Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de condenar os requeridos solidariamente ao ressarcimento da importância de R$ 36.873,16 (trinta e seis mil, oitocentos e setenta e três reais e dezesseis centavos) à parte autora, com acréscimo de juros de mora a correção monetária nos termos da fundamentação. Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (matéria sem complexidade) e dos vários os atos processuais praticados, fixo em 12% (doze por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil). Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.