CONFEDERAçãO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
Reu
Advogados / Representantes
IARA APARECIDA NAVES
OAB/MG 140482·CPF·Representa: Autor
CELSO GONÇALVES
OAB/MS 20050·CPF·Representa: Autor
MORGANA CORREA MIRANDA
OAB/DF 41305·CPF·Representa: Autor
JOSÉ IDEMAR RIBEIRO
OAB/DF 8940·CPF·Representa: Autor
CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO
OAB/MG 210808·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
21/05/2026, 09:26
Publicação
21/05/2026, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vista dos autos e intimação para requerer o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 07:38
Publicação
20/05/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, R$ 2.040,60
Devedores - ADV: Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG) Processo 0855508-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 08:30
Custas
19/05/2026, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 08:19
Ato ordinatório
19/05/2026, 08:19
Ato ordinatório
19/05/2026, 08:18
Reativação
27/04/2026, 15:13
Reativação
27/04/2026, 15:13
Trânsito em julgado
27/04/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maurício Figueira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Iara Aparecida Naves (OAB: 140482/MG) TerIntCer: Gerência Executiva Inss - Campo Grande EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ILEGALIDADE CONSTATADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO EM R$ 2.000,00. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. À míngua de comprovação da regular adesão aos quadros da associação, a ilegalidade dos descontos é medida que se impõe, ensejando a restituição em dobro dos valores indevidamente subtraídos, porquanto ausente a hipótese de engano justificável. 2. O desconto indevido de verba de natureza alimentar ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral passível de indenização, de modo que, no caso concreto, o valor da indenização por danos morais deve ser mantido em R$ 2.000,00 (dois mil reais), adstrito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Recurso parcialmente provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0855508-45.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, R$ 2.040,60
Devedores - ADV: Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG) Processo 0855508-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 08:30
Custas
19/05/2026, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 08:19
Ato ordinatório
19/05/2026, 08:19
Ato ordinatório
19/05/2026, 08:18
Reativação
27/04/2026, 15:13
Reativação
27/04/2026, 15:13
Trânsito em julgado
27/04/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maurício Figueira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Iara Aparecida Naves (OAB: 140482/MG) TerIntCer: Gerência Executiva Inss - Campo Grande EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ILEGALIDADE CONSTATADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO EM R$ 2.000,00. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. À míngua de comprovação da regular adesão aos quadros da associação, a ilegalidade dos descontos é medida que se impõe, ensejando a restituição em dobro dos valores indevidamente subtraídos, porquanto ausente a hipótese de engano justificável. 2. O desconto indevido de verba de natureza alimentar ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral passível de indenização, de modo que, no caso concreto, o valor da indenização por danos morais deve ser mantido em R$ 2.000,00 (dois mil reais), adstrito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Recurso parcialmente provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0855508-45.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maurício Figueira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: COBAP - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Iara Aparecida Naves (OAB: 140482/MG) TerIntCer: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Walter Arthur Alge Netto
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 04/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 11/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 17 - Nº: 0855508-45.2024.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0855508-45.2024.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maurício Figueira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: COBAP - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Iara Aparecida Naves (OAB: 140482/MG) TerIntCer: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0855508-45.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 16:48
Remessa (em grau de recurso)
09/02/2026, 16:48
Remessa (em grau de recurso)
09/02/2026, 16:47
Ato ordinatório
12/12/2025, 01:02
Decurso de Prazo
10/12/2025, 02:44
Ato ordinatório
13/11/2025, 06:47
Publicação
12/11/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para apresentar contrrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:40
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:17
Ato ordinatório
16/09/2025, 16:56
Ato ordinatório
15/09/2025, 23:44
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 11:21
Ato ordinatório
21/08/2025, 04:17
Publicação
15/08/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado ou sua curadoria especial para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. Tendo em conta o A.R. de fl. 191, expeça-se o necessário para intimação da parte requerida por oficial de justiça. 1.1 Se o apelado for revel e não tiver constituído advogado nos autos, remeta-se nos termos do item 2. 1.2. Se o apelado interpuser apelação adesiva, independentemente de nova conclusão, o cartório deverá intimar o apelante para apresentar contrarrazões também em 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, do CPC). 2. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as homenagens de estilo. 4. Intimem-se. 5. Diligências necessárias.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:35
Ato ordinatório
13/08/2025, 12:38
Recebimento
18/07/2025, 20:52
