ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO
OAB/SP 309115·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Autor
VITÓRIA LUIZA FERNANDES DA SILVA
OAB/PB 34415·Representa: Autor
JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO
OAB/SP 309115·CPF·Representa: Réu
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
11/05/2026, 12:41
Publicação
11/05/2026, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado às f. 331/334, celebrado entre as partes. Com corolário natural, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC. Honorários advocatícios conforme acordado. Custas pela ré. Registra-se não ser aplicável o teor do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, porquanto acordo entabulado após a prolação da sentença. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Portanto, dou por transitada em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 13:54
Ato ordinatório
02/03/2026, 13:52
Reativação
19/12/2025, 12:36
Reativação
19/12/2025, 12:36
Trânsito em julgado
19/12/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Vitória Luiza Fernandes da Silva (OAB: 34415/PB)
Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria ou o simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito modificativo ao recurso. Uma vez não verificada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, passíveis de serem sanados, os aclaratórios devem ser rejeitados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0825245-30.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Vitória Luiza Fernandes da Silva (OAB: 34415/PB)
Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0825245-30.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - NECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - INOVAÇÃO RECURSAL - OSCILAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA - DANOS EM APARELHO ELETRÔNICO DO SEGURADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - RESSARCIMENTO PELOS PREJUÍZOS DECORRENTES DO PAGAMENTO DO SEGURO - NEXO DE CAUSALIDADE - EXISTENTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. Compete ao juiz, destinatário da prova, indeferir aquelas inúteis à instrução do feito ou meramente protelatórias, sem que isso configure cerceamentodedefesa. Quanto à alegação de falta de interesse processual pela ausência de pedido administrativo do ressarcimento do dano, não deve ser conhecida por se tratar de uma inovação recursal. É objetiva a responsabilidade da concessionária baseada na teoria do risco da atividade (art. 14, CDC) e do risco administrativo (art. 37, §6º, CF), sendo que, ausente hipótese de excludente de responsabilidade prevista no § 3º do art. 14 do CDC, e comprovado o nexo de causalidade entre os danos nos equipamentos eletroeletrônicos dos segurados com a alegada falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, bem como o devido pagamento dos valores despendidos a título de sinistro, é de rigor a obrigação de indenizar, especificamente no caso, pois, conquanto a requerida tenha acostado o relatório técnico EMS, deve prevalecer a prova específica nos aparelhos danificados, elaborado por engenheira elétrica, com inscrição no CREA. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0825245-30.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0825245-30.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 13:36
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2025, 13:36
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2025, 13:36
Ato ordinatório
17/06/2025, 13:34
Petição (Contra-razões)
22/05/2025, 12:25
Ato ordinatório
08/05/2025, 10:27
Publicação
29/04/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0825245-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
25/04/2025, 16:59
Petição (Apelação)
08/04/2025, 20:45
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:05
Publicação
19/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0825245-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, tendo em vista a inexistência de vícios intrínsecos na decisão embargada que configurem obscuridade, contradição ou omissão, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil e inadequada a via processual eleita, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:18
Recebimento
24/02/2025, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 15:59
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/02/2025, 15:59
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 13:35
Ato ordinatório
08/01/2025, 02:44
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 22:45
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 10:34
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0825245-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:30
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:40
Ato ordinatório
04/12/2024, 15:11
Petição (Embargos de declaração)
25/11/2024, 19:35
Petição (Embargos de declaração)
18/11/2024, 15:34
Publicação
13/11/2024, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - ISSO POSTO, e do mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de condenar a concessionária ré ao pagamento do valor de R$3.485,76 (três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), atinente ao montante da indenização paga ao segurado Hotel CGR Ltda., com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA, ambos incidentes desde a data de cada desembolso e, por consequência, extingo o feito com resolução do mérito. Pelo princípio da sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, a teor do disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 15% sobre o valor total da condenação, considerando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IPCA, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento.
Intimação - ADV: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0825245-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:45
Ato ordinatório
11/11/2024, 15:53
Recebimento
07/11/2024, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 16:50
Ato ordinatório
07/11/2024, 16:50
Procedência
07/11/2024, 16:49
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 18:21
Ato ordinatório
11/07/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0825245-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -