Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 79: "Homologo, para que surte os efeitos jurídicos e legais, o acordo firmado entre as partes (p. 75-7), e sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Partes isentas de custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Oportunamente, arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.