Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Omar Zakaria Suleiman (OAB 9944/MS) Processo 0801748-91.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elias Batista Nunes - SENTENÇA
Trata-se de execução promovida por Elias Batista Nunes em desfavor de Angela Maria da Silva Afonso. A parte exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 53, § 4°, da Lei 9.099/95 (p. 52). Como se sabe, no âmbito dos Juizados Especiais, caso não se encontre o devedor ou inexista bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Dessa forma, foram realizadas diligências o bastante para se concluir que a devedora não apresenta condições de arcar com o débito visado, por indispor de bens penhoráveis para tanto, razão pela qual é caso de imediata extinção, em vista do tempo decorrido e a ausência de perspectiva para o prosseguimento útil do feito. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 53, § 4°, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários.