Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: " Dianto do exposto, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, pela desistência, conforme manifestação de fl. 63, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos autos da Ação que G M Formatura e Eventos Ltda move em face de Karina Nascimento Torres, o que faço nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por fim, uma vez que se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se"