Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. INTIME-SE autor para que promova as tentativas de citação nas outras localizações (f. 214). Cumpra-se. Às providências.
08/06/2026, 00:00
Recebimento
21/05/2026, 17:10
Outras Decisões
21/05/2026, 17:10
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 15:54
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 13:00
Decurso de Prazo
07/05/2026, 01:17
Ato ordinatório
27/04/2026, 13:10
Publicação
27/04/2026, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 225: "Indefiro o pedido de fls. 224, uma vez que já realizadas diligências no intuito de localizar o requerido, sendo as informações juntadas às fls. 214-219. Assim, diante do retorno da diligência, intime-se a parte autora para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 225: "Indefiro o pedido de fls. 224, uma vez que já realizadas diligências no intuito de localizar o requerido, sendo as informações juntadas às fls. 214-219. Assim, diante do retorno da diligência, intime-se a parte autora para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Às providências.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 07:31
Ato ordinatório
23/04/2026, 10:16
Mero expediente
23/04/2026, 08:40
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 09:31
Ato ordinatório
04/12/2025, 20:51
Publicação
03/12/2025, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do(s) AR(s) Negativo(s) de fls. 221, que restou infrutífero. Requerendo expedição de novo(s) mandado(s), deverá comprovar o recolhimento, no mesmo prazo, das diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo(s) mandado(s) (1 diligência por pessoa, por endereço).
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:32
Ato ordinatório
28/11/2025, 13:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/11/2025, 09:15
Ato ordinatório
03/11/2025, 15:41
Expedição de documento (Carta)
03/11/2025, 15:22
Ato ordinatório
31/10/2025, 15:50
Ato ordinatório
15/09/2025, 21:22
Ato ordinatório
14/08/2025, 22:58
Ato ordinatório
14/08/2025, 20:56
Ato ordinatório
14/08/2025, 20:02
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 18:03
Ato ordinatório
14/07/2025, 18:14
Recebimento
11/07/2025, 18:19
Mero expediente
11/07/2025, 18:19
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 13:37
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:59
Publicação
25/03/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Teor do Ato: "Nota de Cartório: Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para manifestar acerca do retorno negativo do mandado de fl.208. "
Intimação - ADV: David Sombra Peixoto (OAB 24595A/MS) Processo 0803679-13.2024.8.12.0005 - Monitória -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:38
Documento (Certidão)
21/03/2025, 14:36
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2025, 16:09
Ato ordinatório
18/03/2025, 17:07
Publicação
18/03/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Decisão fls. 204:
Intimação - ADV: David Sombra Peixoto (OAB 24595A/MS) Processo 0803679-13.2024.8.12.0005 - Monitória -
Vistos, etc. Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais. Defiro, pois, de plano a expedição de mandado de pagamento, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios ( art. 701, § 1º, CPC) fixados estes, entretanto, para o caso de não cumprimento, em 10% do valor da dívida. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º, CPC). Expeça-se o necessário. Às providências. Cumpra-se.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:29
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:28
Recebimento
24/02/2025, 11:46
Emenda a inicial
24/02/2025, 11:45
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:38
Ato ordinatório
29/01/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Intimação - ADV: David Sombra Peixoto (OAB 24595A/MS) Processo 0803679-13.2024.8.12.0005 - Monitória - Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de esclarecer o extrato bancário de fl. 173, considerando-se a existência de movimentação indicando a liquidação de empréstimo logo após o crédito em conta do valor supostamente contratado: Cumpra-se. Às providências.