOS FISIOLÓGICOS - INEXISTENTES - RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO - RECURSO DOS REQUERIDOS PARCIALMENTE PROVIDO. O valor dos danos morais e estéticos devem ser reduzidos para que os seja fixado em consonância com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Os danos fisiológicos devem ser afastados quando não comprovados pela perícia médica. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0826115-85.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Jose Martinez e deram parcial provimento ao apelo de Karianne Espinhola Bustamente, nos termos do voto do Relator.
16/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Josê Martinez Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogada: Juliana Fukuhara Souza (OAB: 20874/MS)
Apelante: Karianne Espinhola Bustamente Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Advogado: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB: 18844/MS)
Apelante: Rubens Tavares de Souza Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Advogado: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB: 18844/MS) Apelada: Karianne Espinhola Bustamente Advogado: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB: 18844/MS) Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS)
Apelado: Rubens Tavares de Souza Advogado: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB: 18844/MS)
Apelado: Josê Martinez Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogada: Juliana Fukuhara Souza (OAB: 20874/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0826115-85.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
23/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 14:45
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2022, 14:45
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2022, 14:45
Ato ordinatório
13/10/2022, 07:48
Petição (Contra-razões)
07/10/2022, 17:45
Petição (Contra-razões)
07/10/2022, 11:15
Ato ordinatório
16/09/2022, 14:54
Publicação
15/09/2022, 20:20
Ato ordinatório
15/09/2022, 07:35
Ato ordinatório
15/09/2022, 07:06
Petição (Apelação)
13/09/2022, 19:59
Petição (Apelação)
13/09/2022, 15:44
Ato ordinatório
25/08/2022, 17:19
Publicação
17/08/2022, 20:20
Ato ordinatório
17/08/2022, 07:37
Ato ordinatório
16/08/2022, 17:55
Recebimento
03/08/2022, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2022, 17:46
Ato ordinatório
03/08/2022, 17:46
Procedência
03/08/2022, 17:46
Conclusão (para julgamento)
13/04/2022, 07:14
Petição (Alegações finais)
12/04/2022, 16:47
Ato ordinatório
25/03/2022, 09:01
Publicação
21/03/2022, 20:14
Ato ordinatório
21/03/2022, 07:34
Ato ordinatório
21/03/2022, 07:15
Petição (Alegações finais)
18/03/2022, 17:22
Publicação
15/03/2022, 20:14
Ato ordinatório
15/03/2022, 07:34
Ato ordinatório
14/03/2022, 09:38
Ato ordinatório
14/03/2022, 09:37
Ato ordinatório
08/03/2022, 16:39
Ato ordinatório
08/03/2022, 16:38
Documento (Certidão)
08/03/2022, 16:33
Documento (Mandado)
08/03/2022, 16:33
Remessa (outros motivos)
07/03/2022, 18:02
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
07/03/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 16:46
Outras Decisões
04/03/2022, 18:05
Ato ordinatório
04/03/2022, 17:43
Documento (Certidão)
04/03/2022, 17:43
Documento (Mandado)
04/03/2022, 17:43
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 16:16
Ato ordinatório
24/02/2022, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2022, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2022, 12:50
Ato ordinatório
24/02/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 17:33
Publicação
21/02/2022, 20:11
Ato ordinatório
21/02/2022, 07:33
Ato ordinatório
21/02/2022, 07:13
Ato ordinatório
21/02/2022, 07:10
Ato ordinatório
18/02/2022, 16:46
Documento (Certidão)
18/02/2022, 16:45
Documento (Certidão)
18/02/2022, 16:45
Documento (Mandado)
18/02/2022, 16:45
Ato ordinatório
16/02/2022, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2022, 15:06
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2022, 13:38
Ato ordinatório
16/02/2022, 13:34
Ato ordinatório