Decisão Interlocutória de Mérito
18/07/2025, 20:52
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 11:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2025, 10:17
Ato ordinatório
30/05/2025, 18:04
Expedição de documento (Carta)
30/05/2025, 18:03
Ato ordinatório
30/05/2025, 17:56
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:06
Petição (Renúncia de mandato)
16/05/2025, 16:36
Petição (Apelação)
15/05/2025, 10:32
Ato ordinatório
15/05/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Maurício Figueira -
Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - III – DISPOSITIVO Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Maurício Figueira neste autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada de indébito e indenização por danos morais que move em desfavor de Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos; B) DECLARO nulo o contrato existente entre Maurício Figueira e Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos que originou os descontos denominado "CONTRIBUIÇÃO SINDICATO/COBAP"; C) CONFIRMO a tutela provisória concedida às f. 30-32; D) CONDENO a ré Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos a restituir de forma simples os valores adimplidos em relação a tal negócio (desconto CONTRIBUIÇÃO SINDICATO/COBAP), vale dizer, desde cada desembolso, o qual deverá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IPCA-E a partir de cada desembolso (Sum. 54 – STJ); E) CONDENO a parte demandada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (primeiro desconto) e correção monetária mensal pelo IPCA-E, a partir do arbitramento (Súmulas n. 54 e n. 362 do STJ). Atentem-se que a atualização monetária será calculada pelo IPCA-E e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil; F) CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios. G) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, e III, "b", do CPC. H) CASO APRESENTADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0855508-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - INTIME-SE a parte embargada para manifestação, após conclusos; I) CASO INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO, INTIME-SE a parte adversa para as contrarrazões e em seguida REMETAM-SE ao Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 07:44
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:42
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:22
Recebimento
28/04/2025, 20:18
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 20:18
Ato ordinatório
28/04/2025, 20:18
Conclusão (para julgamento)
23/04/2025, 16:14
Decurso de Prazo
23/04/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:35
Ato ordinatório
24/03/2025, 09:46
Publicação
19/03/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Maurício Figueira -
Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Após, VOLTEM os autos conclusos para fase de saneamento do feito (art. 357 e seguintes do CPC) ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0855508-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:34
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:25
Recebimento
13/03/2025, 21:50
Mero expediente
13/03/2025, 21:50
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 06:44
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:01
Ato ordinatório
10/01/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maurício Figueira -
Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0855508-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 20:10
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:34
Ato ordinatório
07/01/2025, 16:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/12/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 13:35
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/12/2024, 13:20
Petição (Contestação)
29/11/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:15
Ato ordinatório
18/11/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maurício Figueira -
Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Através do presente ato, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem acerca do ofício retro.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0855508-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 20:13
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/10/2024, 18:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/10/2024, 18:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/10/2024, 18:07
Ato ordinatório
14/10/2024, 18:07
Ato ordinatório
14/10/2024, 18:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2024, 07:04
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 03:17
Documento (Ofício)
03/10/2024, 20:09
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 18:04
Ato ordinatório
30/09/2024, 17:00
Publicação
27/09/2024, 20:11
Ato ordinatório
27/09/2024, 17:51
Ato ordinatório
27/09/2024, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maurício Figueira -
Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Fica a parte autora intimada acerca da data aprazada para realização da audiência de conciliação (art. 334 CPC) no dia 04/12/2024 Hora 13:20 (fl.33), a ser realizada pelo CEJUSC, sito Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS. Se houver requerimento para a audiência na modalidade virtual, essa realizar-se-á por Videoconferência, por meio da plataforma "Microsoft Teams", acessando a Sala Virtual no link "https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu"
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0855508-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
26/09/2024, 19:36
Expedição de documento (Carta)
26/09/2024, 19:36
Remessa (outros motivos)
26/09/2024, 18:40
Ato ordinatório
26/09/2024, 18:28
Ato ordinatório
26/09/2024, 18:28
Ato ordinatório
26/09/2024, 18:21
Ato ordinatório
26/09/2024, 18:17
Ato ordinatório
26/09/2024, 18:16
Ato ordinatório
26/09/2024, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 18:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))