ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 273843·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/PB 14139·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Autor
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 273843·CPF·Representa: Réu
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/PB 14139·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
18/12/2025, 17:55
Publicação
17/12/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, julgo extinta a execução na forma prevista nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, nem honorários advocatícios. DEFIRO o levantamento dos valores depositados na subconta, independente de prazo recursal, em favor da parte beneficiária, mediante expedição de alvará, que poderá ser emitido em nome do(a) advogado(a) constituído(a), se houver requerimento expresso nesse sentido e, além disso, se ele(a) possuir poderes específicos, expressos na procuração.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste a parte exequente sobre o pagamento e pedido de extinção. no prazo de 05(cinco) dias.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:39
Ato ordinatório
02/12/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 10:47
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - deferido o pedido de suspensão, conforme requerido, nos termos da Ordem de Serviço n.º 01/2019. Decorrido o prazo, que será computado após a publicação da presente intimação, manifeste a parte autora sobre o prosseguimento, independente de nova intimação, sob as penas da lei.
21/11/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 05:02
Ato ordinatório
19/11/2025, 07:37
Ato ordinatório
18/11/2025, 15:31
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 14:49
Ato ordinatório
11/11/2025, 18:52
Publicação
11/11/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte executada a manifestação exequente de p. 268/269, no prazo de 05(cinco) dias.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:37
Ato ordinatório
07/11/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 14:59
Ato ordinatório
03/11/2025, 13:17
Publicação
03/11/2025, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste a parte autora sobre pagamento e o pedido de extinção do feito, no prazo de 05(cinco) dias.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:40
Ato ordinatório
30/10/2025, 12:21
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 19:19
Ato ordinatório
17/10/2025, 14:10
Publicação
17/10/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a parte executada, para que cumpra o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e da incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, bem como alertando-o da possibilidade do protesto do título. Notifique-se a parte devedora, também, de que transcorrido o prazo mencionado, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC, que deve ser feita nestes autos.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 14:06
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:06
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:04
Recebimento
14/10/2025, 17:11
Mero expediente
14/10/2025, 17:11
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 16:57
Trânsito em julgado
14/10/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 16:35
Ato ordinatório
08/10/2025, 15:04
Publicação
08/10/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do E.TJMS, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 dias.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:37
Ato ordinatório
06/10/2025, 18:07
Reativação
06/10/2025, 12:43
Reativação
06/10/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA SUFICIENTE. PROVAS UNILATERAIS E INCONCLUSIVAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802895-18.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de energia pretendendo ser indenizada pelos valores pagos aos segurados em razão de danos elétricos a aparelhos eletro-eletrônicos causados, conforme alegado pela parte autora, por falha na má prestação de serviços da ré. A demanda foi julgada procedente, o que motivou a interposição de recurso pela requerida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no recurso se restam configurados os requisitos da responsabilidade civil, resultando no dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há falar em dever de indenizar quando inexiste nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que possa ter levado à danificação de aparelhos eletro/eletrônicos segurados. E, ausente o nexo de causalidade, afastada a responsabilidade civil da requerida. IV. DISPOSITIVO 4. Sentença reformada. Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Apelação Cível nº 0802895-18.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos etc. Indefiro o requerimento de fls. 259, pois o pedido de destaque foiformuladofora do prazo previsto na Resolução CNJ nº 591/2024 e Provimento TJ/MSnº 677/2024. Cabe ressaltar que o presente feito foi incluído em Sessão Eletrônica Ordinária da 2ª Câmara Cível a realizar-se de forma virtual, com início em 20/08/2025, às 7h e término em 29/08/2025 às 23h 59min, conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico do dia 8 de agosto de 2025. Publique-se. Intimem-se.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Apelação Cível nº 0802895-18.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a):
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802895-18.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:47
Remessa (em grau de recurso)
04/08/2025, 14:47
Remessa (em grau de recurso)
04/08/2025, 14:47
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:44
Petição (Contra-razões)
11/07/2025, 16:29
Ato ordinatório
01/07/2025, 18:59
Publicação
30/06/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:59
Ato ordinatório
26/06/2025, 16:49
Petição (Apelação)
18/06/2025, 17:12
Ato ordinatório
10/06/2025, 15:23
Publicação
29/05/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tokio Marine Seguradora S/A -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para o fim de CONDENAR a requerida ao pagamento em favor da parte autora do valor de R$ 4.300,00, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, além de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), eis que irrisório o proveito econômico e diante do baixo valor da causa, tendo ainda como referência a natureza e a importância da causa, bem como o tempo de tramitação da demanda, nos termos do artigo 85, § 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Para fins de atualização, a condenação deverá ser corrigida pelo índice do IGPM-FGV e acrescida de juros de mora de 1% até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, quando passará a incidir unicamente a taxa SELIC, nos termos do art. 389, § único, c/c art. 406, § único, ambos do Código Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0802895-18.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:23
Recebimento
27/05/2025, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 10:59
Ato ordinatório
27/05/2025, 10:59
Procedência
27/05/2025, 10:59
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 08:53
Publicação
01/04/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Tokio Marine Seguradora S/A -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do Código de Processo Civil), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º, do mesmo diploma legal), MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: I) os fatos controvertidos; I) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a sua pertinência; III) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e IV) a justificativa para distribuição do ônus da prova. Com a manifestação das partes, CONCLUSOS. Às providências.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0802895-18.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:41
Recebimento
27/03/2025, 16:49
Mero expediente
27/03/2025, 16:49
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 17:23
Petição (Replica)
26/03/2025, 17:16
Publicação
18/03/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tokio Marine Seguradora S/A -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Manifeste a parte autora sobre a contestação, no prazo de 15(quinze) dias.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0802895-18.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:48
Petição (Contestação)
13/03/2025, 16:34
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/02/2025, 18:06
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/02/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:18
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 17:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 17/02/2025 Hora 18:00 Local: Sala Mediador/Conciliador. Audiência de Conciliação a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, disponibilizado no portal do TJMS.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0802895-18.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Neste exame preliminar não constatei ilegitimidade de partes, nem ausência de condições da ação. A parte autora está assistida por profissional apto à representação judicial. Atendendo a petição inicial os requisitos legais, em sede de cognição sumária,
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0802895-18.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - RECEBO-A, nos termos do art. 318 e seguintes do CPC. Inclua-se em pauta para audiência de conciliação/mediação, a ser realizada por videoconferência, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM nº. 359/2016, art. 4º). Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC. Advirtam-se ambas as partes que caso não tenham interesse na autocomposição, deverão assim se manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º); o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º); e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9º e 10).
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:12
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:35
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:35
Ato ordinatório
08/01/2025, 16:17
Expedição de documento (Carta)
08/01/2025, 16:17
Ato ordinatório
08/01/2025, 13:44
Ato ordinatório
08/01/2025, 13:40
Ato ordinatório
08/01/2025, 13:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/12/2024, 17:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/12/2024, 17:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/12/2024, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 15:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))