28/01/2022, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2022, 17:22
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2022, 12:28
Ato ordinatório
28/01/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 16:25
Publicação
25/01/2022, 20:09
Ato ordinatório
25/01/2022, 07:35
Ato ordinatório
24/01/2022, 14:20
Documento (Certidão)
24/01/2022, 14:19
Documento (Mandado)
24/01/2022, 14:19
Ato ordinatório
14/12/2021, 11:16
Ato ordinatório
03/12/2021, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2021, 18:04
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2021, 14:49
Ato ordinatório
03/12/2021, 12:23
Publicação
25/11/2021, 20:14
Ato ordinatório
25/11/2021, 07:35
Ato ordinatório
24/11/2021, 11:46
Ato ordinatório
24/11/2021, 11:45
Publicação
23/11/2021, 20:19
Ato ordinatório
23/11/2021, 07:36
Ato ordinatório
22/11/2021, 11:53
Ato ordinatório
22/11/2021, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2021, 16:23
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
25/10/2021, 16:23
Recebimento
25/10/2021, 13:55
Mero expediente
25/10/2021, 13:43
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 06:42
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 20:35
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 11:00
Ato ordinatório
08/09/2021, 15:01
Publicação
03/09/2021, 20:14
Ato ordinatório
03/09/2021, 07:34
Ato ordinatório
02/09/2021, 11:57
Recebimento
29/07/2021, 15:45
Mero expediente
29/07/2021, 13:55
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 19:27
Ato ordinatório
18/06/2021, 07:50
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 13:35
Ato ordinatório
25/05/2021, 11:23
Publicação
24/05/2021, 21:00
Ato ordinatório
24/05/2021, 07:39
Ato ordinatório
21/05/2021, 07:55
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 07:03
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 17:04
Ato ordinatório
04/02/2021, 18:07
Ato ordinatório
03/02/2021, 08:21
Publicação
02/02/2021, 22:27
Publicação
02/02/2021, 22:27
Publicação
02/02/2021, 22:27
Publicação
02/02/2021, 22:27
Publicação
02/02/2021, 22:26
Ato ordinatório
02/02/2021, 07:49
Ato ordinatório
01/02/2021, 07:53
Documento (Certidão)
29/01/2021, 17:52
Documento (Mandado)
29/01/2021, 17:52
Petição (Petição (outras))
24/01/2021, 20:53
Ato ordinatório
22/01/2021, 09:19
Ato ordinatório
21/01/2021, 13:43
Publicação
20/01/2021, 08:28
Publicação
20/01/2021, 08:28
Publicação
20/01/2021, 08:28
Publicação
20/01/2021, 08:28
Publicação
20/01/2021, 08:28
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2021, 15:41
Ato ordinatório
19/01/2021, 11:41
Decurso de Prazo
19/01/2021, 11:30
Ato ordinatório
19/01/2021, 07:40
Ato ordinatório
19/01/2021, 07:28
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 17:09
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 17:07
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 17:07
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 17:04
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 17:04
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2021, 17:00
Ato ordinatório
14/01/2021, 01:47
Ato ordinatório
30/11/2020, 17:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2020, 08:39
Ato ordinatório
13/10/2020, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2020, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2020, 10:11
Documento (Ofício)
24/09/2020, 10:09
Ato ordinatório
24/09/2020, 09:46
Decurso de Prazo
24/09/2020, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2020, 13:55
Ato ordinatório
14/08/2020, 14:45
Ato ordinatório
14/08/2020, 14:44
Publicação
10/08/2020, 23:06
Ato ordinatório
05/08/2020, 07:46
Expedição de documento (Carta)
04/08/2020, 16:20
Ato ordinatório
04/08/2020, 16:07
Ato ordinatório
04/08/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 14:06
Ato ordinatório
20/07/2020, 21:15
Expedição de documento (Carta)
15/07/2020, 08:43
Ato ordinatório
14/07/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 16:19
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 15:09
Ato ordinatório
