Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:34
Ato ordinatório
16/10/2025, 17:16
Ato ordinatório
16/10/2025, 17:09
Ato ordinatório
03/09/2025, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2025, 04:22
Publicação
05/08/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:35
Ato ordinatório
01/08/2025, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 12:54
Recebimento
31/07/2025, 18:20
Mero expediente
31/07/2025, 18:20
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 10:23
Ato ordinatório
08/07/2025, 12:41
Publicação
08/07/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 14:18
Ato ordinatório
07/07/2025, 14:17
Ato ordinatório
27/06/2025, 13:45
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
23/06/2025, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 00:27
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 13:55
Evolução da Classe Processual
27/05/2025, 13:52
Recebimento
25/05/2025, 20:47
Requisição de Informações
25/05/2025, 20:45
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 14:43
Reativação
15/05/2025, 15:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/05/2025, 15:38
Definitivo
02/04/2025, 09:47
Decurso de Prazo
02/04/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 00:39
Publicação
18/03/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801044-81.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabiana Dias Anjolin Custódio - Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:50
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:49
Trânsito em julgado
14/03/2025, 14:49
Reativação
14/03/2025, 11:42
Reativação
14/03/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Costa Rica Proc. Município: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) Proc. Município: Renatta Silva Venturini Carrijo (OAB: 12883/MS) Proc. Município: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Proc. Município: Sarah Mendes Magiollo (OAB: 26007A/MS) Proc. Município: Edson Rodrigues Chaves (OAB: 15726/MS)
Recorrido: Fabiana Dias Anjolin Custódio Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DOS CONTRATOS - AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E DE INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO - DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - RESP 1.614.874/SC - APLICAÇÃO DA TR - OBSERVÂNCIA DO TEMA 731 DO STJ PARA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADI 5090 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFICÁCIA EX NUNC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801044-81.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
06/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Costa Rica Proc. Município: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) Proc. Município: Renatta Silva Venturini Carrijo (OAB: 12883/MS) Proc. Município: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Proc. Município: Sarah Mendes Magiollo (OAB: 26007A/MS) Proc. Município: Edson Rodrigues Chaves (OAB: 15726/MS)
Recorrido: Fabiana Dias Anjolin Custódio Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0801044-81.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Intime-se o Município de Costa Rica para, em cinco dias, manifestar- e sobre o petitório de f. 212 e a perda parcial do objeto do recurso interposto às f. 174/180. Às providências.
22/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Costa Rica Proc. Município: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) Proc. Município: Renatta Silva Venturini Carrijo (OAB: 12883/MS) Proc. Município: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Proc. Município: Sarah Mendes Magiollo (OAB: 26007A/MS) Proc. Município: Edson Rodrigues Chaves (OAB: 15726/MS)
Recorrido: Fabiana Dias Anjolin Custódio Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0801044-81.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Intime-se o Município de Costa Rica para, em cinco dias, manifestar-se sobre o petitório de f. 202 e a perda parcial do objeto do recurso interposto às f. 174/180. Às providências.
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Costa Rica Proc. Município: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) Proc. Município: Renatta Silva Venturini Carrijo (OAB: 12883/MS) Proc. Município: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Proc. Município: Sarah Mendes Magiollo (OAB: 26007A/MS) Proc. Município: Edson Rodrigues Chaves (OAB: 15726/MS)
Recorrido: Fabiana Dias Anjolin Custódio Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0801044-81.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Diante do exposto, ante o teor da decisão proferida pelo e. Min. Relator da ADI 5090 no STF, bem como a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, determino o cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na citada ADI, com a suspensão do processo até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Quando julgado retornar conclusos para adoção do procedimento previsto no art. 1.040 do CPC por analogia. Consigno, por oportuno, que os demais termos do Recurso Inominado serão apreciado quando retornarem os autos conclusos. Inclua-se o presente feito na fila respectiva do SAJ. Intimem-se.
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Costa Rica Proc. Município: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) Proc. Município: Renatta Silva Venturini Carrijo (OAB: 12883/MS) Proc. Município: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Proc. Município: Sarah Mendes Magiollo (OAB: 26007A/MS) Proc. Município: Edson Rodrigues Chaves (OAB: 15726/MS)
Recorrido: Fabiana Dias Anjolin Custódio Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801044-81.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira