Cumprimento de sentençaNota PromissóriaCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/11/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
LOURIVAL DE OLIVEIRA LONGUINHO
Autor
CLAUDIOMAR PINHEIRO TORRES
CPF
Reu
SIMONE DE JESUS
Reu
Advogados / Representantes
KELEN CRISTINA DE OLIVEIRA
OAB/MS 15859·CPF·Representa: Autor
MIRON COELHO VILELA
OAB/MS 3735·CPF·Representa: Autor
TÚLIO LUIZ ROJAS FERRAZ
OAB/MS 19356·CPF·Representa: Autor
WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRA
OAB/MS 12729·CPF·Representa: Autor
JOB HENRIQUE DE PAULA FILHO
OAB/MS 13236·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
13/06/2025, 16:08
Trânsito em julgado
13/06/2025, 15:39
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:40
Publicação
11/06/2025, 04:58
Publicação
11/06/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS), William Mendes da Rocha Meira (OAB 12729/MS), Kelen Cristina de Oliveira (OAB 15859/MS), Túlio Luiz Rojas Ferraz (OAB 19356/MS) Processo 0802426-55.2013.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lourival de Oliveira Longuinho - Exectdo: Claudiomar Pinheiro Torres, Simone de Jesus - Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas dispensadas, na forma do artigo 90, §3°, do Código de Processo Civil, e honorários na forma do acordo. Registre-se. Publique-se. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, já que a manifestação das partes enseja preclusão lógica em relação ao interesse em recorrer, carecendo, assim, eventual recurso, de pressuposto de admissibilidade. Cancele-se a sequência de bloqueio de valores pelo sistema sisbajud. Oportunamente, arquivem-se em definitivo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS), William Mendes da Rocha Meira (OAB 12729/MS), Kelen Cristina de Oliveira (OAB 15859/MS), Túlio Luiz Rojas Ferraz (OAB 19356/MS) Processo 0802426-55.2013.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lourival de Oliveira Longuinho - Exectdo: Claudiomar Pinheiro Torres, Simone de Jesus - Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas dispensadas, na forma do artigo 90, §3°, do Código de Processo Civil, e honorários na forma do acordo. Registre-se. Publique-se. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, já que a manifestação das partes enseja preclusão lógica em relação ao interesse em recorrer, carecendo, assim, eventual recurso, de pressuposto de admissibilidade. Cancele-se a sequência de bloqueio de valores pelo sistema sisbajud. Oportunamente, arquivem-se em definitivo.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:42
Ato ordinatório
09/06/2025, 13:24
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 13:22
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 13:22
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 18:11
Recebimento
06/06/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 14:39
Ato ordinatório
06/06/2025, 14:39
Procedência
06/06/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 20:51
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 08:56
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:33
Publicação
15/05/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS), William Mendes da Rocha Meira (OAB 12729/MS), Job Henrique de Paula Filho (OAB 13236/MS), Túlio Luiz Rojas Ferraz (OAB 19356/MS) Processo 0802426-55.2013.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lourival de Oliveira Longuinho - Exectdo: Claudiomar Pinheiro Torres, Simone de Jesus - Fica intimada a parte autora para juntar a certidão de óbito, no prazo de 05(cinco) dias.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
13/05/2025, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 16:59
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 16:57
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 16:54
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 08:53
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:17
Publicação
26/03/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS), William Mendes da Rocha Meira (OAB 12729/MS), Job Henrique de Paula Filho (OAB 13236/MS), Túlio Luiz Rojas Ferraz (OAB 19356/MS) Processo 0802426-55.2013.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lourival de Oliveira Longuinho - Exectdo: Claudiomar Pinheiro Torres, Simone de Jesus - Tendo em vista que nas petições de fls. 391 e 399 o patrono qualificou o exequente como sendo o Espólio de Lourival de Oliveira Longuinho, intime-se a parte autora para que, esclareça a denominação de Espólio, e, em caso de falecimento do exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a sucessão processual, juntando-se a certidão de óbito do falecido e o respectivo termo de inventariante. Após, juntada a documentação supra mencionada, proceda a escrivania a retificação do polo ativo no SAJ, fazendo constar o Espólio do exequente supra citado, representado por seu inventariante. Cumpridas as providências acima, venham os autos conclusos.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:55
Recebimento
24/03/2025, 14:21
Mero expediente
24/03/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 11:53
Ato ordinatório
20/03/2025, 18:00
Publicação
18/03/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Miron Coelho Vilela (OAB 3735/MS), William Mendes da Rocha Meira (OAB 12729/MS) Processo 0802426-55.2013.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lourival de Oliveira Longuinho - Exectdo: Claudiomar Pinheiro Torres, Simone de Jesus - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada de débitos, a fim de que seu pedido possa ser analisado. Oportunamente conclusos.