Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, indefiro o pedido do autor de não conhecimento dos embargos monitórios da ré Erika Loubet. Com base nos artigos 370, parágrafo único e artigo 464, parágrafo 1º, incisos I e II, todos do CPC, indefiro o pleito de prova pericial formulado pelos embargantes. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, comprovar sua insuficiência de recursos (comprovante de rendimentos, extrato da sua declaração de imposto de renda, extrato bancário dos últimos três meses e/ou qualquer outro documento que comprove sua hipossuficiência), sob pena de indeferimento. Após, conclusos para sentença.