10/07/2020, 13:57
Recebimento
09/07/2020, 17:28
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 17:28
Publicação
08/07/2020, 20:51
Ato ordinatório
08/07/2020, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2020, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 15:07
Entrega em carga/vista
07/07/2020, 15:07
Ato ordinatório
07/07/2020, 15:05
Ato ordinatório
06/07/2020, 19:20
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 13:52
Expedição de documento (Carta)
01/07/2020, 14:31
Ato ordinatório
01/07/2020, 09:58
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 14:42
Publicação
29/06/2020, 21:07
Ato ordinatório
29/06/2020, 08:33
Ato ordinatório
29/06/2020, 07:42
Ato ordinatório
29/06/2020, 07:11
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 07:05
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
25/06/2020, 14:45
Documento (Certidão)
18/06/2020, 21:20
Documento (Mandado)
18/06/2020, 21:20
Publicação
02/06/2020, 20:43
Ato ordinatório
02/06/2020, 07:41
Ato ordinatório
01/06/2020, 15:58
Outras Decisões
27/05/2020, 19:23
Recebimento
27/05/2020, 19:18
Conclusão (para despacho)
27/05/2020, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2020, 09:06
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2020, 17:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2020, 10:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2020, 10:59
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 06:47
Ato ordinatório
07/04/2020, 15:32
Publicação
06/04/2020, 20:26
Ato ordinatório
06/04/2020, 07:45
Ato ordinatório
03/04/2020, 10:23
Ato ordinatório
03/04/2020, 10:13
Documento (Ofício)
03/04/2020, 09:33
Documento (Ofício)
03/04/2020, 09:33
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 19:10
Remessa (outros motivos)
18/03/2020, 18:02
Expedição de documento (Carta)
18/03/2020, 18:00
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2020, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2020, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2020, 17:50
Ato ordinatório
18/03/2020, 09:01
Ato ordinatório
18/03/2020, 08:57
Publicação
17/03/2020, 21:39
Ato ordinatório
17/03/2020, 19:37
Ato ordinatório
17/03/2020, 04:17
Ato ordinatório
12/03/2020, 12:09
Ato ordinatório
12/03/2020, 11:53
Ato ordinatório
12/03/2020, 11:51
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
11/03/2020, 16:40
Recebimento
10/03/2020, 15:51
Outras Decisões
10/03/2020, 08:59
Conclusão (para decisão)
20/03/2019, 11:29
Conclusão (para decisão)
20/03/2019, 11:29
Ato ordinatório
15/02/2019, 09:29
Ato ordinatório
15/02/2019, 09:22
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 17:11
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 12:26
Ato ordinatório
07/02/2019, 16:15
Publicação
06/02/2019, 20:52
Ato ordinatório
06/02/2019, 10:43
Ato ordinatório
06/02/2019, 06:58
Recebimento
05/02/2019, 18:50
Outras Decisões
05/02/2019, 18:50
Conclusão (para despacho)
30/01/2019, 15:27
Conclusão (para despacho)
30/01/2019, 15:26
Ato ordinatório
28/01/2019, 09:05
Ato ordinatório
28/01/2019, 08:46
Petição (Replica)
27/01/2019, 22:00
Ato ordinatório
07/12/2018, 16:16
Publicação
06/12/2018, 20:55
Ato ordinatório
06/12/2018, 11:16
Ato ordinatório
06/12/2018, 10:35
Petição (Contestação)
05/12/2018, 20:39
Ato ordinatório
26/11/2018, 07:09
Ato ordinatório
26/11/2018, 07:08
Ato ordinatório
13/11/2018, 10:42
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/11/2018, 17:10
Documento (Mandado)
06/11/2018, 14:12
Documento (Certidão)
05/11/2018, 20:57
Documento (Certidão)
24/10/2018, 15:25
Documento (Mandado)
24/10/2018, 15:25
Ato ordinatório
01/10/2018, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2018, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2018, 17:28
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2018, 17:27
Ato ordinatório
24/09/2018, 08:08
Publicação
20/09/2018, 20:56
Ato ordinatório
20/09/2018, 10:36
Ato ordinatório
20/09/2018, 07:10
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2018, 17:06
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))