Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a devida regularização de sua representação processual, mediante a juntada de procuração válida nos termos da legislação vigente, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 76, §1º, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luciano Soares Pereira - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais escritas, nos termos do artigo 364, § 2º do CPC.
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0802340-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:43
Ato ordinatório
14/03/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 21:05
Ato ordinatório
10/02/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Luciano Soares Pereira - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. -
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0802340-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 - Nos termos do art. 370, do CPC "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito" e, diante disso, verifico que as provas pretendidas não são pertinentes para o deslinde da demanda, não se revelando a utilidade. O direito constitucional garante a produção de provas, todavia no processo civil deve se observar a utilidade que a prova pretendida efetive no convencimento do julgador. No presente caso, como dito, não haverá relevância do depoimento pessoal da autora para o julgamento, além do que se estenderia o processo no tempo sem necessidade, contribuindo para a morosidade. Resta, por corolário, e com fundamento no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indeferida a produção de prova pleiteada. 2 - Antes, todavia, de prolatar decisão, faculto às partes, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e réu, bem como pelo MPE (se for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:57
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
06/02/2025, 10:34
Recebimento
27/01/2025, 16:18
Mero expediente
27/01/2025, 16:18
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:56
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:56
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 19:26
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 11:32
Ato ordinatório
21/08/2024, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luciano Soares Pereira - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - "especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: (i) – Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no proceso que servem de suporte a cada alegação. No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência. O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. (i) – Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interesem ao proceso, evitando-se discusões jurídicas sem corelação ao proceso. Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litgantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente."
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0802340-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 21:14
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:54
Ato ordinatório
16/08/2024, 09:57
Petição (Replica)
15/08/2024, 19:31
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luciano Soares Pereira - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo.
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0802340-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 20:35
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:58
Ato ordinatório
23/07/2024, 18:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/07/2024, 16:23
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/07/2024, 16:20
Petição (Contestação)
15/07/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 15:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2024, 10:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2024, 07:10
Ato ordinatório
15/05/2024, 10:51
Publicação
08/05/2024, 20:32
Ato ordinatório
08/05/2024, 07:47
Ato ordinatório
08/05/2024, 07:47
Ato ordinatório
07/05/2024, 17:24
Expedição de documento (Carta)
07/05/2024, 17:18
Expedição de documento (Carta)
07/05/2024, 17:18
Ato ordinatório
07/05/2024, 16:57
Ato ordinatório
07/05/2024, 16:56
Ato ordinatório
07/05/2024, 16:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/05/2024, 16:52
Ato ordinatório
07/05/2024, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 17:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))