Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, pelo fato do devedor haver quitado o débito, logo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto pelo pagamento o cumprimento de sentença que Lidiane Gomes Chamorro move em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. As custas continuam sendo devidos na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não tenham sido recolhidas, deverão ser cobradas via GECOF. Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado com a sua publicação no diário da justiça. P.R.I.