Procedimento Comum CívelPerdas e DanosProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
11ª Vara Cível
Partes do Processo
MARCIANO DOS SANTOS PIMENTA
CPF
Autor
ARATECH SOLAR SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR EIRELLI
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO DEPIERI
OAB/PR 40456·CPF·Representa: Autor
TAINÁ MELISSA DE VIGNALLI FLORENCE PERCINOTTO
OAB/PR 97258·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS MANGIALARDO JÚNIOR
OAB/PR 46317·CPF·Representa: Autor
RENATA GONÇALVES PIMENTEL
OAB/MS 11980·CPF·Representa: Autor
LEONIR CÂNEPA COUTO
OAB/MS 3420·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 13:16
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 17:53
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 09:45
Ato ordinatório
04/02/2026, 19:35
Publicação
04/02/2026, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. A fim de evitar nulidades, intime-se a parte Requerida acerca dos documentos de fls. 296-305 e após retornem os autos conclusos para saneamento. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. A fim de evitar nulidades, intime-se a parte Requerida acerca dos documentos de fls. 296-305 e após retornem os autos conclusos para saneamento. Intime-se. Cumpra-se.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
02/02/2026, 11:58
Recebimento
18/12/2025, 08:07
Mero expediente
18/12/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 13:26
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 01:38
Petição (Replica)
15/08/2025, 14:19
Petição (Replica)
15/08/2025, 14:11
Petição (Contestação)
31/07/2025, 18:25
Ato ordinatório
31/07/2025, 04:26
Publicação
30/07/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:46
Ato ordinatório
28/07/2025, 14:28
Petição (Contestação)
24/07/2025, 16:06
Ato ordinatório
14/07/2025, 20:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/07/2025, 15:21
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/07/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:30
Ato ordinatório
16/06/2025, 08:32
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/06/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 14:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 09:27
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:41
Expedição de documento (Carta)
16/05/2025, 13:39
Ato ordinatório
14/05/2025, 18:34
Ato ordinatório
14/05/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:14
Ato ordinatório
14/05/2025, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 02:23
Ato ordinatório
13/05/2025, 17:37
Expedição de documento (Carta)
13/05/2025, 17:35
Publicação
12/05/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marciano dos Santos Pimenta - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 10/07/2025 às 15:20h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp). Nada mais.
Intimação - ADV: Leonir Canepa Couto (OAB 3420/MS) Processo 0803631-32.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
12/05/2025, 00:00
Publicação
09/05/2025, 08:21
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marciano dos Santos Pimenta -
Réu: Aratech Solar Sistemas de Energia Solar Eirelli, Balfar Solar Indústria Fotoelétrica S/A - 1. Face ao comprovante do pagamento das custas iniciais de fl. 46,
Intimação - ADV: Leonir Canepa Couto (OAB 3420/MS) Processo 0803631-32.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - recebo a inicial de fls. 01-14. 2. Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador. Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023. Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3. Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015). Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4. Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação. Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5. Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. Intime(m)-se. Cumpra-se.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 10:43
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:32
Expedição de documento (Carta)
08/05/2025, 09:27
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:19
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/05/2025, 08:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/05/2025, 08:52
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:52
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 13:32
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
07/05/2025, 13:32
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:38
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:30
Recebimento
25/04/2025, 15:22
Requisição de Informações
25/04/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 08:46
Custas
27/03/2025, 07:12
Custas
26/03/2025, 14:19
Ato ordinatório
19/03/2025, 06:44
Publicação
19/03/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marciano dos Santos Pimenta -
Réu: Aratech Solar Sistemas de Energia Solar Eirelli, Balfar Solar Indústria Fotoelétrica S/A - Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015. In casu, nota-se que a parte autora se declarou como vendedor, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros. Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intimação - ADV: Leonir Canepa Couto (OAB 3420/MS) Processo 0803631-32.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -