Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberta Rocha (OAB 10067/MS), Vinícius Bahia Echeverria (OAB 25616/MS) Processo 0801162-16.2021.8.12.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exectdo: Município de Jardim - Intimação das partes do inteiro teor da sentença de fl. 436.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberta Rocha (OAB 10067/MS), Vinícius Bahia Echeverria (OAB 25616/MS) Processo 0801162-16.2021.8.12.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exectdo: Município de Jardim - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado nos autos, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), na forma do Art. 44, alínea "b" da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Caso ainda não tenha realizado, a parte deverá, no mesmo prazo, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu “Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários”, sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:16
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:36
Ato ordinatório
09/01/2025, 08:54
Ato ordinatório
09/01/2025, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 16:26
Ato ordinatório
02/12/2024, 02:59
Ato ordinatório
09/10/2024, 10:44
Ato ordinatório
02/10/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 18:21
Ato ordinatório
01/10/2024, 15:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 15:34
Remessa (outros motivos)
27/09/2024, 15:22
Ato ordinatório
25/09/2024, 15:13
Recebimento
19/09/2024, 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
19/09/2024, 15:31
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 19:06
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 19:05
Ato ordinatório
18/09/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vinícius Bahia Echeverria (OAB 25616/MS) Processo 0801162-16.2021.8.12.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Janaína Estela Vargas dos Santos - Exectdo: Município de Jardim - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado nos autos, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), na forma do Art. 44, alínea "b" da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Caso ainda não tenha realizado, a parte deverá, no mesmo prazo, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu “Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários”, sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 20:27
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:42
Ato ordinatório
16/08/2024, 09:56
Ato ordinatório
16/08/2024, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 09:55
Ato ordinatório
16/08/2024, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 09:53
Ato ordinatório
16/08/2024, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 09:51
Recebimento
14/08/2024, 17:06
Mero expediente
14/08/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 08:55
Ato ordinatório
16/05/2024, 06:24
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 16:11
Ato ordinatório
12/04/2024, 17:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2024, 16:38
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2024, 13:49
Ato ordinatório
14/03/2024, 14:30
Ato ordinatório
13/03/2024, 17:45
Ato ordinatório
13/03/2024, 16:20
Remessa (outros motivos)
11/03/2024, 19:02
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2024, 18:54
Ato ordinatório
11/03/2024, 17:55
Ato ordinatório
11/03/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2024, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 19:05
Ato ordinatório
26/01/2024, 18:57
Ato ordinatório
25/01/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 08:55
Publicação
24/01/2024, 20:53
Ato ordinatório
24/01/2024, 07:36
Ato ordinatório
23/01/2024, 16:34
Remessa (outros motivos)
23/01/2024, 10:59
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2024, 10:57
Ato ordinatório
23/01/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 10:53
Ato ordinatório
19/01/2024, 14:09
Ato ordinatório
19/01/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 17:11
Ato ordinatório
24/11/2023, 12:27
Publicação
23/11/2023, 20:22
Ato ordinatório
23/11/2023, 07:39
Ato ordinatório
22/11/2023, 16:15
Recebimento
22/11/2023, 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
22/11/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 16:25
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 18:12
Ato ordinatório
22/08/2023, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2023, 18:11
Ato ordinatório
22/08/2023, 16:37
Ato ordinatório
22/08/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2023, 01:38
Decurso de Prazo
17/08/2023, 01:34
Ato ordinatório
08/08/2023, 14:04
Publicação
07/08/2023, 20:15
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 14:38
Ato ordinatório
07/08/2023, 07:35
Ato ordinatório
04/08/2023, 17:37
Ato ordinatório
04/08/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 17:31
Ato ordinatório
12/05/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 13:35
Ato ordinatório
15/03/2023, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2023, 13:34
Ato ordinatório
15/03/2023, 13:34
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/03/2023, 13:32
Recebimento
15/03/2023, 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
15/03/2023, 11:00
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 16:10
Publicação
10/03/2023, 20:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/03/2023, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2023, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 09:35
Ato ordinatório
10/03/2023, 07:44
Ato ordinatório
09/03/2023, 17:24
Ato ordinatório
09/03/2023, 17:23
Reativação
28/02/2023, 13:26
Reativação
28/02/2023, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Janaína Estela Vargas dos Santos Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Advogada: Luana Paiva Chechi (OAB: 24761/MS) Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS)
Apelante: Município de Jardim Advogado: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS)
Apelado: Município de Jardim Advogado: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Apelada: Janaína Estela Vargas dos Santos Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Advogada: Luana Paiva Chechi (OAB: 24761/MS) Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR E DO RÉU - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR TEMPORÁRIO PELO MUNICÍPIO - ENTE ADMINISTRATIVO QUE VIOLOU O ART. 37, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DESVIRTUAMENTO NA CONTRATAÇÃO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO - DIREITO AO FGTS, A DESPEITO DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO DE TRABALHO - ARTIGO 19-A DA LEI Nº. 8.036/90 - DIREITO AO RECOLHIMENTO - PRECEDENTE DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, no RE com repercussão geral, sob n. 596478/RR, de que o art. 19-A da Lei nº. 8.036/90 é constitucional e deve ser aplicado, de modo que ainda que ocorra a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem prévia aprovação em concurso público ou desvirtuamento do contrato temporário de trabalho, especialmente pelas renovações sucessivas, subsiste para a Administração Pública o dever de depósito do FGTS ao servidor, mas não de outras verbas. Apelação cível do autor e do Município conhecida e improvida. REEXAME NECESSÁRIO - CORREÇÃOMONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, POR FORÇA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113/2021 - INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DA POUPANÇA ATÉ 09/12/2021, DATA DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DA SELIC, TANTO PARA CORREÇÃO MONETÁRIA QUANTO PARA OS JUROS, UMA ÚNICA VEZ, EM DEMANDAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Às dívidas fazendárias aplica-se a regra prevista no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, observando-se, contudo, a inconstitucionalidade e modulação dos efeitos declaradas pelo STF nas ADINs nºs. 4425 e 4357, raciocínio esse ratificado pelo RE 870.947/SE, objeto de repercussão geral, e REsp n. 1495146/MG, decidido em sede de representativo de controvérsia, que determina para as dívidas oriundas de servidores e empregados públicos a partir de julho de 2009, juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E. Nas condenações contra a Fazenda Pública, a partir de 09/12/2021, deve incidir a Taxa Selic como índice de correção monetária e juros, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. Sentença parcialmente retificada em reexame necessário.
Apelação / Remessa Necessária nº 0801162-16.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Juízo Recorr.: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim
02/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Janaína Estela Vargas dos Santos Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Advogada: Luana Paiva Chechi (OAB: 24761/MS) Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS)
Apelante: Município de Jardim Advogado: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS)
Apelado: Município de Jardim Advogado: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Apelada: Janaína Estela Vargas dos Santos Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Advogada: Luana Paiva Chechi (OAB: 24761/MS) Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0801162-16.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Juízo Recorr.: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim