Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Menis e Menis Ltda - Me -
Intimação - ADV: Isabella Caldeira Ferreira Rosa (OAB 90907/PR), Bruna Fonseca de Freitas Assis Gonçalves (OAB 96505/PR) Processo 0851495-37.2023.8.12.0001 - Monitória -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinta a ação sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, não havendo que se falar em honorários, eis que a parte ré sequer foi citada. Contudo, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, tais verbas ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.