Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Marlon Nogueira Miranda (OAB 15674/MS) Processo 0800992-84.2020.8.12.0011 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Francismar Cândido Alexandre - Intimação da parte exequente MARLON NOGUEIRA MIRANDA e EDUARDO CASSIANO GARAY SILVA para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:33
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 11:32
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Marlon Nogueira Miranda (OAB 15674/MS) Processo 0800992-84.2020.8.12.0011 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Francismar Cândido Alexandre - Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, § 6º, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:21
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 08:41
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:40
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:40
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 08:38
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 19:21
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:39
Ato ordinatório
14/10/2024, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Marlon Nogueira Miranda (OAB 15674/MS) Processo 0800992-84.2020.8.12.0011 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Francismar Cândido Alexandre - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de f. 315, a fim de possibilitar a expedição do cadastro preliminar de Precatório/ROPV.
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 20:26
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:42
Ato ordinatório
09/10/2024, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 09:46
Ato ordinatório
15/07/2024, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB 11822/MS), Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Marlon Nogueira Miranda (OAB 15674/MS) Processo 0800992-84.2020.8.12.0011 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Francismar Cândido Alexandre -
Vistos. Não há falar em destinação exclusiva dos honorários sucumbenciais ao advogado subscritor da petição de fl. 311, porquanto, embora haja contrato de prestação de serviços assinado com o cliente (fls. 295/296), o substabelecimento de fl. 11, ocorreu COM reserva de poderes, não havendo, assim, perda dos poderes do substabelecente. Doutro lado, defiro a exclusão do advogado Douglas Wagner Van Spitzenbergen, devendo ser retificado o cadastro de fls. 302/304. Às providências e intimações necessárias.
28/06/2024, 00:00
Publicação
27/06/2024, 20:20
Ato ordinatório
27/06/2024, 07:39
Ato ordinatório
26/06/2024, 09:17
Recebimento
29/05/2024, 17:35
Mero expediente
29/05/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 06:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 00:34
Publicação
04/03/2024, 20:39
Ato ordinatório
04/03/2024, 07:37
Ato ordinatório
01/03/2024, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 14:31
Ato ordinatório
01/03/2024, 14:29
Ato ordinatório
27/01/2024, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2024, 12:37
Ato ordinatório
28/11/2023, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2023, 17:15
Ato ordinatório
08/11/2023, 14:35
Ato ordinatório
07/11/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 09:36
Ato ordinatório
01/11/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 10:22
Publicação
26/10/2023, 20:13
Ato ordinatório
26/10/2023, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 15:26
Ato ordinatório
25/10/2023, 15:22
Recebimento
05/10/2023, 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
05/10/2023, 14:00
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2023, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 15:30
Petição (Embargos de declaração)
13/09/2023, 11:08
Publicação
04/09/2023, 20:14
Ato ordinatório
04/09/2023, 07:35
Ato ordinatório
01/09/2023, 16:07
Ato ordinatório
01/09/2023, 16:06
Recebimento
01/09/2023, 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
01/09/2023, 14:29
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 18:03
Ato ordinatório
10/07/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 22:20
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2023, 00:22
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2023, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 17:19
Ato ordinatório
22/05/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 10:25
Ato ordinatório
08/05/2023, 17:38
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:23
Ato ordinatório
20/04/2023, 17:37
Publicação
17/04/2023, 20:16
Ato ordinatório
17/04/2023, 07:36
Ato ordinatório
14/04/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2023, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 11:46
Ato ordinatório
27/03/2023, 17:37
Mero expediente
27/03/2023, 08:45
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 16:11
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/03/2023, 16:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/03/2023, 18:42
Publicação
14/03/2023, 20:18
Ato ordinatório
14/03/2023, 07:39
Ato ordinatório
13/03/2023, 15:22
Reativação
10/03/2023, 13:10
Reativação
10/03/2023, 13:10
Trânsito em julgado
09/03/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS)
Recorrido: Francismar Cândido Alexandre Advogado: Eduardo Cassiano Garay Silva (OAB: 10445/MS) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS) Advogado: Marlon Nogueira Miranda (OAB: 15674/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PENSÃO POR MORTE - UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AUTOR E SERVIDORA FALECIDA - PROVAS INCONTESTÁVEIS NO BOJO DOS AUTOS - ARTIGOS 44 A 52 DA LEI ESTADUAL Nº 3.150/05 - DEPENDÊNCIA PRESUMIDA - § 3º ART. 14 DA LEI CITADA - PENSIONAMENTO RETROATIVO A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - CORREÇÃO DE ACORDO COM TEMAS 805 (STF) E 910 (STJ) E SELIC APÓS PUBLICAÇÃO EC Nº 113/2021 - HONORÁRIOS - DEFINIÇÃO NA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - REMESSA NECESSÁRIA A QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0800992-84.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aa remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
19/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS)
Recorrido: Francismar Cândido Alexandre Advogado: Eduardo Cassiano Garay Silva (OAB: 10445/MS) Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS) Advogado: Marlon Nogueira Miranda (OAB: 15674/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0800992-84.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim