Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao pleito à fl. 500, do comprovante de pagamento à fl. 501 e do extrato da subconta às fls. 504/505. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0800783-21.2020.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdelina Luiz dos Santos - Exectdo: Banco do Brasil S/A - DESPACHO 1. Proceda-se à evolução de classe, retificando-se as partes processuais, a fim de constar o exequente e a executada. 2. Após, conforme o caso, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. O executado deverá ser informado de que não ocorrendo o pagamento voluntário, nos termos do art. 523, caput, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ainda deverá o executado ser informado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:53
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 13:50
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:50
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 07:59
Recebimento
25/02/2025, 18:39
Mero expediente
25/02/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 14:05
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:23
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 09:37
Ato ordinatório
03/10/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Valdelina Luiz dos Santos -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800783-21.2020.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do petitório de fls. 404/406.
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 20:19
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:39
Ato ordinatório
30/09/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:25
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:53
Custas
16/09/2024, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 17:37
Ato ordinatório
05/08/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Valdelina Luiz dos Santos -
Réu: Banco do Brasil S/A - Diante do acima exposto, declaro nulo o substabelecimento de fl. 419 e, por consequência, deixo de conhecer da manifestação de fls. 414/416. Em observância ao art. 76 do CPC, determino a suspensão do presente processo e a intimação pessoal da parte autora para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, constituir novo advogado, sob pena de extinção. Constituído novo patrono,
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS) Processo 0800783-21.2020.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora, por meio deste, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do petitório de fls. 404/406. Cientifique-se a parte autora de que sua inércia em constituir novo advogado ou em se manifestar posteriormente a respeito do pleito de fls. 404/406 acarretará na declaração de satisfação da obrigação e consequente extinção do feito nos termos do art. 526, §3º, do CPC. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Às providências.
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 20:15
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:36
Ato ordinatório
01/08/2024, 10:33
Recebimento
19/07/2024, 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
19/07/2024, 18:34
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 13:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/07/2024, 14:54
Decurso de Prazo
28/06/2024, 01:32
Ato ordinatório
06/06/2024, 11:59
Publicação
05/06/2024, 20:17
Ato ordinatório
05/06/2024, 07:36
Ato ordinatório
04/06/2024, 12:29
Recebimento
28/04/2024, 14:29
Mero expediente
28/04/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 16:31
Ato ordinatório
26/01/2024, 16:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/12/2023, 08:30
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2023, 14:40
Ato ordinatório
25/10/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 12:37
Decurso de Prazo
10/10/2023, 01:29
Ato ordinatório
02/10/2023, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco do Brasil S/A, R$ 2.749,20
Devedores - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800783-21.2020.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco do Brasil S/A, R$ 2.749,20
Devedores - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800783-21.2020.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco do Brasil S/A, R$ 2.749,20
Devedores - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800783-21.2020.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco do Brasil S/A, R$ 2.749,20
Devedores - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800783-21.2020.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
02/10/2023, 00:00
Publicação
29/09/2023, 20:14
Publicação
29/09/2023, 20:00
Ato ordinatório
29/09/2023, 10:00
Custas
29/09/2023, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2023, 09:29
Ato ordinatório
29/09/2023, 09:28
Ato ordinatório
29/09/2023, 07:36
Ato ordinatório
28/09/2023, 15:22
Ato ordinatório
28/09/2023, 15:12
Reativação
07/08/2023, 12:22
Reativação
07/08/2023, 12:22
Trânsito em julgado
07/08/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Embargada: Valdelina Luiz dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado. Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800783-21.2020.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
14/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Embargada: Valdelina Luiz dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800783-21.2020.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
10/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Apelada: Valdelina Luiz dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CELEBRADOS POR INDÍGENA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE SAQUE - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.500,00 - RECURSO IMPROVIDO. Pela teoria do risco do empreendimento, todos que se dispõem a exercer atividade no campo do fornecimento de bens ou de prestação de serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa. Não há prova inequívoca de que o valor supostamente contratado tenha sido revertido em benefício da parte autora. Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$ 2.500,00, é suficiente para reparar o dano causado à apelada, sem enriquecê-la ilicitamente, considerando que esta já propôs outra demanda da mesma natureza. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800783-21.2020.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Apelada: Valdelina Luiz dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CELEBRADOS POR INDÍGENA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE SAQUE - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.500,00 - RECURSO IMPROVIDO. Pela teoria do risco do empreendimento, todos que se dispõem a exercer atividade no campo do fornecimento de bens ou de prestação de serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa. Não há prova inequívoca de que o valor supostamente contratado tenha sido revertido em benefício da parte autora. Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$ 2.500,00, é suficiente para reparar o dano causado à apelada, sem enriquecê-la ilicitamente, considerando que esta já propôs outra demanda da mesma natureza. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800783-21.2020.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Apelada: Valdelina Luiz dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800783-21.2020.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran