Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral da dívida. Providencie o Cartório Judicial a emissão da guia de levantamento perante a conta única, destinando o numerário em favor da parte exequente. Após, arquivem-se os autos. Amambai/MS, 28 de maio de 2026."
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0802568-02.2021.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcelo Lima Pedroso - Intimação da parte exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se acerca da petição do executado de fls. 255/258 e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 09:55
Ato ordinatório
10/04/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:37
Publicação
18/03/2025, 04:43
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Odil Cleris Toledo Puques (OAB 7375/MS), Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS) Processo 0802568-02.2021.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exectdo: Hospital Regional de Amambai - DECISÃO FLS. 246/249: (...) intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. O executado deverá ser intimado, ainda, que caso não realize o pagamento no prazo acima, o débito será acrescido, nos termos do art. 523, caput, do CPC, de multa de 10% (dez por cento). Deverá, ainda, ser intimado para que, querendo, no prazo acima, indique bens à penhora. Sendo necessário, expeça-se o competente mandado de intimação.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 07:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 07:05
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:03
Evolução da Classe Processual
17/03/2025, 06:44
Recebimento
14/03/2025, 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 08:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/03/2025, 15:30
Publicação
06/03/2025, 20:03
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 14:33
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 10:11
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:01
Trânsito em julgado
26/02/2025, 11:03
Reativação
25/02/2025, 13:48
Reativação
25/02/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Sociedade Amigos de Amambai Advogado: Bruno Amandio Brescovit (OAB: 15714/MS) Advogado: Odil Cleris Toledo Puques (OAB: 7375/MS)
Recorrente: Marcelo Lima Pedroso Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135A/MS)
Recorrido: Sociedade Amigos de Amambai Advogado: Bruno Amandio Brescovit (OAB: 15714/MS) Advogado: Odil Cleris Toledo Puques (OAB: 7375/MS)
Recorrido: Marcelo Lima Pedroso Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135A/MS)
Recorrido: Município de Amambai Proc. Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/04/2024.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802568-02.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
07/01/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Sociedade Amigos de Amambai Advogado: Bruno Amandio Brescovit (OAB: 15714/MS) Advogado: Odil Cleris Toledo Puques (OAB: 7375/MS)
Recorrente: Marcelo Lima Pedroso Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135A/MS)
Recorrido: Sociedade Amigos de Amambai Advogado: Bruno Amandio Brescovit (OAB: 15714/MS) Advogado: Odil Cleris Toledo Puques (OAB: 7375/MS)
Recorrido: Marcelo Lima Pedroso Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135A/MS)
Recorrido: Município de Amambai Proc. Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR VEICULAÇÃO DE IMAGENS - DISSEMINAÇÃO DE IMAGENS DA VITIMA EM AMBIENTE HOSPITALAR - RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL DEMONSTRADA - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - QUANTUM MAJORADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO AUTOR PROVIDO - RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802568-02.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sem custas processuais nem honorários advocatícios para o recorrente Marcelo Lima Pedroso, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Por outro lado, condeno o recorrente Sociedade Amigos de Amambai ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da condenação.
07/01/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Sociedade Amigos de Amambai Advogado: Bruno Amandio Brescovit (OAB: 15714/MS) Advogado: Odil Cleris Toledo Puques (OAB: 7375/MS)
Recorrente: Marcelo Lima Pedroso Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135A/MS)
Recorrido: Sociedade Amigos de Amambai Advogado: Bruno Amandio Brescovit (OAB: 15714/MS) Advogado: Odil Cleris Toledo Puques (OAB: 7375/MS)
Recorrido: Marcelo Lima Pedroso Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135A/MS)
Recorrido: Município de Amambai Proc. Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 30/04/2024.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802568-02.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
07/01/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Sociedade Amigos de Amambai Advogado: Bruno Amandio Brescovit (OAB: 15714/MS) Advogado: Odil Cleris Toledo Puques (OAB: 7375/MS)
Recorrente: Marcelo Lima Pedroso Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135A/MS)
Recorrido: Sociedade Amigos de Amambai Advogado: Bruno Amandio Brescovit (OAB: 15714/MS) Advogado: Odil Cleris Toledo Puques (OAB: 7375/MS)
Recorrido: Marcelo Lima Pedroso Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135A/MS)
Recorrido: Município de Amambai Proc. Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802568-02.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 13:09
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2024, 13:08
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2024, 13:08
Petição (Contra-razões)
02/04/2024, 19:00
Petição (Petição (outras))
29/03/2024, 10:31
Ato ordinatório
27/03/2024, 10:08
Petição (Contra-razões)
22/03/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Lima Pedroso - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentação de resposta escrita ao Recurso Inominado interposto às fls. 133/155, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0802568-02.2021.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
15/03/2024, 00:00
Publicação
14/03/2024, 20:04
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 07:41
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:37
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:17
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:06
Recebimento
13/03/2024, 15:15
Mero expediente
13/03/2024, 15:15
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 10:22
Ato ordinatório
08/01/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Marcelo Lima Pedroso - Reqdo: Hospital Regional de Amambai - SENTENÇA: (...) Portanto, acolho os referidos embargos e retifico a sentença, passando a constar: '' correção monetária pelo IPCA-E, desde a data do arbitramento e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação dos requeridos''. Remete-se os autos para apreciação do MM. Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...) A Juíza Leiga proferiu sentença. Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei. Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Intimação - ADV: Odil Cleris Toledo Puques (OAB 7375/MS), Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS) Processo 0802568-02.2021.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
Ante o exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se
06/12/2023, 00:00
Publicação
05/12/2023, 20:02
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 09:37
Ato ordinatório
05/12/2023, 09:30
Ato ordinatório
05/12/2023, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 19:03
Ato ordinatório
04/12/2023, 19:03
Acolhimento de Embargos de Declaração
22/08/2023, 08:55
Remessa (outros motivos)
04/04/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 08:00
Publicação
27/03/2023, 20:02
Ato ordinatório
27/03/2023, 09:31
Ato ordinatório
27/03/2023, 09:22
Recebimento
24/03/2023, 16:28
Mero expediente
24/03/2023, 16:28
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 07:51
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 13:11
Petição (Contra-razões)
18/01/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2022, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Lima Pedroso - Intimação do patrono da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos.
Intimação - ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0802568-02.2021.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -